Os trabalhadores com carteira assinada que forem demitidos sem justa causa podem solicitar o seguro-desemprego com os valores reajustados para 2026. O benefício, pago pelo Governo Federal, passou a ter parcelas que variam entre R$ 1.621, correspondente ao salário mínimo vigente, e R$ 2.518,65, valor máximo estabelecido para este ano.
O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária destinada a trabalhadores dispensados sem justa causa, oferecendo suporte enquanto buscam uma nova oportunidade de emprego.
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Como é calculado o valor
O valor do benefício não corresponde ao último salário recebido pelo trabalhador.
Para definir quanto cada pessoa irá receber, o Ministério do Trabalho e Emprego considera a média dos três últimos salários anteriores à demissão. O cálculo segue uma tabela atualizada anualmente, respeitando os limites mínimo e máximo previstos na legislação.
Em 2026, as faixas são as seguintes:
- Média salarial de até R$ 2.222,17: recebe 80% da média salarial;
- Média entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99: aplica-se 80% sobre a primeira faixa e 50% sobre o valor excedente;
- Média acima de R$ 3.703,99: o benefício fica limitado ao teto de R$ 2.518,65 por parcela.
Independentemente do cálculo, nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
Podem solicitar o benefício os trabalhadores que atendam aos requisitos previstos em lei.
Entre as principais exigências estão:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado no momento da solicitação;
- Não possuir renda própria suficiente para o sustento da família;
- Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente;
- Cumprir o tempo mínimo de trabalho exigido conforme o número de solicitações do benefício.
Quantas parcelas são pagas
A quantidade de parcelas varia conforme o tempo trabalhado e o histórico de solicitações do benefício.
O trabalhador pode receber entre três e cinco parcelas, observando as regras definidas pelo Programa do Seguro-Desemprego. De forma geral:
- Quem comprova pelo menos seis meses de trabalho pode receber três parcelas;
- Com tempo maior de vínculo, o benefício pode chegar a quatro parcelas;
- Trabalhadores com mais de 24 meses de atividade podem receber cinco parcelas.
Como solicitar
O pedido pode ser feito de forma totalmente digital.
Após receber os documentos da rescisão, o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou presencialmente nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine), conforme disponibilidade em cada município.
Prazo para fazer o pedido
O trabalhador formal deve solicitar o benefício entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão.
Caso o prazo não seja respeitado, o direito ao benefício poderá ser perdido. Por isso, é importante reunir a documentação necessária e realizar o requerimento dentro do período estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Benefício é temporário
O seguro-desemprego não possui caráter permanente.
Ele é pago apenas durante o período previsto em lei e tem como finalidade oferecer apoio financeiro temporário ao trabalhador dispensado sem justa causa, até que consiga uma nova colocação no mercado de trabalho. Os valores são reajustados periodicamente pelo Governo Federal, conforme as regras definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

