O juiz Douglas de Melo Martins, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), manteve a decisão que condenou a Raia Drogasil a pagar R$ 10 milhões em danos morais coletivos por condicionar descontos ao fornecimento de CPF ou outros dados pessoais.
A decisão também mantém a determinação para que a farmácia não exija o CPF do consumidor como condição para conceder descontos. O caso envolve uma ação civil pública e a discussão sobre a coleta de dados pessoais nas farmácias.
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A nova decisão foi publicada em agosto e analisou recursos apresentados pela empresa. Segundo o magistrado, os questionamentos não demonstraram omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão anterior.
Por que a farmácia foi condenada a pagar R$ 10 milhões?
A condenação surgiu após uma ação civil pública questionar a forma como a rede coletava dados dos consumidores.
Segundo a ação, o CPF era solicitado para conceder descontos e permitir a participação em programas de fidelidade. As entidades responsáveis pelo processo argumentaram que a prática não apresentava ao consumidor uma escolha verdadeiramente livre e informada.
A Justiça considerou abusivo condicionar o acesso a preços promocionais ao fornecimento de informações pessoais. A sentença determinou que os descontos não poderiam depender obrigatoriamente do cadastro ou da entrega do CPF.
O que a Drogasil argumentou no processo?
Durante a ação, a empresa contestou as acusações.
A Drogasil sustentou que o fornecimento do CPF seria uma faculdade oferecida ao consumidor para participação em programas de benefícios e fidelidade.
A empresa também negou que houvesse comercialização, compartilhamento indevido ou utilização abusiva das informações coletadas.
Mesmo com os argumentos apresentados, a decisão judicial manteve o entendimento de que o acesso aos descontos não poderia ser condicionado à entrega obrigatória de dados pessoais.
Decisão sobre CPF vale para todo o Brasil?
Um dos questionamentos apresentados pela empresa após a condenação envolvia justamente o alcance territorial da decisão.
A discussão era se as determinações deveriam ser aplicadas apenas às unidades localizadas no Maranhão ou se alcançariam a rede em todo o território nacional.
A decisão original foi divulgada com abrangência nacional, determinando que a rede não condicione os descontos ao fornecimento de CPF ou outros dados pessoais.
O consumidor é obrigado a informar o CPF para conseguir desconto?
O ponto central do processo é justamente essa prática.
A decisão judicial estabelece que o consumidor não pode ser obrigado a fornecer CPF ou outro dado pessoal apenas para ter acesso a determinado preço promocional.
Isso não significa que empresas estejam proibidas de realizar qualquer cadastro ou programa de fidelidade. A questão analisada pela Justiça é o condicionamento do desconto ao fornecimento obrigatório dessas informações.
O que acontece agora com a decisão?
A manutenção da condenação não encerra necessariamente o processo.
A empresa ainda pode recorrer às instâncias superiores, conforme informado na própria decisão.
Enquanto houver recursos, o caso continua sujeito às etapas previstas no processo judicial. A condenação de R$ 10 milhões, porém, permanece como parte da decisão atualmente mantida pelo magistrado.
O caso também ampliou a discussão sobre a forma como estabelecimentos comerciais utilizam CPF e outros dados pessoais para oferecer descontos, especialmente em programas de fidelidade e promoções.

