Milhares de brasileiros que respondem a processos antigos de cobrança podem ser beneficiados por uma nova medida aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A mudança prevê a extinção de ações que permanecem sem andamento por longos períodos, especialmente quando o credor não consegue localizar bens do devedor nem promove qualquer movimentação processual.
A medida tem como objetivo reduzir o grande volume de processos parados no Judiciário e aumentar a eficiência da prestação jurisdicional. Segundo o CNJ, a nova sistemática alcança ações de cobrança que permanecem praticamente inativas há mais de 15 anos, além de execuções fiscais suspensas por mais de seis anos, desde que sejam observados os requisitos legais da chamada prescrição intercorrente.
LEIA TAMBÉM:
- Trensurb de graça? Metroviários pedem fim da cobrança de passagens; Saiba mais
- Famosa loja de roupas do Rio Grande do Sul vai fechar todas as filiais
- Duas gigantes dos eletrodomésticos se unem e prometem trocar sua geladeira velha por desconto em uma nova; veja como vai funcionar
Como funcionará a nova regra
Pelas novas diretrizes, os tribunais deverão intimar os credores para que, no prazo de 90 dias, informem bens que possam ser penhorados ou adotem providências para dar continuidade ao processo.
Caso não haja manifestação ou não sejam localizados bens que permitam a continuidade da cobrança, o processo poderá ser extinto em razão da prescrição intercorrente. A medida não extingue automaticamente todas as dívidas antigas, mas apenas processos que preencham os requisitos previstos na legislação.
O que é a prescrição intercorrente
A prescrição intercorrente ocorre quando um processo judicial permanece paralisado por longo período sem qualquer ato útil para sua continuidade. Nesses casos, o direito de prosseguir com a cobrança judicial pode ser perdido em razão da inércia do credor.
Esse mecanismo já existe na legislação brasileira e foi incorporado ao Código de Processo Civil pela Lei nº 14.195/2021. A nova resolução do CNJ busca uniformizar a aplicação dessas regras pelos tribunais de todo o país.
Dívida não desaparece em todos os casos
É importante destacar que a extinção do processo judicial não significa, automaticamente, que toda dívida deixe de existir.
Nas dívidas privadas, como empréstimos e financiamentos, a prescrição normalmente impede a cobrança judicial, mas a obrigação pode continuar existindo em determinadas situações, permitindo, por exemplo, tentativas de negociação extrajudicial, desde que não sejam abusivas.
Já nas execuções alcançadas pela nova resolução, o reconhecimento da prescrição intercorrente poderá impedir a continuidade das medidas de cobrança previstas para esses processos específicos.
Objetivo é reduzir processos sem perspectiva de recuperação
Segundo o CNJ, milhares de ações permanecem abertas durante muitos anos sem qualquer perspectiva de recuperação dos valores cobrados, consumindo tempo e recursos do Poder Judiciário.
Com a nova medida, a expectativa é diminuir o acervo processual, reduzir custos administrativos e concentrar esforços nos processos com possibilidade real de solução.
Quem pode ser beneficiado
A nova regra não beneficia automaticamente todos os consumidores com dívidas antigas.
Ela alcança apenas processos que estejam paralisados pelo período previsto, sem localização de bens do devedor e sem manifestação do credor após a intimação judicial. Cada caso continuará sendo analisado individualmente pela Justiça antes da eventual extinção da cobrança.

