A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma funcionária de um supermercado de Uberlândia, em Minas Gerais, acusada de trocar códigos de carnes durante a pesagem para permitir que clientes conhecidos pagassem menos pelos produtos.
A decisão foi confirmada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que entendeu haver provas suficientes da prática de improbidade. A trabalhadora ainda recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde o caso segue em análise.
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De acordo com o processo, as câmeras de segurança do estabelecimento flagraram a funcionária realizando as trocas de códigos repetidas vezes, o que gerou prejuízo financeiro à empresa.
Esquema favorecia clientes conhecidos
De acordo com o processo, a funcionária registrava carnes nobres utilizando códigos de cortes mais baratos, reduzindo o valor cobrado no caixa e causando prejuízo ao supermercado.
Segundo a empresa, as irregularidades foram registradas por câmeras de segurança, que mostraram a repetição da conduta sempre em benefício de pessoas conhecidas da funcionária.
Imagens e testemunhas reforçaram as acusações
Durante o processo, o supermercado apresentou vídeos do circuito interno e depoimentos de colegas de trabalho.
Em uma das gravações, a funcionária aparece pesando coxão mole, mas registrando o produto com o código da paleta bovina, que possuía preço inferior. Na ocasião, o quilo do coxão mole custava R$ 36,99, enquanto a paleta era vendida por R$ 32,99.
Testemunhas afirmaram que esse procedimento ocorria repetidamente com os mesmos clientes. Um dos depoimentos revelou, inclusive, que um consumidor recusava atendimento de outros funcionários para ser atendido exclusivamente pela acusada.
Funcionária negou intenção de fraudar
Na ação trabalhista, a ex-funcionária alegou que a troca de códigos foi apenas um erro operacional e negou ter agido com intenção de fraude.
Ela também afirmou ser vítima de perseguição por parte da gerência e pediu a reversão da justa causa, o pagamento das verbas rescisórias, da multa prevista no artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e indenização por danos morais.
Juiz entendeu que houve má-fé
Ao analisar o caso, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia concluiu que a funcionária possuía experiência suficiente para conhecer os códigos dos produtos e que as trocas não poderiam ser consideradas mero equívoco.
Segundo a decisão, ficou comprovado que ela favoreceu terceiros em prejuízo da empresa, configurando ato de improbidade, hipótese de justa causa prevista no artigo 482 da CLT. O magistrado também afastou a alegação de assédio moral, entendendo que a atuação da gerência ocorreu dentro do exercício regular das funções de fiscalização.
Tribunal manteve a decisão
A sentença foi posteriormente confirmada pela 6ª Turma do TRT-MG, que manteve a validade da demissão por justa causa.
Para os desembargadores, as imagens das câmeras, os depoimentos das testemunhas e o conjunto das provas demonstraram que a conduta foi deliberada, comprometendo a confiança necessária na relação de trabalho.
Caso ainda será analisado pelo TST
Mesmo com a derrota nas duas primeiras instâncias, a trabalhadora apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
Até o momento, o TST ainda não julgou o processo. Enquanto isso, permanece válida a decisão que reconheceu a legalidade da demissão por justa causa em razão da fraude praticada durante a venda de carnes no supermercado.

