Cobrança mínima na conta de água pode ser considerada ilegal em alguns casos; entenda

Nos últimos dias, publicações nas redes sociais afirmaram que a cobrança mínima nas contas de água e esgoto teria sido proibida em todo o Brasil. No entanto, essa informação não é correta.

O que existe são decisões judiciais e entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem que a cobrança de uma tarifa mínima pode ser considerada irregular em determinadas situações, principalmente quando há medição individualizada por hidrômetro e o consumidor é cobrado por um volume superior ao efetivamente consumido. Cada caso depende das regras da concessionária e da legislação local.

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O que diz o STJ

Em julgamentos sobre o tema, o STJ entendeu que a cobrança deve observar o consumo efetivamente registrado quando houver hidrômetro individual, salvo previsão legal ou contratual que justifique outro modelo tarifário.

Isso significa que a simples existência de uma tarifa mínima não é automaticamente ilegal, mas sua aplicação pode ser questionada quando contrariar a legislação ou os direitos do consumidor.

Como funciona a cobrança

As empresas de abastecimento normalmente utilizam uma estrutura tarifária composta por uma tarifa básica e valores proporcionais ao consumo de água.

Em muitos municípios, existe uma cobrança mínima destinada a cobrir custos relacionados à disponibilidade da rede, manutenção do sistema e prestação contínua do serviço, mesmo quando o consumo é reduzido.

As regras, entretanto, variam conforme a concessionária responsável e a legislação estadual ou municipal.

Consumidor pode contestar cobranças

Caso identifique cobrança incompatível com o consumo registrado no hidrômetro ou considere que houve aplicação indevida da tarifa, o consumidor pode solicitar esclarecimentos à concessionária.

Se não houver solução, também é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Poder Judiciário, principalmente quando houver indícios de cobrança superior ao consumo efetivamente medido.

Cada município pode ter regras diferentes

O serviço de abastecimento de água e esgoto é prestado por diferentes concessionárias públicas ou privadas em todo o país.

Por isso, a forma de cobrança pode variar entre estados e municípios, conforme contratos de concessão, normas das agências reguladoras e leis locais.

Antes de concluir que a cobrança mínima foi extinta, é importante verificar as regras aplicáveis à cidade onde o imóvel está localizado.

Conhecer os direitos ajuda a evitar cobranças indevidas

Especialistas orientam que os consumidores acompanhem regularmente as leituras do hidrômetro, comparem o consumo informado nas faturas e mantenham os comprovantes de pagamento.

Caso sejam identificadas diferenças relevantes ou cobranças consideradas irregulares, é possível solicitar revisão da conta e buscar os meios administrativos ou judiciais para garantir a correta aplicação das normas.

Vinicius Ficher
Vinicius Ficher
Redator, escrevediariamente sobre economia, serviços e cotidiano de cidades.
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