Pessoas com deficiência que ingressarem no mercado de trabalho formal podem receber um pagamento mensal de R$ 810,50 por meio do Auxílio-Inclusão, benefício administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor corresponde a metade do salário mínimo de 2026 e tem como objetivo incentivar a inclusão profissional sem que o trabalhador perca totalmente o suporte financeiro recebido anteriormente.
O benefício é destinado a pessoas que recebiam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e passaram a exercer uma atividade remunerada. Nesses casos, o BPC é suspenso e substituído pelo Auxílio-Inclusão, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos.
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Quem pode receber o Auxílio-Inclusão
O benefício é voltado para pessoas com deficiência moderada ou grave que recebiam o BPC e conseguiram um emprego formal.
Além disso, é necessário possuir inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico), CPF regular e renda do trabalho dentro do limite previsto pela legislação. Em 2026, a remuneração do emprego não pode ultrapassar dois salários mínimos.
Qual é o valor do benefício
O Auxílio-Inclusão corresponde a 50% do salário mínimo, totalizando R$ 810,50 em 2026.
O pagamento é realizado mensalmente enquanto o beneficiário permanecer atendendo aos requisitos do programa e mantiver vínculo de trabalho compatível com as regras estabelecidas.
Como solicitar
O pedido pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS, além da Central 135.
Em alguns casos, o benefício pode ser concedido automaticamente quando o sistema identifica que o beneficiário do BPC iniciou uma atividade remunerada, desde que todas as exigências legais sejam cumpridas.
O que acontece se o trabalhador perder o emprego
Caso o beneficiário deixe o emprego e volte a preencher os critérios do Benefício de Prestação Continuada, poderá solicitar a reativação do BPC.
Essa regra busca oferecer mais segurança para que pessoas com deficiência ingressem no mercado de trabalho sem o receio de perder definitivamente a proteção social garantida pelo benefício assistencial.

