Os trabalhadores com carteira assinada têm um prazo definido por lei para receber seus salários. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento referente ao mês trabalhado deve ser realizado até o quinto dia útil do mês seguinte. Em agosto de 2026, esse prazo termina em 6 de agosto.
Para quem recebe o salário mínimo nacional, o valor é de R$ 1.621 em 2026. Já os trabalhadores que possuem remuneração superior recebem conforme o salário previsto em contrato ou acordo coletivo.
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Quem recebe até 6 de agosto
O prazo vale para trabalhadores contratados pelo regime da CLT que recebem salários mensalmente.
As empresas devem disponibilizar o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Caso a data não seja cumprida, o empregador poderá responder pelo atraso conforme a legislação trabalhista.
O salário mínimo é de R$ 1.621
Em 2026, o salário mínimo nacional foi fixado em R$ 1.621.
Esse é o menor valor que pode ser pago aos trabalhadores que recebem o piso nacional, sem considerar adicionais, horas extras, comissões ou benefícios previstos em convenções coletivas.
O que acontece se o pagamento atrasar
Se o salário não for pago dentro do prazo legal, o trabalhador pode procurar o setor de recursos humanos da empresa para verificar o motivo do atraso.
Persistindo o problema, é possível buscar orientação junto ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho ou à Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.
Como funciona a regra do quinto dia útil
Na contagem do prazo são considerados os dias úteis do mês, incluindo os sábados e excluindo domingos e feriados.
Por isso, em agosto de 2026, o quinto dia útil ocorre em 6 de agosto, data limite para o pagamento dos salários referentes ao mês anterior.
Quem recebe acima do salário mínimo
O prazo é o mesmo para todos os empregados regidos pela CLT.
A diferença é que cada trabalhador recebe o valor previsto em seu contrato de trabalho ou na convenção coletiva da categoria, respeitando o piso salarial quando houver.

