Um motorista descobriu da pior maneira a importância de preencher corretamente os dados da apólice de seguro. Após um acidente em uma rodovia, ele acionou a seguradora para reparar um carro financiado, mas teve o pedido negado porque a esposa, que dirigia o veículo no momento da colisão, não constava como motorista adicional na apólice. O caso reacendeu o debate sobre as regras adotadas pelas seguradoras na análise de sinistros.
Segundo especialistas do setor, a indicação dos condutores habituais faz parte da avaliação de risco realizada pela seguradora. Quando uma informação considerada relevante deixa de ser informada, a empresa pode revisar ou até negar a indenização, dependendo das condições previstas no contrato.
LEIA TAMBÉM:
- O que é ciclone bomba? Fenômeno preocupa meteorologistas e deve atingir o Rio Grande do Sul com temporais, granizo e ventos extremos
- Defesa Civil do Rio Grande do Sul faz alerta urgente de tempestade e ventania pode passar dos 100 km/h nos próximos dias
- INMET emite alerta vermelho para tempestades no Rio Grande do Sul; Ventos podem passar dos 100km/h
Por que a seguradora recusou o pagamento
De acordo com o caso divulgado, a seguradora concluiu que a condutora envolvida no acidente utilizava o veículo com frequência, mas não havia sido declarada como motorista adicional na contratação do seguro.
Essa informação influencia diretamente o cálculo do risco e, consequentemente, o valor do prêmio pago pelo segurado. Quando há divergência entre os dados informados e a realidade, a empresa pode entender que houve agravamento do risco.
O que é o motorista adicional
O motorista adicional é a pessoa que também utiliza o veículo de forma habitual, além do titular da apólice.
Ao contratar o seguro, a seguradora costuma solicitar informações como:
- Idade dos condutores;
- Tempo de habilitação;
- Frequência de utilização do veículo;
- Local onde o carro permanece estacionado;
- Finalidade de uso do automóvel.
Esses dados são utilizados para calcular o valor do seguro e definir as condições da cobertura.
A seguradora sempre pode negar o sinistro?
Não.
Cada caso é analisado individualmente e depende das cláusulas do contrato e das circunstâncias do acidente.
Se ficar comprovado que a pessoa não informada dirigia o veículo apenas de forma eventual, a negativa pode ser questionada. Já quando há uso frequente por um condutor omitido na contratação, a seguradora pode alegar agravamento do risco e recusar a indenização, conforme previsto na apólice.
Como evitar esse problema
Especialistas recomendam que o segurado mantenha a apólice sempre atualizada.
Sempre que outra pessoa passar a utilizar o veículo regularmente, o ideal é comunicar a seguradora para que os dados sejam revisados e, se necessário, o contrato seja ajustado.
O que fazer em caso de negativa
Quando o pagamento do sinistro for recusado, o consumidor pode solicitar a justificativa formal da seguradora e analisar as condições da apólice.
Se entender que a negativa foi indevida, é possível buscar uma solução por meio dos canais de atendimento da empresa, registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor ou recorrer à Justiça para discutir o caso.

