Banco é condenado a pagar R$ 5 mil após realizar cobranças diárias de cliente

A Justiça condenou uma instituição financeira ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após concluir que a cliente foi submetida a um período de cobranças excessivas, com ligações realizadas praticamente todos os dias para tratar de uma dívida. A decisão considerou que a frequência dos contatos extrapolou o direito de cobrança e configurou prática abusiva.

Segundo o entendimento judicial, empresas podem cobrar débitos de seus clientes, mas essa cobrança deve ocorrer de forma moderada e sem causar constrangimento ou perturbação ao consumidor.

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O que motivou a condenação

No processo, ficou demonstrado que a cliente recebia ligações frequentes relacionadas ao débito, situação que passou a interferir em sua rotina.

Para a Justiça, o excesso de contatos caracterizou abuso no exercício do direito de cobrança, justificando a indenização por danos morais.

Cobrança de dívida é permitida?

Sim.

A legislação brasileira permite que bancos e empresas realizem a cobrança de dívidas em aberto. No entanto, essa cobrança deve respeitar os direitos do consumidor e não pode expor a pessoa ao ridículo, causar constrangimento ou utilizar meios considerados abusivos.

Quando a cobrança pode ser considerada abusiva

Entre as situações que podem caracterizar abuso estão:

  • Ligações insistentes em excesso;
  • Contatos em horários inadequados;
  • Ameaças ou intimidações;
  • Exposição da dívida a terceiros;
  • Constrangimento do consumidor durante a cobrança.

Cada caso é analisado individualmente pelo Judiciário.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo nem sofrer qualquer tipo de ameaça ou constrangimento durante a cobrança de uma dívida.

Quando esses limites são ultrapassados, a empresa pode ser responsabilizada e condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

O que fazer em caso de cobranças excessivas

Consumidores que enfrentam cobranças insistentes podem reunir provas, como registros de chamadas, mensagens e gravações, quando permitidas.

Caso a situação persista, é possível registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor ou buscar o Poder Judiciário para avaliar eventual reparação pelos prejuízos sofridos.

Vinicius Ficher
Vinicius Ficher
Redator, escrevediariamente sobre economia, serviços e cotidiano de cidades.
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