A Justiça condenou uma instituição financeira ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após concluir que a cliente foi submetida a um período de cobranças excessivas, com ligações realizadas praticamente todos os dias para tratar de uma dívida. A decisão considerou que a frequência dos contatos extrapolou o direito de cobrança e configurou prática abusiva.
Segundo o entendimento judicial, empresas podem cobrar débitos de seus clientes, mas essa cobrança deve ocorrer de forma moderada e sem causar constrangimento ou perturbação ao consumidor.
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O que motivou a condenação
No processo, ficou demonstrado que a cliente recebia ligações frequentes relacionadas ao débito, situação que passou a interferir em sua rotina.
Para a Justiça, o excesso de contatos caracterizou abuso no exercício do direito de cobrança, justificando a indenização por danos morais.
Cobrança de dívida é permitida?
Sim.
A legislação brasileira permite que bancos e empresas realizem a cobrança de dívidas em aberto. No entanto, essa cobrança deve respeitar os direitos do consumidor e não pode expor a pessoa ao ridículo, causar constrangimento ou utilizar meios considerados abusivos.
Quando a cobrança pode ser considerada abusiva
Entre as situações que podem caracterizar abuso estão:
- Ligações insistentes em excesso;
- Contatos em horários inadequados;
- Ameaças ou intimidações;
- Exposição da dívida a terceiros;
- Constrangimento do consumidor durante a cobrança.
Cada caso é analisado individualmente pelo Judiciário.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo nem sofrer qualquer tipo de ameaça ou constrangimento durante a cobrança de uma dívida.
Quando esses limites são ultrapassados, a empresa pode ser responsabilizada e condenada ao pagamento de indenização por danos morais.
O que fazer em caso de cobranças excessivas
Consumidores que enfrentam cobranças insistentes podem reunir provas, como registros de chamadas, mensagens e gravações, quando permitidas.
Caso a situação persista, é possível registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor ou buscar o Poder Judiciário para avaliar eventual reparação pelos prejuízos sofridos.

