Um aposentado assinou um consórcio de imóvel acreditando que estava contratando um financiamento tradicional. A diferença ficou clara apenas no mês seguinte, quando ele decidiu desistir e descobriu que o dinheiro pago não seria devolvido imediatamente.
A situação chama atenção para uma das principais diferenças entre as duas modalidades: enquanto o financiamento libera o crédito para a compra do imóvel conforme as regras do contrato, o consórcio depende da contemplação do participante.
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Qual é a diferença entre consórcio de imóvel e financiamento?
As duas modalidades podem ser utilizadas por quem pretende comprar uma propriedade, mas funcionam de maneiras completamente diferentes.
No financiamento, a instituição financeira concede o crédito para a aquisição do imóvel e o consumidor começa a pagar as parcelas, normalmente com juros e outros encargos previstos no contrato.
Já o consórcio de imóvel reúne participantes que contribuem mensalmente para um fundo coletivo. A carta de crédito é liberada quando o integrante é contemplado por sorteio ou lance, seguindo as regras estabelecidas pela administradora.
Por isso, quem precisa comprar uma casa ou apartamento imediatamente deve prestar atenção: entrar em um consórcio não significa receber o dinheiro logo após a assinatura.
Por que desistir do consórcio não significa receber o dinheiro no mês seguinte?
Essa é uma das principais surpresas para quem entra em um grupo sem compreender completamente as regras.
A devolução dos valores pagos pelo participante que desiste não funciona necessariamente como um simples estorno. O momento do pagamento depende das regras aplicáveis ao grupo e da situação do consorciado.
A legislação e a jurisprudência sobre o assunto estabelecem critérios para a restituição dos valores, e o prazo pode ser significativamente maior do que algumas pessoas imaginam.
Na prática, quem desiste precisa verificar as condições específicas do contrato e do grupo antes de calcular quando terá o dinheiro novamente.
Quanto pode ser descontado do valor pago?
Outro ponto que costuma gerar dúvidas é o valor efetivamente devolvido.
O participante não deve presumir que receberá exatamente tudo o que pagou. Dependendo do contrato e das circunstâncias da desistência, podem existir descontos relacionados a taxas, encargos e outras previsões contratuais admitidas pela legislação.
Por isso, o valor final da restituição pode ser inferior à soma de todas as parcelas já desembolsadas.
Antes de assinar, é importante conferir justamente essas cláusulas.
Consórcio e financiamento não funcionam da mesma forma
Financiamento: o crédito é contratado para a aquisição do imóvel e o pagamento ocorre posteriormente, com os encargos previstos.
Consórcio: os participantes formam um grupo e a carta de crédito é disponibilizada conforme a contemplação por sorteio ou lance.
Desistência: o participante precisa observar as regras de restituição aplicáveis ao grupo e ao contrato.
O que observar antes de entrar em um consórcio de imóvel?
A melhor maneira de evitar uma surpresa é entender o funcionamento da modalidade antes de assinar.
Alguns pontos merecem atenção:
- Conferir como funciona a contemplação;
- Verificar as regras para desistência;
- Perguntar quando ocorre a restituição dos valores;
- Conferir quais taxas e descontos estão previstos;
- Avaliar se existe necessidade de comprar o imóvel imediatamente;
- Comparar o custo total com outras formas de aquisição.
A pressa pode ser especialmente problemática quando o consumidor precisa do imóvel em uma data específica. No consórcio de imóvel, não existe garantia de contemplação imediata.
Desistir logo no começo pode ser uma boa decisão?
Depende da situação financeira e dos objetivos do consumidor.
Se a pessoa percebe rapidamente que entrou no grupo por engano ou que precisa de outra modalidade de crédito, desistir pode ser uma alternativa. O problema é imaginar que a saída produzirá automaticamente um reembolso imediato.
Antes de tomar a decisão, é importante entender quanto será devolvido, quais descontos podem ocorrer e em que momento o pagamento será realizado.
E se a pessoa assinou achando que era financiamento?
O primeiro passo é conferir todos os documentos recebidos no momento da contratação.
O consumidor deve identificar se assinou uma proposta de financiamento ou um contrato de consórcio de imóvel, além de verificar as cláusulas referentes à desistência, contemplação, taxas e restituição.
Se houver divergência entre aquilo que foi oferecido e o que consta no contrato, vale reunir anúncios, mensagens, gravações e demais documentos da contratação e buscar orientação especializada.
A principal lição do caso é simples: consórcio e financiamento podem servir para comprar um imóvel, mas são produtos completamente diferentes. Entender essa diferença antes de assinar pode evitar uma longa espera pelo dinheiro caso a pessoa descubra depois que escolheu a modalidade errada.

