Anvisa aprova novo remédio para TDAH e medicamento já pode chegar ao mercado; veja o que muda

A Anvisa aprovou o registro do Ordexa, novo remédio similar para TDAH à base de lisdexanfetamina. Veja doses, fabricante e o que muda.

Quem acompanha os tratamentos para o TDAH acaba de ganhar uma novidade no mercado brasileiro.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do Ordexa, medicamento similar à base de dimesilato de lisdexanfetamina, substância já utilizada em medicamentos registrados no país para o tratamento do transtorno do déficit de atenção com hiperatividade.

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A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (5). O produto será fabricado pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A. e teve o registro concedido com validade até outubro de 2036.

O novo medicamento foi registrado em três concentrações: 30 mg, 50 mg e 70 mg.

Mas existe um detalhe importante nessa aprovação: embora o Ordexa seja um novo produto registrado pela Anvisa, ele não traz uma nova substância ativa para o tratamento do TDAH.

O que é o Ordexa?

O Ordexa foi registrado pela Anvisa na categoria de medicamento similar.

Segundo a própria agência, um medicamento similar é aquele que contém o mesmo princípio ativo de um medicamento de referência e apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica.

Ele pode apresentar diferenças em características como embalagem, rotulagem, excipientes, veículos, tamanho e forma do produto.

Isso significa que o Ordexa não deve ser entendido como uma nova molécula criada especificamente para tratar o TDAH.

O princípio ativo é o dimesilato de lisdexanfetamina, substância que já faz parte de outros medicamentos registrados no Brasil.

A categoria “similar”, portanto, é importante para entender exatamente o que a Anvisa aprovou: um novo medicamento comercial com uma substância ativa que já é conhecida e utilizada no país.

Quais são as doses do novo remédio para TDAH?

O registro aprovado pela Anvisa contempla três concentrações do Ordexa:

  • 30 mg
  • 50 mg
  • 70 mg

As três apresentações têm como princípio ativo o dimesilato de lisdexanfetamina.

A definição da dose utilizada por cada paciente, porém, depende da avaliação e da prescrição médica.

A aprovação do registro sanitário não significa que uma pessoa possa escolher livremente uma das concentrações ou iniciar o tratamento por conta própria.

Para que serve a lisdexanfetamina?

A lisdexanfetamina é um estimulante do sistema nervoso central utilizado em medicamentos destinados ao tratamento do TDAH.

A substância também está presente em medicamentos com indicação registrada para o tratamento do transtorno de compulsão alimentar em adultos, dependendo do produto e da indicação aprovada em bula.

No caso do TDAH, medicamentos estimulantes podem ser utilizados dentro de estratégias de tratamento definidas pelo profissional de saúde.

Por isso, o registro do Ordexa não significa que o produto seja indicado indistintamente para qualquer pessoa com dificuldades de concentração, desatenção ou impulsividade.

A indicação deve seguir a avaliação médica e as condições aprovadas pela autoridade sanitária.

Lisdexanfetamina é uma substância controlada?

Sim.

A Anvisa mantém a lisdexanfetamina na Lista A3 de substâncias psicotrópicas sujeitas a controle especial. A lista é regulamentada pela Portaria 344/98 e atualizada periodicamente pela agência.

Isso significa que medicamentos que contêm a substância estão submetidos a regras específicas de controle, incluindo exigências relacionadas à prescrição e à dispensação.

Portanto, o registro do Ordexa não transforma a lisdexanfetamina em um medicamento de venda livre.

O fato de um produto receber autorização sanitária significa que ele passou a ter registro regularizado para comercialização dentro das condições aprovadas, mas o controle especial da substância continua valendo.

A Anvisa já fez alertas sobre a lisdexanfetamina?

Sim.

A Anvisa publicou em 2025 um alerta de farmacovigilância sobre o risco de ocorrência de transtorno obsessivo-compulsivo (TOC) relacionado ao uso de medicamentos estimulantes contendo metilfenidato e lisdexanfetamina. O alerta também cita manifestações como tricotilomania e dermatilomania.

A agência informou que o mecanismo exato por trás da relação ainda não está completamente esclarecido e determinou a inclusão do risco nas bulas dos medicamentos estimulantes envolvidos.

Isso não significa que pessoas que usam lisdexanfetamina necessariamente desenvolverão TOC.

Trata-se de uma informação de farmacovigilância, área responsável por acompanhar eventos adversos e possíveis novos riscos relacionados a medicamentos depois de sua utilização na população.

A recomendação da Anvisa é que pacientes leiam a bula e informem o médico caso apresentem sintomas relacionados ao alerta.

Ordexa é igual ao medicamento de referência?

É preciso ter cuidado com essa comparação.

O fato de o Ordexa ser classificado como similar significa que ele segue os requisitos regulatórios correspondentes à categoria, incluindo a relação com um medicamento de referência e a comprovação dos requisitos de qualidade, segurança e eficácia exigidos pela Anvisa.

A agência explica que, atualmente, a grande maioria dos medicamentos similares possui comprovação de equivalência terapêutica com os medicamentos de referência, permitindo a intercambialidade nos casos em que essa condição esteja estabelecida.

Por isso, não é correto tratar simplesmente “similar” como sinônimo de medicamento inferior ou de produto sem comprovação.

A classificação é uma categoria regulatória.

Quando o Ordexa poderá ser encontrado nas farmácias?

A aprovação do registro pela Anvisa é uma etapa necessária para a regularização do medicamento, mas a notícia do registro, por si só, não permite afirmar que o Ordexa já esteja disponível em todas as farmácias do país.

A comercialização depende das etapas posteriores relacionadas à produção, distribuição e colocação do produto no mercado.

O registro aprovado nesta segunda-feira (5) tem validade de dez anos, até outubro de 2036.

Assim, quem já utiliza medicamentos à base de lisdexanfetamina não deve alterar, interromper ou substituir o tratamento por conta própria por causa da aprovação do novo produto.

Qualquer mudança deve ser discutida com o profissional responsável pelo acompanhamento do paciente.

O que muda com a aprovação?

Na prática, o principal efeito da decisão da Anvisa é a entrada do Ordexa no conjunto de medicamentos regularizados pela agência.

O produto chega com o mesmo princípio ativo já conhecido na área de tratamento do TDAH e foi registrado em três concentrações: 30 mg, 50 mg e 70 mg.

A aprovação também reforça uma diferença importante entre “medicamento novo” e “novo medicamento registrado”.

O Ordexa é uma novidade comercial e regulatória, mas seu princípio ativo não é inédito no Brasil.

Para quem usa ou pretende utilizar medicamentos com lisdexanfetamina, portanto, o mais importante continua sendo seguir a indicação aprovada, a prescrição médica e as orientações de segurança presentes na bula.

A novidade desta segunda-feira é que o Ordexa agora tem registro sanitário aprovado pela Anvisa como medicamento similar, ampliando o conjunto de produtos regularizados que utilizam a substância no país.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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