Seguradora reduz indenização de perda total em 15%, mas Justiça determina pagamento com valor da Tabela FIPE e segurado receberá valor integral

Seguradora tentou pagar indenização de perda total com valor 15% menor, mas Justiça determinou cálculo pela Tabela FIPE da data do sinistro.

Um segurado teve a indenização de perda total do veículo reduzida pela seguradora em cerca de 15% em relação ao valor da Tabela FIPE registrado na época do acidente. A empresa considerou uma cotação posterior para calcular quanto deveria pagar pelo automóvel.

A diferença entre a data do sinistro e o momento do pagamento acabou diminuindo o valor recebido pelo proprietário. O caso chegou à Justiça, que determinou a correção da indenização conforme o valor do veículo no momento em que o acidente aconteceu.

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A decisão reforça uma questão importante para quem possui seguro: a data utilizada para calcular a indenização pode fazer diferença significativa no valor final recebido.

Como funciona a indenização em caso de perda total?

A perda total ocorre quando o veículo sofre danos que tornam economicamente inviável sua recuperação, conforme os critérios previstos na apólice e na regulamentação aplicável.

Quando a seguradora reconhece o sinistro como perda total, o segurado passa a ter direito à indenização prevista no contrato. Em seguros que utilizam a Tabela FIPE como referência, o valor do veículo precisa ser calculado de acordo com as condições estabelecidas na apólice.

O problema aparece quando a empresa utiliza uma cotação posterior ao acidente e o veículo sofreu desvalorização nesse intervalo.

Por que a data do acidente pode mudar o valor pago?

Imagine um carro que valia R$ 100 mil na época do acidente, mas passou a ser cotado em R$ 85 mil algumas semanas depois.

Se a seguradora utilizar o segundo valor, o proprietário poderá receber R$ 15 mil a menos do que a cotação existente quando ocorreu o sinistro.

Foi justamente esse tipo de diferença que motivou a discussão judicial do caso.

A utilização de um valor posterior pode transferir ao segurado uma desvalorização que ocorreu depois do acidente, mesmo que ele já tivesse direito à indenização desde a ocorrência do sinistro.

O que a Justiça decidiu sobre a Tabela FIPE?

O entendimento aplicado no caso determina que a indenização deve considerar o valor do veículo na data do sinistro, quando essa for a referência contratual para o pagamento da cobertura.

Assim, uma queda posterior na cotação do automóvel não deve reduzir automaticamente o valor que o segurado tinha direito a receber em razão do acidente.

A lógica é evitar que o proprietário seja prejudicado por uma alteração no preço do veículo ocorrida depois do momento em que o dano foi registrado.

A seguradora pode usar a Tabela FIPE do dia do pagamento?

A resposta depende das condições previstas no contrato de seguro e da modalidade de cobertura contratada.

Quando a apólice estabelece a Tabela FIPE como referência para a indenização e o caso segue o entendimento judicial aplicável, a data do sinistro pode ser determinante para estabelecer o valor devido.

Por isso, o segurado deve verificar a apólice antes de aceitar uma proposta de pagamento inferior.

A franquia pode ser descontada em uma perda total?

A franquia normalmente está relacionada à participação do segurado nos custos de reparos de um veículo em situações de danos parciais.

Nos casos de perda total, porém, a situação é diferente. A Súmula 610 do STJ estabelece entendimento específico sobre a franquia em hipóteses de perda total por furto ou roubo não recuperado, enquanto as condições da apólice e o enquadramento do sinistro precisam ser analisados para cada situação.

Por isso, não é correto assumir que toda indenização de perda total terá necessariamente o mesmo tipo de desconto.

O que fazer se a seguradora oferecer um valor menor?

O primeiro passo é comparar a proposta apresentada pela empresa com a apólice e com a cotação correspondente ao momento do sinistro.

O segurado deve guardar documentos que comprovem:

  • A data do acidente;
  • O boletim de ocorrência, quando houver;
  • A apólice e as condições gerais do seguro;
  • A proposta de indenização apresentada pela seguradora;
  • O comprovante de eventual pagamento realizado;
  • A cotação utilizada como referência para calcular a indenização.

Se houver diferença entre o valor previsto contratualmente e o montante oferecido, é recomendável solicitar uma justificativa formal à seguradora.

É preciso aceitar o primeiro valor oferecido pela seguradora?

Não. O segurado pode questionar administrativamente uma proposta quando entender que o cálculo não corresponde às condições contratadas.

Também é importante ter cuidado antes de assinar documentos que deem quitação ampla e definitiva do sinistro. Dependendo do conteúdo do documento, a assinatura pode dificultar uma discussão posterior sobre valores.

Em caso de dúvida sobre o contrato ou sobre os direitos envolvidos, buscar orientação jurídica pode ajudar a avaliar a situação específica.

Quanto a diferença de 15% pode representar?

Uma redução aparentemente pequena pode representar milhares de reais dependendo do valor do veículo.

Em um automóvel avaliado em R$ 100 mil, por exemplo, uma diferença de 15% corresponde a R$ 15 mil.

Por isso, conferir a data utilizada pela seguradora para calcular a indenização de perda total é uma etapa importante antes de aceitar o pagamento.

O que o caso ensina para quem tem seguro de carro?

A principal lição é conferir exatamente como a indenização será calculada antes de aceitar a proposta da seguradora.

A Tabela FIPE pode variar ao longo do tempo, e uma diferença de algumas semanas pode alterar significativamente o valor de um veículo. Em situações de perda total, verificar a data do sinistro, a cobertura contratada e o critério previsto na apólice pode evitar que o segurado aceite um valor inferior ao que entende ser devido.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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