Um motorista pode imaginar que encontrou uma solução simples para evitar uma infração: receber uma ligação enquanto está dirigindo, encostar no acostamento e só então atender o telefone.
O problema é que uma coisa não necessariamente resolve a outra.
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O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o acostamento possui finalidade específica e não deve ser utilizado como uma faixa comum para estacionamento. Pelo artigo 181, inciso VII, estacionar no acostamento, salvo motivo de força maior, é infração leve, com multa e remoção do veículo.
Ao mesmo tempo, as regras sobre uso do celular possuem enquadramentos próprios. Por isso, parar o carro antes de pegar o telefone não transforma automaticamente qualquer utilização do aparelho em permitida, e também não transforma o acostamento em local livre para permanecer parado.
Para que serve o acostamento?
O acostamento é uma área diferenciada da via destinada, entre outras situações, à parada ou ao estacionamento de veículos em caso de emergência.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito define o acostamento como a parte da via destinada à parada ou estacionamento em situações de emergência e à circulação de pedestres e bicicletas quando não houver local apropriado.
Isso significa que o motorista não deve tratar aquela faixa como uma espécie de estacionamento temporário para atividades comuns.
Quando o veículo está ali sem uma situação que justifique sua permanência, pode ocorrer a autuação prevista no artigo 181, VII, do CTB.
Parar no acostamento para atender uma ligação é permitido?
Não existe uma autorização geral para fazer isso.
O ponto principal é saber por que o veículo foi imobilizado.
Se o motorista simplesmente recebeu uma ligação pessoal, de trabalho ou outra chamada urgente, mas não havia uma emergência relacionada à viagem ou à segurança das pessoas no veículo, o fato de estar com o carro parado não transforma automaticamente o uso do acostamento em permitido.
O Manual de Fiscalização prevê como exceções situações de caso fortuito ou força maior, além de outras circunstâncias específicas.
E se a ligação for realmente de emergência?
A situação pode ser diferente.
Imagine que o motorista tenha parado por causa de uma pane, de um problema médico com um passageiro ou de outra ocorrência que torne necessário interromper a viagem.
Nesse cenário, a utilização do acostamento pode estar relacionada à própria emergência, e não simplesmente à vontade de atender uma ligação.
O Manual de Fiscalização estabelece que não deve ser autuado, no enquadramento de estacionamento no acostamento, o veículo parado em caso fortuito ou de força maior envolvendo o condutor, passageiro ou carga.
Por isso, “ligação de emergência” e “ligação enquanto o carro está no acostamento” não são necessariamente a mesma coisa.
O que é considerado força maior nesse contexto?
A expressão precisa ser analisada de acordo com as circunstâncias.
Uma pane mecânica, um problema súbito de saúde ou uma situação que torne perigoso continuar dirigindo são exemplos que podem justificar uma interrupção da viagem.
Já a necessidade de atender uma ligação, por mais importante que ela seja para o motorista, não se transforma automaticamente em motivo de força maior.
O que importa é identificar se havia uma circunstância concreta que exigia a parada.
O motorista pode usar o celular com o carro parado?
Aqui existe uma diferença importante entre estar parado, estacionado ou apenas temporariamente imobilizado.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito estabelece que o condutor utilizando telefone celular com o veículo efetivamente parado ou estacionado não deve ser autuado pelo enquadramento específico de “dirigir veículo utilizando-se de telefone celular”.
Já a chamada imobilização temporária, que ocorre para atender uma circunstância momentânea do trânsito, não é tratada da mesma forma.
O manual determina que o uso do telefone durante esse tipo de imobilização pode continuar caracterizando a infração prevista no artigo 252.
Então parar no acostamento resolve o problema do celular?
Não necessariamente.
Pode resolver uma questão específica (a utilização do telefone enquanto o veículo está efetivamente parado) mas pode criar outra se a permanência no acostamento não estiver justificada.
Essa é justamente a diferença que muitos motoristas desconhecem.
O condutor pode evitar determinada infração relacionada ao uso do celular e, ao mesmo tempo, ser autuado por utilizar o acostamento de maneira irregular.
Por isso, não basta pensar apenas no telefone.
É preciso avaliar também onde o carro foi parado e por qual motivo.
Qual é a multa por estacionar no acostamento?
O artigo 181, VII, classifica como infração leve o estacionamento em acostamento, salvo motivo de força maior.
A penalidade é de R$ 88,38, com 3 pontos na CNH, além da previsão de remoção do veículo.
O Manual Brasileiro de Fiscalização confirma o código de enquadramento 544-40, a natureza leve, os três pontos e a remoção como medida administrativa.
Portanto, a multa é bem diferente daquela aplicada ao motorista que segura ou manuseia o celular enquanto dirige.
Usar celular dirigindo é outra infração
O CTB possui uma regra específica para o uso do telefone.
Dirigir utilizando-se de telefone celular, sem segurá-lo ou manuseá-lo, é infração média no artigo 252, VI. Já segurar ou manusear o celular enquanto dirige caracteriza infração gravíssima, com sete pontos e multa de R$ 293,47, conforme o parágrafo único do mesmo artigo.
O Manual de Fiscalização detalha esses diferentes enquadramentos.
Por isso, “atender uma ligação” pode envolver situações jurídicas diferentes dependendo de como e em que condição o telefone foi utilizado.
O motorista pode receber multa mesmo sem estar em movimento?
Pode, dependendo da infração.
No caso do telefone celular, o Manual de Fiscalização prevê expressamente que determinadas condutas podem ser constatadas mesmo durante uma imobilização temporária.
Por outro lado, o mesmo manual diferencia essa situação do veículo que está efetivamente parado ou estacionado. Nessa última hipótese, o enquadramento específico de utilização do celular não deve ser aplicado.
É justamente por isso que a descrição exata do que aconteceu pode ser importante em uma defesa.
O acostamento pode ser usado em uma pane?
Sim.
Esse é um dos exemplos clássicos de utilização justificada.
Quando um veículo apresenta uma pane que impede ou torna insegura a continuidade da viagem, o acostamento pode ser utilizado para retirar o automóvel da pista.
Nesse cenário, porém, também existem cuidados de segurança.
O veículo precisa ser sinalizado adequadamente quando estiver imobilizado em situação de emergência, conforme as regras aplicáveis.
E se o motorista parar por causa de um problema de saúde?
Uma situação súbita de saúde pode justificar a interrupção da viagem.
Se o condutor ou passageiro apresenta um mal-estar que torna inseguro continuar dirigindo, parar em local que permita maior segurança pode ser necessário.
Nesse caso, a finalidade da parada é preservar a integridade das pessoas, e não simplesmente aproveitar o acostamento como local de estacionamento.
A avaliação da situação concreta continua sendo importante.
Ligar o pisca-alerta libera o acostamento?
Não.
O simples acionamento do pisca-alerta não transforma uma parada comum em emergência.
O CTB prevê o uso do dispositivo em determinadas situações de imobilização e emergência, mas isso não cria uma autorização geral para estacionar onde normalmente é proibido.
Em outras palavras, ligar o pisca-alerta não corrige o motivo da parada.
Se o veículo está no acostamento sem uma justificativa válida, o sinal luminoso não elimina automaticamente a infração.
Quanto tempo posso ficar no acostamento?
Não existe um número universal de minutos que transforme uma parada em permitida.
A questão principal é a razão da imobilização e a natureza da situação.
O Manual diferencia estacionamento de situações de emergência e de imobilização temporária.
Assim, um veículo que precisa parar por uma pane não está na mesma situação de outro que ficou no acostamento durante vários minutos apenas para atender uma ligação.
E se o motorista só parar rapidamente?
Mesmo alguns minutos não tornam automaticamente o estacionamento permitido.
O CTB considera estacionamento a imobilização por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
O Manual de Fiscalização, por sua vez, determina que o estacionamento no acostamento é irregular salvo nas situações previstas.
Por isso, a justificativa “eu só fiquei parado por dois minutos” não é suficiente, sozinha, para afastar a autuação.
O que fazer quando o telefone toca durante a viagem?
A atitude mais segura é não atender enquanto estiver dirigindo.
O motorista pode ignorar a chamada e procurar um local apropriado para estacionar, como um posto de combustível, área de descanso ou outro espaço em que a parada seja permitida.
Quando existir uma emergência real, a situação deve ser avaliada de acordo com as circunstâncias, sempre priorizando a segurança.
A ideia principal é evitar trocar uma infração por outra.
Posso usar viva-voz enquanto dirijo?
O uso de sistemas de viva-voz ou Bluetooth pode ter tratamento diferente porque o problema central do enquadramento de segurar ou manusear o aparelho não ocorre da mesma forma.
A Senatran já esclareceu que a utilização do celular integrado ao sistema viva-voz ou Bluetooth é compatível com as regras, desde que o acionamento não envolva uma conduta que configure os enquadramentos proibidos.
Ainda assim, o motorista deve evitar qualquer manipulação manual do aparelho enquanto conduz.
O que acontece se o carro ficar no acostamento sem emergência?
O motorista pode ser enquadrado no artigo 181, VII, do CTB.
Nesse caso, a infração é leve, com multa de R$ 88,38, três pontos e remoção do veículo.
A existência de uma ligação telefônica não altera automaticamente esse enquadramento.
Para justificar a permanência no acostamento, é necessário que exista uma circunstância compatível com as exceções previstas na legislação.
Como contestar uma multa no acostamento?
O motorista pode apresentar defesa e recursos dentro dos procedimentos administrativos previstos para a infração.
O primeiro passo é analisar o próprio auto de infração e identificar exatamente qual conduta foi enquadrada, em que local e horário ocorreu e quais observações foram registradas pelo agente ou equipamento.
Depois, é possível reunir documentos que demonstrem a situação excepcional alegada.
Uma nota de atendimento médico, ordem de socorro, comprovante de pane ou outros registros podem ser relevantes dependendo do caso.
Quais provas podem ajudar?
Se a justificativa for uma emergência, qualquer documento que ajude a reconstruir a situação pode ter importância.
Entre os exemplos estão:
- registros de atendimento médico;
- comprovantes de guincho ou assistência mecânica;
- fotografias da pane;
- imagens do local;
- registros de chamadas de emergência;
- testemunhas que presenciaram a situação;
- documentos relacionados ao problema que obrigou a parada.
A prova precisa estar relacionada à circunstância que tornou necessária a permanência no acostamento.
Uma ligação urgente pode ser considerada emergência?
Depende do motivo.
Uma ligação familiar importante ou uma chamada profissional urgente, por si só, não significa necessariamente que o motorista esteja diante de uma emergência capaz de justificar o estacionamento no acostamento.
Já uma situação em que a ligação é necessária para solicitar socorro após uma pane, um acidente ou um problema médico pode ter outra natureza.
A diferença está na necessidade concreta de interromper a viagem, e não simplesmente na importância subjetiva da ligação.
Por que o caso gera tanta confusão?
Porque existem duas regras que podem parecer contraditórias.
De um lado, o motorista é orientado a não usar celular enquanto conduz. De outro, o acostamento não pode ser utilizado livremente para parar o carro.
Então surge a dúvida: “se eu encostar para atender, estou fazendo o certo?”
A resposta é: depende do local e do motivo da parada.
Se existe emergência, o acostamento pode ser utilizado dentro das condições previstas. Se existe apenas uma ligação que pode esperar, o motorista deve procurar um local permitido para estacionar.
O que realmente importa na fiscalização?
A fiscalização precisa identificar a conduta concreta.
Não basta saber que o carro estava no acostamento ou que o telefone foi utilizado.
É necessário verificar se o veículo estava estacionado, se havia uma situação de emergência, se o telefone estava sendo utilizado durante a condução ou durante uma imobilização temporária e qual enquadramento corresponde aos fatos.
O Manual Brasileiro de Fiscalização detalha justamente essas situações.
Motorista pode acabar evitando uma multa e recebendo outra
Esse é o principal alerta.
Um motorista que percebe o telefone tocando e decide sair da pista para atender pode pensar que resolveu o problema do celular.
Mas, se o acostamento foi utilizado sem uma situação de força maior, a parada pode gerar uma infração própria, ainda que o aparelho tenha sido usado com o carro efetivamente estacionado.
A multa prevista para estacionar no acostamento é de R$ 88,38, com três pontos e remoção do veículo.
Por outro lado, se houver uma pane, um problema médico ou outra emergência real, o cenário jurídico é diferente.
Acostamento não é uma área comum para estacionar
O caso mostra por que o acostamento não deve ser tratado como uma extensão da pista destinada a resolver qualquer imprevisto cotidiano.
O CTB reserva esse espaço principalmente para situações de emergência, e o Manual de Fiscalização deixa claro que estacionar ali fora das hipóteses permitidas configura infração leve.
Também existe uma diferença importante entre estar efetivamente parado ou estacionado e apenas interromper momentaneamente a marcha por uma circunstância do trânsito.
Por isso, quem recebe uma ligação durante a viagem deve pensar primeiro na segurança e procurar um local apropriado para parar.
Se houver uma emergência real, a utilização do acostamento pode ser justificada pelas circunstâncias. Fora disso, encostar apenas para atender o telefone pode não ser suficiente para afastar uma autuação.
No fim, o cuidado não é apenas evitar o celular ao volante: é também saber quando o acostamento pode (e quando não pode) ser usado.

