As Eleições 2026 estão chegando e, junto com elas, aparecem aquelas dúvidas que muita gente deixa para resolver na última hora: onde votar, qual documento levar, se o título de eleitor é obrigatório, se um documento vencido pode ser usado e até o que fazer com o celular na hora de entrar na cabine.
O primeiro turno das Eleições de 2026 será realizado no domingo, 4 de outubro. A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília. Caso seja necessário segundo turno, a data prevista é 25 de outubro.
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Por isso, quem ainda não conferiu as informações eleitorais deve fazer isso antes de sair de casa. A Justiça Eleitoral disponibiliza ferramentas para consultar o local de votação, verificar a situação do título e acessar o e-Título.
Como consultar o local de votação nas Eleições 2026?
Uma das principais dúvidas antes da eleição é justamente saber onde votar. O eleitor pode consultar o local de votação pelo aplicativo e-Título ou pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
No e-Título, basta abrir o aplicativo e selecionar a opção “Onde votar”. O sistema informa o endereço do local, a zona eleitoral e a seção em que a pessoa deverá votar. Dependendo do caso, o aplicativo também pode apresentar a rota até o endereço.
Outra possibilidade é utilizar o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesse caso, o eleitor deve acessar a área de consultas e selecionar “Onde votar”. O sistema solicita os dados necessários para apresentar as informações eleitorais.
Consultar local de votação no TSE
Também é possível procurar uma unidade da Justiça Eleitoral, como cartórios eleitorais, centrais de atendimento e postos dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A consulta antecipada é importante principalmente para quem mudou de endereço, teve alteração de zona ou seção eleitoral ou solicitou alguma modalidade de transferência temporária.
Quais documentos levar para votar?
No dia da votação, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto para comprovar sua identidade.
Entre os documentos aceitos estão:
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- passaporte;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho impressa;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- identidade social;
- e-Título, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor.
A legislação eleitoral permite que os documentos oficiais sejam utilizados mesmo quando a data de validade estiver vencida, desde que ainda seja possível identificar a pessoa por meio deles.
Preciso levar o título de eleitor de papel?
Não.
O título de eleitor impresso não é obrigatório no momento da votação e também não substitui o documento oficial com foto.
O eleitor pode apresentar diretamente um dos documentos de identificação aceitos pela Justiça Eleitoral.
O título pode ser útil para consultar informações como zona e seção, mas não é necessário levar a versão impressa para conseguir votar.
Título de eleitor vencido impede o voto?
Aqui existe uma diferença importante.
Se a dúvida for sobre um documento de identificação vencido, como RG ou CNH, isso não impede necessariamente a votação. Os documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo fora do prazo de validade, desde que continuem permitindo a identificação do eleitor.
Já a expressão “título vencido” pode causar confusão porque o título eleitoral não funciona da mesma maneira que um documento de identidade com prazo de validade.
O que realmente importa para o exercício do voto é a situação eleitoral. O TSE permite consultar se o título está regular, suspenso ou cancelado pelos canais oficiais.
No Autoatendimento Eleitoral, a consulta pode ser feita na opção “Situação do título”, utilizando informações como CPF, número do título ou dados pessoais.
A situação regular é diferente de simplesmente estar com um documento de identificação cuja validade impressa expirou.
E se o título estiver cancelado ou suspenso?
Nesse caso, a situação é diferente de ter um RG ou uma CNH vencidos.
De acordo com a Justiça Eleitoral, quem está com o título regular pode votar. Já títulos com situação suspensa ou cancelada não permitem o exercício do voto enquanto a situação permanecer dessa forma.
Para as Eleições 2026, o cadastro eleitoral foi fechado em maio para a organização do pleito. O TSE informou que quem não regularizou a situação dentro do prazo não poderá votar nesta eleição.
Por isso, se houver dúvida sobre a situação do título, o ideal é fazer a consulta antes do dia da votação.
Consultar situação do título eleitoral no TSE
Posso usar o e-Título para votar?
Sim, mas existe uma condição importante.
O e-Título pode ser utilizado como documento de identificação quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor.
A foto fica disponível para quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. Se a fotografia não aparecer no aplicativo, será necessário apresentar também outro documento oficial com foto.
Por isso, quem pretende utilizar o e-Título no domingo deve abrir o aplicativo antes da eleição e verificar se os dados estão atualizados e se a fotografia aparece normalmente.
O TSE também orientou, em 29 de setembro, que quem já possui uma versão antiga do aplicativo faça a atualização ou reemissão do e-Título antes da votação.
Saiba como acessar os serviços eleitorais do TSE
Posso levar o celular para votar?
Pode levar o celular até o local de votação, mas não pode entrar com ele na cabine de votação.
Essa é uma diferença importante.
O aparelho deve ser desligado antes de o eleitor entrar na cabine e deixado no local indicado pela mesa receptora de votos, junto com os demais pertences.
A regra também vale para máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir o voto.
A medida existe para preservar o sigilo do voto e impedir que a pessoa registre ou transmita a própria escolha.
Depois que a votação for concluída, o celular e os demais objetos deixados sob responsabilidade da mesa são devolvidos ao eleitor.
E se eu usar o celular para mostrar o e-Título?
O e-Título pode ser utilizado para identificação, quando apresentar a foto do eleitor.
O ponto importante é que o celular não pode acompanhar o eleitor até a cabine. Depois de apresentar o aplicativo à mesa e concluir o procedimento de identificação, o aparelho deve ser deixado no local indicado antes de entrar na cabine.
Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá entrar na cabine para votar enquanto a situação não for resolvida conforme as regras da seção eleitoral.
Posso levar uma “colinha” com os números dos candidatos?
Sim.
O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números das candidaturas para consultar durante a votação.
A chamada “colinha eleitoral” é justamente uma forma de ajudar o eleitor a lembrar a sequência e os números que pretende digitar na urna. O TSE recomenda que a anotação seja feita previamente para facilitar o processo.
A ordem para votar será:
- Deputado federal — 4 dígitos
- Deputado estadual — 5 dígitos
- Senador — 1ª vaga — 3 dígitos
- Senador — 2ª vaga — 3 dígitos
- Governador — 2 dígitos
- Presidente da República — 2 dígitos
O importante é que a cola seja em papel e não dependa do celular, já que aparelhos eletrônicos não podem entrar na cabine.
Certidão de nascimento ou casamento serve para votar?
Não.
Embora certidões de nascimento e casamento possam ser utilizadas em determinadas situações relacionadas ao alistamento eleitoral, elas não são aceitas como documento de identificação no momento da votação.
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto ou, nas condições previstas, o e-Título com fotografia.
Carteira de Trabalho Digital pode ser usada?
Não.
A carteira de trabalho impressa está entre os documentos aceitos para identificação, mas a Carteira de Trabalho Digital não é aceita como documento de identificação na seção eleitoral.
Essa é uma diferença importante para quem costuma deixar os documentos físicos em casa e utiliza apenas a versão digital no celular.
Preciso ter biometria para votar?
A ausência de biometria cadastrada, por si só, não impede o exercício do voto para quem está com a situação eleitoral regular.
A Justiça Eleitoral utiliza a identificação biométrica nas seções em que o procedimento está disponível, mas existem formas alternativas de identificação quando a biometria não está cadastrada ou quando a leitura da digital apresenta dificuldades.
Se a impressão digital não for reconhecida, novas tentativas podem ser realizadas. Persistindo o problema, a mesa pode verificar os dados pessoais e utilizar procedimento alternativo previsto pela Justiça Eleitoral.
Qual é o horário para votar nas Eleições 2026?
No primeiro turno, a votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Quem estiver na fila às 17h receberá uma senha e poderá votar normalmente.
Por isso, não é necessário chegar exatamente às 8h, mas é importante conferir previamente o endereço, a zona e a seção para evitar atrasos ou deslocamentos desnecessários.
O que conferir antes de sair de casa?
Para evitar imprevistos, o eleitor pode fazer uma pequena checagem antes de ir ao local de votação:
1. Consulte o local de votação: confira endereço, zona e seção pelo e-Título ou pelo portal do TSE.
2. Confira a situação eleitoral: verifique se o título aparece como regular.
3. Separe um documento oficial com foto: RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho impressa, reservista ou outro documento aceito.
4. Se for usar o e-Título: atualize o aplicativo e confira se a fotografia aparece.
5. Prepare a colinha: anote os números dos candidatos em um papel.
6. Lembre do celular: ele pode acompanhar o eleitor até a seção, mas deverá ser desligado e deixado no local indicado antes da entrada na cabine.
7. Confira o horário: a votação ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Com essas informações verificadas antes de sair de casa, o eleitor consegue chegar ao local correto e já sabe o que apresentar na identificação e quais objetos não podem entrar na cabine.
Resumo: o que pode e o que não pode?
Pode levar:
- documento oficial com foto;
- e-Título com fotografia, nas condições previstas;
- documento de identificação mesmo vencido, se ainda permitir identificar o eleitor;
- celular até a seção, mas não até a cabine;
- “colinha” de papel com os números dos candidatos.
Não pode usar como identificação na votação:
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento;
- Carteira de Trabalho Digital.
Não pode entrar na cabine:
- celular;
- câmera;
- filmadora;
- outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.
O mais importante é não confundir documento vencido com título eleitoral irregular. Um RG ou uma CNH fora da validade ainda podem ser aceitos se permitirem a identificação. Já um título com situação suspensa ou cancelada é outra questão e pode impedir o exercício do voto.
As informações oficiais podem ser conferidas diretamente nos canais da Justiça Eleitoral, especialmente no Portal do Tribunal Superior Eleitoral e no aplicativo e-Título.

