Não votou nas eleições? Veja quanto pode custar e como regularizar a situação

Multa por não votar pode chegar a R$ 3,51 por turno nas Eleições 2026. Veja como justificar a ausência e regularizar a situação eleitoral.

Quem é obrigado a votar e não comparece às urnas nem apresenta justificativa fica sujeito a uma multa de até R$ 3,51 por turno. O valor está previsto nas regras do Tribunal Superior Eleitoral para as Eleições 2026.

Como cada turno é considerado uma ausência, quem deixar de votar no primeiro e no segundo turno pode ter dois débitos eleitorais.

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A legislação também permite que a multa seja elevada em determinadas situações, considerando a condição econômica da pessoa, conforme as regras de cobrança estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Quem não votou ainda pode justificar

A falta às urnas não precisa necessariamente resultar no pagamento da multa. O eleitor que não conseguiu votar pode apresentar uma justificativa dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Para o primeiro turno das Eleições 2026, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026. Para quem faltar ao segundo turno, a data limite será 8 de janeiro de 2027.

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo serviço disponibilizado pela Justiça Eleitoral na internet ou diretamente no cartório eleitoral. É necessário apresentar documentação que comprove o motivo informado.

Como pagar a multa eleitoral?

Quando a ausência não for justificada, o eleitor pode consultar e quitar o débito pelos serviços da Justiça Eleitoral.

O TSE informa que a Guia de Recolhimento da União, a GRU, pode ser solicitada em um cartório eleitoral ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral disponível no site do tribunal.

Depois do pagamento, a situação eleitoral pode ser regularizada conforme o processamento da quitação.

O que acontece se a multa não for paga?

Enquanto o débito permanecer pendente, o eleitor fica sujeito às restrições previstas pela Justiça Eleitoral.

Entre elas estão impedimentos relacionados à obtenção de determinados documentos, inscrição em instituição oficial de ensino, posse em concurso público e outras situações previstas na legislação eleitoral.

É importante destacar que a pessoa continua apta a votar enquanto não ocorrer o cancelamento do título eleitoral.

Quantas faltas podem cancelar o título?

O TSE alerta que o título eleitoral pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar e justificar a ausência em três turnos consecutivos, observadas as regras aplicáveis ao caso.

Por isso, quem não puder comparecer às urnas deve ficar atento aos prazos de justificativa e regularização.

Quem é obrigado a votar?

No Brasil, o voto é obrigatório para a maior parte dos cidadãos alfabetizados dentro da faixa etária prevista pela legislação eleitoral. Há situações em que o voto é facultativo, como para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

Nesses casos de voto facultativo, a ausência não gera a mesma obrigação de justificar ou pagar multa por não votar.

Como consultar a situação eleitoral?

O eleitor pode consultar sua situação diretamente nos canais oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo o Autoatendimento Eleitoral e o aplicativo e-Título.

O TSE mantém serviços específicos para consulta de situação eleitoral, quitação de multas e emissão da certidão de quitação eleitoral.

Assim, quem faltar às urnas nas Eleições 2026 deve observar o prazo correspondente ao turno e regularizar a situação para evitar que o débito permaneça pendente.

Vinicius Ficher
Vinicius Ficher
Redator, escrevediariamente sobre economia, serviços e cotidiano de cidades.
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