Não vai votar no primeiro turno das Eleições 2026? Veja se poderá votar no segundo e o que fazer para não pagar multa

Eleições 2026: quem faltar ao primeiro turno poderá votar no segundo, mas cada ausência precisa ser justificada separadamente. Veja os prazos.

Quem não votar no primeiro turno das Eleições 2026 poderá participar normalmente de um eventual segundo turno, desde que esteja com a situação eleitoral regular. A ausência em uma etapa da votação não impede automaticamente a participação na seguinte, porque cada turno é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. Na disputa presidencial, a segunda votação definirá presidente e vice-presidente. Nos estados em que houver segundo turno, também serão definidos governador e vice-governador.

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Isso significa que o eleitor que faltar à primeira votação não fica impedido de comparecer à segunda. No entanto, a ausência precisa ser regularizada separadamente.

Como justificar a ausência no primeiro turno

A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da votação ou posteriormente pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

Depois da eleição, o eleitor poderá utilizar o aplicativo e-Título, o Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou comparecer a um cartório eleitoral. Quando a justificativa for apresentada após a votação, é necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentação que o comprove.

Para o primeiro turno de 2026, realizado em 4 de outubro, o prazo final para justificar a ausência será 3 de dezembro de 2026.

E se o eleitor também faltar ao segundo turno?

A ausência no segundo turno é tratada separadamente da falta na primeira votação.

Se o eleitor não comparecer às urnas nas duas datas, deverá apresentar uma justificativa para cada turno. A Justiça Eleitoral deixa claro que uma justificativa não cobre automaticamente a outra.

No caso do segundo turno de 2026, previsto para 25 de outubro, o prazo para apresentar a justificativa será 8 de janeiro de 2027.

Portanto, faltar ao primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo. O que não pode acontecer é deixar de regularizar a ausência dentro das regras da Justiça Eleitoral.

O que acontece com quem não justifica a falta?

O voto é obrigatório, em regra, para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Quem deixa de votar e não apresenta justificativa aceita pela Justiça Eleitoral fica sujeito ao pagamento de multa.

Além disso, a ausência em três eleições consecutivas, sem o pagamento das multas correspondentes ou a apresentação de justificativas, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

Isso significa que faltar ao primeiro e ao segundo turno de uma mesma eleição pode representar duas ausências diferentes para fins dessa contagem.

Quais serviços podem ser afetados pelo título cancelado?

O cancelamento da inscrição eleitoral pode gerar restrições previstas no Código Eleitoral enquanto a situação não for regularizada.

Entre as consequências estão impedimentos relacionados a:

  • obtenção de passaporte;
  • recebimento de vencimentos, remuneração ou salário de função ou emprego público;
  • participação em concurso público ou posse em cargo público;
  • outros atos que dependam de quitação eleitoral.

Por isso, quem não puder comparecer às urnas deve ficar atento aos prazos de justificativa e manter a situação eleitoral regularizada.

Resumo: faltar no primeiro turno não impede o segundo

O eleitor que não votar no primeiro turno das Eleições 2026 pode votar no segundo turno, caso esteja apto a votar.

A regra é simples: os dois turnos são tratados separadamente. Se houver ausência, cada turno exige sua própria justificativa.

Primeiro turno: 4 de outubro de 2026
Prazo para justificar: 3 de dezembro de 2026

Segundo turno, se houver: 25 de outubro de 2026
Prazo para justificar: 8 de janeiro de 2027

A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral, conforme as regras aplicáveis a cada situação.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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