Quem não votar no primeiro turno das Eleições 2026 poderá participar normalmente de um eventual segundo turno, desde que esteja com a situação eleitoral regular. A ausência em uma etapa da votação não impede automaticamente a participação na seguinte, porque cada turno é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. Na disputa presidencial, a segunda votação definirá presidente e vice-presidente. Nos estados em que houver segundo turno, também serão definidos governador e vice-governador.
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Isso significa que o eleitor que faltar à primeira votação não fica impedido de comparecer à segunda. No entanto, a ausência precisa ser regularizada separadamente.
Como justificar a ausência no primeiro turno
A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da votação ou posteriormente pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Depois da eleição, o eleitor poderá utilizar o aplicativo e-Título, o Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou comparecer a um cartório eleitoral. Quando a justificativa for apresentada após a votação, é necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentação que o comprove.
Para o primeiro turno de 2026, realizado em 4 de outubro, o prazo final para justificar a ausência será 3 de dezembro de 2026.
E se o eleitor também faltar ao segundo turno?
A ausência no segundo turno é tratada separadamente da falta na primeira votação.
Se o eleitor não comparecer às urnas nas duas datas, deverá apresentar uma justificativa para cada turno. A Justiça Eleitoral deixa claro que uma justificativa não cobre automaticamente a outra.
No caso do segundo turno de 2026, previsto para 25 de outubro, o prazo para apresentar a justificativa será 8 de janeiro de 2027.
Portanto, faltar ao primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo. O que não pode acontecer é deixar de regularizar a ausência dentro das regras da Justiça Eleitoral.
O que acontece com quem não justifica a falta?
O voto é obrigatório, em regra, para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Quem deixa de votar e não apresenta justificativa aceita pela Justiça Eleitoral fica sujeito ao pagamento de multa.
Além disso, a ausência em três eleições consecutivas, sem o pagamento das multas correspondentes ou a apresentação de justificativas, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
Isso significa que faltar ao primeiro e ao segundo turno de uma mesma eleição pode representar duas ausências diferentes para fins dessa contagem.
Quais serviços podem ser afetados pelo título cancelado?
O cancelamento da inscrição eleitoral pode gerar restrições previstas no Código Eleitoral enquanto a situação não for regularizada.
Entre as consequências estão impedimentos relacionados a:
- obtenção de passaporte;
- recebimento de vencimentos, remuneração ou salário de função ou emprego público;
- participação em concurso público ou posse em cargo público;
- outros atos que dependam de quitação eleitoral.
Por isso, quem não puder comparecer às urnas deve ficar atento aos prazos de justificativa e manter a situação eleitoral regularizada.
Resumo: faltar no primeiro turno não impede o segundo
O eleitor que não votar no primeiro turno das Eleições 2026 pode votar no segundo turno, caso esteja apto a votar.
A regra é simples: os dois turnos são tratados separadamente. Se houver ausência, cada turno exige sua própria justificativa.
Primeiro turno: 4 de outubro de 2026
Prazo para justificar: 3 de dezembro de 2026
Segundo turno, se houver: 25 de outubro de 2026
Prazo para justificar: 8 de janeiro de 2027
A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral, conforme as regras aplicáveis a cada situação.

