Quem está tirando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ganhou mais segurança sobre uma das mudanças recentes no processo de formação de condutores. O exame de direção pode ser realizado com carro particular, e essa possibilidade continua válida em todo o país.
A confirmação ocorreu após a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivar uma ação que questionava a utilização de veículos particulares em aulas práticas e provas para obtenção da habilitação.
LEIA TAMBÉM:
- Chuva de meteoritos cai sobre cidade brasileira, moradores correm para catar as pedras que vieram do céu, local vira alvo fácil de corrida de caçadores e compradores de outros países com um fragmento de 40 kg valendo R$ 120 mil
- Filho de Glória Menezes e Tarcísio Meira herda fazenda gigantesca no Pará com área equivalente a milhares de campos de futebol
- Salário de R$ 3.036 pode entrar na realidade de trabalhadores brasileiros com nova proposta
STF não mudou a regra, mas manteve a validade
A ação havia sido apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que questionava a possibilidade de utilizar carros particulares sem adaptações ou modificações específicas.
A ministra Cármen Lúcia decidiu não conhecer o recurso apresentado pela entidade. Isso significa que o STF não chegou a analisar o mérito da discussão constitucional.
Com o arquivamento, permanece válida a regra estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Carro próprio já pode ser usado na prova
A Resolução Contran nº 1.020/2025 permite que veículos utilizados na formação de condutores sejam empregados nas aulas e no exame prático independentemente de quem seja o proprietário.
A norma também não exige adaptações ou modificações específicas no veículo para essa finalidade.
Na prática, isso permite que o candidato utilize um carro particular dentro das condições previstas para o processo de habilitação.
Como funciona no Rio Grande do Sul
No Rio Grande do Sul, o DetranRS já possui procedimento específico para candidatos que fizeram aulas com instrutor autônomo e pretendem utilizar um carro particular na prova.
O candidato precisa informar a placa e o Renavam do veículo no momento do agendamento. O automóvel também deve cumprir os requisitos previstos na legislação, estar regularizado e apresentar as condições necessárias de segurança.
Para a categoria B, o DetranRS informa que o veículo pode ter até 12 anos, considerando o ano-modelo. Também é exigida faixa de identificação com a inscrição prevista para o veículo utilizado no processo de formação.
Candidato não pode dirigir sozinho até a prova
Apesar de utilizar o próprio carro no exame, o candidato ainda não possui CNH.
Por isso, ele não pode simplesmente pegar o veículo e dirigir sozinho até o local da prova. O DetranRS orienta que, se o instrutor não estiver presente, uma pessoa habilitada deve conduzir o automóvel até o local do exame.
Mudança pode reduzir custos da habilitação
A possibilidade de utilizar um veículo particular faz parte de uma mudança maior no processo de formação de novos motoristas.
Além do carro próprio, as novas regras permitem que o candidato faça aulas práticas com instrutor autônomo credenciado, sem depender obrigatoriamente de todas as etapas dentro de uma autoescola.
Isso pode reduzir os custos para quem já possui acesso a um veículo adequado e opta pelo novo modelo de formação.
Exame continua obrigatório
A possibilidade de utilizar carro particular não elimina a necessidade de realizar a prova prática.
O candidato continua precisando cumprir as demais etapas do processo de habilitação e ser aprovado no exame de direção para receber a CNH.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, o DetranRS informa que o candidato que utiliza instrutor autônomo pode agendar a prova pelo sistema do órgão, desde que tenha concluído as etapas anteriores e cumpra os requisitos exigidos.
O que muda depois da decisão do STF?
Para quem está tirando a CNH, a decisão traz principalmente segurança jurídica sobre uma regra que já estava em vigor.
O STF não criou uma nova autorização para usar carro particular. A Corte arquivou a ação que contestava a norma e, com isso, a regulamentação do Contran continua valendo.
Portanto, quem pretende fazer o exame de direção com carro particular pode seguir o procedimento previsto pelo Detran do seu estado, observando as exigências para o veículo e para o processo de habilitação.

