Agora ficou confirmado: exame da CNH pode ser feito com carro particular

Exame de direção pode ser realizado com carro particular, sem adaptações específicas, após decisão do STF que manteve regra do Contran.

Quem está tirando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ganhou mais segurança sobre uma das mudanças recentes no processo de formação de condutores. O exame de direção pode ser realizado com carro particular, e essa possibilidade continua válida em todo o país.

A confirmação ocorreu após a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivar uma ação que questionava a utilização de veículos particulares em aulas práticas e provas para obtenção da habilitação.


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STF não mudou a regra, mas manteve a validade

A ação havia sido apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que questionava a possibilidade de utilizar carros particulares sem adaptações ou modificações específicas.

A ministra Cármen Lúcia decidiu não conhecer o recurso apresentado pela entidade. Isso significa que o STF não chegou a analisar o mérito da discussão constitucional.

Com o arquivamento, permanece válida a regra estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Carro próprio já pode ser usado na prova

A Resolução Contran nº 1.020/2025 permite que veículos utilizados na formação de condutores sejam empregados nas aulas e no exame prático independentemente de quem seja o proprietário.

A norma também não exige adaptações ou modificações específicas no veículo para essa finalidade.

Na prática, isso permite que o candidato utilize um carro particular dentro das condições previstas para o processo de habilitação.

Como funciona no Rio Grande do Sul

No Rio Grande do Sul, o DetranRS já possui procedimento específico para candidatos que fizeram aulas com instrutor autônomo e pretendem utilizar um carro particular na prova.

O candidato precisa informar a placa e o Renavam do veículo no momento do agendamento. O automóvel também deve cumprir os requisitos previstos na legislação, estar regularizado e apresentar as condições necessárias de segurança.

Para a categoria B, o DetranRS informa que o veículo pode ter até 12 anos, considerando o ano-modelo. Também é exigida faixa de identificação com a inscrição prevista para o veículo utilizado no processo de formação.

Candidato não pode dirigir sozinho até a prova

Apesar de utilizar o próprio carro no exame, o candidato ainda não possui CNH.

Por isso, ele não pode simplesmente pegar o veículo e dirigir sozinho até o local da prova. O DetranRS orienta que, se o instrutor não estiver presente, uma pessoa habilitada deve conduzir o automóvel até o local do exame.

Mudança pode reduzir custos da habilitação

A possibilidade de utilizar um veículo particular faz parte de uma mudança maior no processo de formação de novos motoristas.

Além do carro próprio, as novas regras permitem que o candidato faça aulas práticas com instrutor autônomo credenciado, sem depender obrigatoriamente de todas as etapas dentro de uma autoescola.

Isso pode reduzir os custos para quem já possui acesso a um veículo adequado e opta pelo novo modelo de formação.

Exame continua obrigatório

A possibilidade de utilizar carro particular não elimina a necessidade de realizar a prova prática.

O candidato continua precisando cumprir as demais etapas do processo de habilitação e ser aprovado no exame de direção para receber a CNH.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, o DetranRS informa que o candidato que utiliza instrutor autônomo pode agendar a prova pelo sistema do órgão, desde que tenha concluído as etapas anteriores e cumpra os requisitos exigidos.

O que muda depois da decisão do STF?

Para quem está tirando a CNH, a decisão traz principalmente segurança jurídica sobre uma regra que já estava em vigor.

O STF não criou uma nova autorização para usar carro particular. A Corte arquivou a ação que contestava a norma e, com isso, a regulamentação do Contran continua valendo.

Portanto, quem pretende fazer o exame de direção com carro particular pode seguir o procedimento previsto pelo Detran do seu estado, observando as exigências para o veículo e para o processo de habilitação.

Vinicius Ficher
Vinicius Ficher
Redator, escrevediariamente sobre economia, serviços e cotidiano de cidades.
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