Cerca de 13 mil presos provisórios estão aptos a votar nas eleições de 2026. O grupo é formado por pessoas privadas de liberdade que ainda não possuem condenação criminal definitiva.
Mesmo presas, essas pessoas mantêm os direitos políticos enquanto não houver uma condenação transitada em julgado. Por isso, podem participar da votação, desde que estejam habilitadas pela Justiça Eleitoral.
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A votação ocorre em seções eleitorais instaladas dentro de estabelecimentos penais que atendem aos critérios estabelecidos para as eleições.
Quem são os presos provisórios
Os presos provisórios são aqueles que estão privados de liberdade, mas ainda respondem a processos criminais sem uma condenação definitiva.
A situação é diferente da pessoa que já foi condenada de forma definitiva. Nesse caso, os direitos políticos ficam suspensos durante o período previsto pela Constituição.
A prisão preventiva, por si só, não retira o direito de votar.
Como funciona o voto nos presídios
Para garantir a participação dos presos provisórios, a Justiça Eleitoral pode instalar seções de votação dentro de estabelecimentos penais e unidades de internação.
Nas eleições de 2026, é necessário que o local tenha pelo menos 20 eleitores aptos nessa condição para que uma seção eleitoral seja instalada.
A medida busca permitir que os presos provisórios exerçam o direito ao voto sem precisar deixar o estabelecimento onde estão custodiados.
Sudeste concentra maior número de presos provisórios aptos a votar
Entre os aproximadamente 13 mil presos provisórios habilitados, o Sudeste concentra a maior quantidade, com 5.065 eleitores.
O Nordeste aparece na sequência, com 4.829. Depois estão Sul, com 1.435; Centro-Oeste, com 786; e Norte, com 702.
Juntas, as regiões Sudeste e Nordeste reúnem a maior parte dos presos provisórios aptos a participar da eleição.
São Paulo tem o maior número
Entre os estados brasileiros, São Paulo concentra o maior número de presos provisórios habilitados para votar, com 3.502 eleitores.
Na sequência aparecem Bahia, com 1.663, e Maranhão, com 1.271.
Os números correspondem aos eleitores privados de liberdade que permanecem com os direitos políticos e estão habilitados para participar da votação.
Presídios federais não terão seções eleitorais
Apesar da possibilidade de votação para presos provisórios, não haverá seções eleitorais nos presídios federais nas eleições de 2026.
Nenhuma das unidades federais atingiu o número mínimo de 20 presos provisórios aptos a votar necessário para a instalação de uma seção eleitoral.
Com isso, a votação desse grupo ficará concentrada nas unidades que atenderem aos requisitos definidos pela Justiça Eleitoral.
Preso condenado definitivamente pode votar?
A regra é diferente para quem possui condenação criminal definitiva.
Quando a condenação já transitou em julgado, os direitos políticos ficam suspensos enquanto durar os efeitos previstos na legislação.
Já o preso provisório ainda não teve uma condenação definitiva. Por isso, continua tendo direito ao voto.
A diferença entre as duas situações é justamente a existência ou não de uma condenação criminal definitiva.
Direito ao voto continua garantido aos presos provisórios
A possibilidade de presos provisórios votarem está relacionada ao princípio constitucional de que os direitos políticos não são suspensos apenas pela prisão.
Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a possibilidade de votação desse grupo após analisar mudanças legislativas que poderiam afetar a situação.
A Corte considerou que uma eventual alteração aplicada às eleições deste ano enfrentaria o princípio da anualidade eleitoral, segundo o qual mudanças na legislação eleitoral precisam respeitar prazo mínimo antes da eleição.
Cerca de 13 mil poderão participar da eleição
O número de aproximadamente 13 mil presos provisórios aptos a votar representa uma parcela pequena do eleitorado brasileiro, mas envolve uma garantia constitucional relacionada aos direitos políticos de pessoas que ainda não foram condenadas definitivamente.
A votação será realizada nas unidades que possuem seções eleitorais e cumprem as exigências estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Assim, estar preso não significa automaticamente perder o direito de votar. Para os presos provisórios, a participação continua possível enquanto não houver condenação criminal definitiva.

