Funcionário curte publicação de empresa concorrente e é demitido por justa causa; Justiça anula punição e fixa indenização de R$ 20 mil

Funcionário curte foto de concorrente no Instagram e é surpreendido com justa causa; Justiça considera punição abusiva e determina R$ 20 mil.

Uma simples curtida em uma publicação no Instagram acabou tendo consequências inesperadas para um trabalhador. Fora do expediente, ele interagiu com uma postagem de uma empresa considerada rival pela empregadora e acabou demitido por justa causa.

O caso foi parar na Justiça do Trabalho, que entendeu que a punição aplicada pela empresa não era proporcional à conduta atribuída ao funcionário.

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A demissão por justa causa foi revertida para desligamento sem justa causa, e a decisão também determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

Funcionário foi demitido após curtir publicação

De acordo com o caso apresentado, o trabalhador tinha quatro anos de vínculo com a empresa e não possuía histórico de punições disciplinares.

Mesmo assim, a empresa aplicou a justa causa depois que ele curtiu uma publicação de uma companhia concorrente no Instagram.

A interação ocorreu em uma rede social pessoal e fora do horário de trabalho.

A empresa considerou a atitude incompatível com os interesses do empregador e aplicou a penalidade máxima prevista na relação trabalhista.

O trabalhador, porém, questionou a decisão na Justiça.

Justiça analisou se a curtida justificava a punição

Ao analisar o caso, o magistrado considerou as circunstâncias da conduta e entendeu que uma simples interação em uma publicação pública de empresa rival não era suficiente, naquele contexto, para sustentar a justa causa.

A decisão levou em consideração também o histórico funcional do empregado.

Segundo o caso, ele não possuía punições anteriores durante os quatro anos de contrato.

A Justiça entendeu que a medida adotada pela empresa ultrapassou os limites proporcionais da punição disciplinar e reconheceu abuso de direito.

Curtir foto de concorrente sempre pode gerar justa causa?

Não é possível transformar uma decisão específica em uma regra de que qualquer curtida em uma empresa concorrente jamais possa gerar consequências trabalhistas.

A análise depende do conteúdo da publicação, da relação do funcionário com a empresa, de eventuais regras internas, da existência de informações confidenciais envolvidas e das circunstâncias da conduta.

Uma interação simples em uma postagem pública, porém, é diferente de situações que envolvam divulgação de informações estratégicas ou utilização indevida de dados da empresa.

Por isso, a Justiça costuma analisar o contexto concreto antes de definir se uma penalidade disciplinar foi adequada.

Justiça reverteu a demissão por justa causa

No caso, o desligamento foi convertido de demissão por justa causa para demissão sem justa causa.

Com a mudança, o trabalhador passou a ter acesso às verbas decorrentes da modalidade de desligamento reconhecida na decisão, incluindo aviso-prévio e possibilidade de movimentação do FGTS, observadas as condições legais.

Também foi determinada uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, em razão do constrangimento considerado indevido no caso.

A decisão não significa que empresas estejam impedidas de estabelecer regras relacionadas ao uso de redes sociais por funcionários.

O ponto central foi a avaliação de que, nas circunstâncias analisadas, a curtida utilizada como fundamento para a justa causa não justificava a penalidade máxima.

Redes sociais pessoais podem gerar problemas no trabalho

Embora o empregado tenha direito à vida privada e à liberdade de expressão, determinadas condutas realizadas nas redes sociais podem ter repercussões trabalhistas quando atingem diretamente a relação profissional.

É diferente, por exemplo, de uma interação pessoal sem conteúdo ofensivo ou de uma publicação que envolva informações internas da empresa.

O vazamento de dados estratégicos, a divulgação de informações sigilosas ou determinadas manifestações que prejudiquem comprovadamente o empregador podem ser analisados de maneira diferente.

Por isso, o simples fato de uma postagem ter sido feita fora do expediente não significa, por si só, que qualquer comportamento estará livre de consequências.

Da mesma forma, uma empresa não pode presumir automaticamente que toda interação pessoal de um funcionário configura falta grave.

O que fazer se houver punição por uma postagem?

Quem for advertido, suspenso ou demitido por causa de uma publicação ou interação em rede social deve guardar os registros relacionados ao caso.

Prints da postagem, mensagens recebidas, documentos entregues pela empresa e eventuais comunicações sobre a punição podem ajudar a demonstrar o que realmente aconteceu.

Também é importante guardar a documentação referente à demissão e procurar orientação profissional para analisar se a penalidade aplicada respeitou as regras trabalhistas.

Cada situação precisa ser examinada individualmente, especialmente quando a empresa alega concorrência desleal, divulgação de informações sigilosas ou prejuízo à atividade empresarial.

No caso que deu origem à decisão, entretanto, a Justiça entendeu que a justa causa aplicada por causa da curtida não era proporcional e determinou a reversão da penalidade, além do pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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