Retrovisor quebrado, mal fixado ou trocado por uma peça incompatível pode parecer apenas um pequeno problema no veículo, mas a situação pode mudar durante uma fiscalização. A lei dos retrovisores já alcançou todas as categorias previstas no cronograma do Contran, mas isso não significa que todos os motoristas precisem sair trocando os espelhos dos veículos.
O principal ponto da regra é outro: o equipamento obrigatório precisa estar funcionando corretamente e, quando houver necessidade de substituição, a peça utilizada deve respeitar os requisitos aplicáveis.
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O que mudou com a lei dos retrovisores?
A Resolução Contran nº 966/2022 estabeleceu requisitos técnicos para fabricação, desempenho, instalação e campo de visão dos espelhos retrovisores.
A resolução entrou em vigor em 1º de junho de 2022, mas a aplicação das exigências ocorreu de forma gradual, conforme a categoria e a data de produção dos veículos.
Para carros, utilitários, camionetas e caminhonetes, o cronograma chegou a toda a produção em 18 de outubro de 2024.
Já para ônibus, micro-ônibus, caminhões, caminhões-tratores e motor-casa, o prazo terminou em 18 de outubro de 2025.
Com isso, a lei dos retrovisores passou a alcançar todas as categorias previstas na regulamentação.
Todo carro antigo precisa trocar o retrovisor?
Não.
A regra não determinou uma troca geral dos retrovisores originais de veículos antigos.
O que existe é uma exigência específica para os casos de substituição. Quando não for possível manter as características originais do veículo, o novo retrovisor utilizado deve atender aos requisitos mínimos estabelecidos pelo Contran.
Ou seja, quem tem um carro antigo com o retrovisor original funcionando normalmente não precisa trocar a peça simplesmente porque o cronograma da regulamentação terminou.
O problema aparece quando o equipamento está quebrado, não funciona corretamente ou é substituído por uma peça inadequada.
O que o motorista precisa conferir antes de sair?
A Resolução Contran nº 912/2022 estabelece os equipamentos obrigatórios para os veículos em circulação.
Nos carros fabricados a partir de 1999, por exemplo, os retrovisores externos dos dois lados estão entre os equipamentos exigidos.
Nas motocicletas e motonetas, os retrovisores dos dois lados também são obrigatórios.
Por isso, o motorista deve ficar atento principalmente a quatro pontos:
- Fixação: o retrovisor não pode estar solto;
- Condição: o equipamento precisa estar inteiro e funcionando;
- Posição: deve permitir a visibilidade necessária;
- Substituição: uma peça nova precisa ser compatível com os requisitos aplicáveis.
Quando a lei dos retrovisores pode gerar multa?
É aqui que a regra pode pesar no bolso do motorista.
Quando um equipamento obrigatório está ausente, ineficiente, inoperante ou em desacordo com as especificações determinadas pelo Contran, o veículo pode ser enquadrado nas situações previstas no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.
As infrações relacionadas aos incisos IX e X são classificadas como graves.
A multa para uma infração grave é de R$ 195,23, além de 5 pontos na CNH.
Por isso, aquele retrovisor quebrado que o motorista pretende “deixar para arrumar depois” pode acabar se transformando em um problema durante uma abordagem.
E o famoso retrovisor de 69 cm²?
Outro número que aparece quando o assunto é a lei dos retrovisores é o de 69 cm².
Esse valor está relacionado à superfície refletora mínima estabelecida para espelhos de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.
Mas atenção: isso não significa que todo retrovisor de carro precise ter exatamente 69 cm².
A exigência varia conforme o tipo de veículo e os requisitos aplicáveis a cada categoria.
O que muda para o motorista em 2026?
Na prática, a maioria dos motoristas não precisa sair correndo para trocar os retrovisores do carro.
A principal preocupação é manter o equipamento obrigatório em boas condições e evitar substituições improvisadas.
Um veículo antigo que mantém seus retrovisores originais funcionando não precisa ser adaptado apenas por causa do fim do cronograma da regulamentação.
Já quem precisar substituir uma peça deve procurar um equipamento compatível com o veículo e com os requisitos estabelecidos pelo Contran.
Assim, a lei dos retrovisores não representa uma obrigação geral para que todos os brasileiros troquem os espelhos dos seus veículos. O cuidado maior está em não circular com equipamentos quebrados, inoperantes ou instalados fora das especificações.

