A Sendas Distribuidora S.A., responsável pela rede Assaí Atacadista, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos após serem identificadas irregularidades relacionadas às condições de trabalho em unidades da empresa na Bahia.
A decisão foi tomada pela 39ª Vara do Trabalho de Salvador e também determinou que a companhia cumpra 28 obrigações relacionadas às normas trabalhistas e de saúde e segurança.
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Caso alguma das determinações seja descumprida, a empresa poderá ser obrigada a pagar R$ 30 mil por infração.
A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT/BA), após uma investigação que começou em 2022 e reuniu novos elementos até 2025.
O que foi encontrado nas unidades do Assaí?
Segundo as informações apresentadas pelo MPT/BA no processo, foram identificados problemas relacionados à jornada de trabalho, intervalos, pagamento de salários, equipamentos de proteção e segurança dos ambientes.
Entre as situações apontadas estavam:
- calçados de proteção danificados;
- luvas rasgadas;
- japonas utilizadas em câmaras frias com fechos quebrados;
- prateleiras e paletes tombados;
- mercadorias armazenadas diretamente no chão;
- ambientes com iluminação insuficiente;
- pisos molhados;
- problemas nos dispositivos de segurança das câmaras frias;
- riscos de quedas e choques elétricos;
- possibilidade de desabamento de materiais.
Também foram registrados problemas relacionados às condições de armazenamento de mercadorias e à conservação dos equipamentos utilizados pelos funcionários.
Funcionários também relataram problemas na jornada
A decisão analisou ainda informações relacionadas à jornada de trabalho.
Segundo a sentença, testemunhas indicadas pela própria empresa relataram situações envolvendo mais de duas horas extras e intervalos inferiores a uma hora.
A fiscalização também resultou em diversos autos de infração lavrados pelo Ministério do Trabalho e Previdência entre 2022 e 2024.
Ao analisar os documentos, a magistrada considerou que os autos de infração possuem presunção de legitimidade e veracidade.
Assaí terá que cumprir 28 obrigações
Além da indenização de R$ 1 milhão, a Justiça determinou que a empresa cumpra 28 obrigações de fazer e não fazer.
As medidas envolvem diferentes aspectos da rotina dos trabalhadores.
Entre elas estão o cumprimento dos limites legais de jornada, dos períodos de descanso entre jornadas, do descanso semanal e dos intervalos para repouso e alimentação.
A empresa também deverá observar as regras relacionadas ao pagamento dos salários.
Na área de saúde e segurança, as determinações incluem medidas sobre armazenamento de materiais, iluminação, fornecimento e substituição de equipamentos de proteção individual (EPIs) e segurança das câmaras frias.
As obrigações valem para todas as unidades da empresa em Salvador e Lauro de Freitas abrangidas pela decisão, e não apenas para os estabelecimentos citados inicialmente na ação.
Assaí disse que parte dos problemas já havia sido corrigida
Durante o processo, a empresa alegou que parte das irregularidades apontadas já havia sido corrigida.
A Justiça, entretanto, entendeu que isso não impede a adoção de medidas para evitar que os problemas voltem a acontecer.
Por isso, as obrigações determinadas têm também caráter preventivo.
Na prática, a decisão não trata apenas de corrigir situações que já foram identificadas, mas de impedir que as mesmas condutas sejam repetidas nas unidades abrangidas pela sentença.
Por que o Assaí terá que pagar R$ 1 milhão?
A Justiça reconheceu a existência de dano moral coletivo diante do conjunto de irregularidades relacionadas aos direitos dos trabalhadores.
Para definir o valor da indenização, a magistrada considerou fatores como o porte econômico da empresa, que possui capital superior a R$ 1 bilhão, além da quantidade de estabelecimentos e trabalhadores envolvidos.
Também foi considerada a finalidade pedagógica da condenação.
O valor de R$ 1 milhão não será pago diretamente aos trabalhadores mencionados no processo. Segundo a decisão, a quantia deverá ser destinada a uma entidade ou órgão indicado pelo MPT, ao Funtrad (Fundo de Promoção do Trabalho Decente), a outro fundo previsto em lei ou a projetos sociais cadastrados conforme as regras aplicáveis.
Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil em custas processuais.
E se o Assaí descumprir as novas regras?
A decisão estabeleceu uma multa de R$ 30 mil por infração caso as obrigações determinadas pela Justiça sejam descumpridas.
Isso significa que a condenação não se limita ao pagamento da indenização de R$ 1 milhão.
A empresa também terá que adequar os procedimentos relacionados à jornada, descanso, salários, equipamentos de proteção e segurança dos ambientes, entre outras medidas estabelecidas na sentença.
A decisão ainda está relacionada às unidades abrangidas pelo processo na Bahia e não significa que todas as lojas do Assaí no Brasil tenham sido condenadas por essas mesmas irregularidades.

