Um caso de atraso de ônibus durante a madrugada terminou com uma indenização de R$ 4 mil para um passageiro em Coxim, no Mato Grosso do Sul.
O homem havia comprado uma passagem para viajar de Coxim a Maringá, no Paraná, com embarque previsto para 1h36 de 28 de dezembro de 2025.
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Ele compareceu à rodoviária no horário marcado, mas o ônibus não apareceu. Sem uma solução imediata, permaneceu no terminal durante a madrugada.
A viagem só foi retomada por volta das 9h30, mais de sete horas depois do horário previsto.
Ônibus apresentou problema mecânico
Durante o processo, a empresa de transporte reconheceu que o veículo havia apresentado uma avaria mecânica.
A transportadora afirmou que tomou providências para garantir a continuidade da viagem e que os passageiros foram reacomodados em um ônibus de outra empresa.
A defesa também argumentou que o episódio não seria suficiente para justificar uma indenização por danos morais.
Para a Justiça, porém, o problema mecânico não era o único ponto relevante.
Justiça considerou o tempo de espera excessivo
Na decisão, o juiz Bruno Palhano Gonçalves, da 1ª Vara de Coxim, considerou que a empresa deveria ter adotado medidas em tempo razoável para garantir a continuidade da viagem e prestar assistência adequada ao passageiro.
A solução só foi disponibilizada mais de sete horas depois, quando o passageiro conseguiu embarcar em outro veículo.
O magistrado também levou em consideração que a espera ocorreu durante a madrugada, aumentando o desconforto e a insegurança enfrentados pelo passageiro.
Lei estabelece limite de 3 horas em determinadas situações
A decisão citou a Lei nº 11.975/2009, que estabelece prazo de até três horas para a continuidade da viagem em situações de defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora.
No caso analisado pela Justiça, a espera ultrapassou esse período em mais de quatro horas.
A ANTT também informa que, em situações de interrupção ou retardamento da viagem por mais de três horas por responsabilidade da transportadora, o passageiro possui direitos relacionados à assistência, incluindo alimentação e hospedagem conforme as circunstâncias.
Passageiro também receberá dinheiro gasto com táxi
Além dos R$ 4 mil por danos morais, a empresa foi condenada a devolver R$ 30 gastos pelo passageiro com táxi.
O valor foi utilizado para que ele pudesse retornar à rodoviária e embarcar no transporte disponibilizado posteriormente.
Assim, a condenação determinada pela Justiça soma R$ 4.030, sem considerar eventuais atualizações previstas na decisão.
Qual é o direito do passageiro quando o ônibus atrasa?
As regras do transporte rodoviário interestadual garantem algumas alternativas ao passageiro em determinadas situações de atraso.
Segundo a ANTT, quando a partida atrasa mais de uma hora ou ocorre preterição de embarque, o passageiro pode, conforme o caso, optar por continuar a viagem em outra empresa equivalente às custas da transportadora, receber imediatamente o valor da passagem ou seguir viagem pela mesma empresa.
Quando o atraso ou a interrupção ultrapassa três horas por responsabilidade da transportadora, também existem direitos relacionados à assistência durante a espera.
Por isso, o passageiro deve guardar a passagem, comprovantes de gastos, registros do atraso e qualquer comunicação feita pela empresa.
Todo atraso de ônibus gera indenização?
Não.
A condenação de R$ 4 mil ocorreu considerando as circunstâncias específicas desse processo.
No caso de Coxim, a Justiça considerou não apenas a avaria mecânica, mas principalmente o longo período sem solução, a permanência do passageiro na rodoviária durante a madrugada e a falta de assistência adequada.
Portanto, um atraso não significa automaticamente que a empresa será condenada a pagar danos morais.
A análise depende das circunstâncias concretas e dos prejuízos demonstrados.
O que fazer diante de um atraso?
Quem enfrenta um problema semelhante deve reunir o máximo possível de provas.
É recomendável guardar:
• passagem e comprovante da compra;
• horário originalmente previsto para a viagem;
• mensagens ou comunicados enviados pela empresa;
• fotos ou registros feitos na rodoviária;
• comprovantes de alimentação, transporte ou hospedagem;
• protocolos de atendimento e reclamações.
Esses documentos podem ajudar a demonstrar o tempo de espera e os gastos decorrentes do problema.
Caso mostra importância de acompanhar os direitos
O passageiro que aguardou mais de sete horas para viajar de Coxim a Maringá conseguiu na Justiça R$ 4 mil por danos morais e o ressarcimento de R$ 30 gastos com táxi.
A decisão considerou que a espera prolongada durante a madrugada ultrapassou um simples atraso e que a empresa deveria ter providenciado uma solução em prazo razoável.
Para quem utiliza transporte rodoviário, conhecer as regras e guardar os comprovantes pode fazer diferença quando uma viagem sofre interrupções ou atrasos prolongados.

