Passageiro espera mais de 7 horas por ônibus durante a madrugada e ganha indenização de R$ 4 mil

Passageiro enfrentou mais de 7 horas de atraso de ônibus durante a madrugada e receberá R$ 4 mil por danos morais, além de R$ 30 de táxi.

Um caso de atraso de ônibus durante a madrugada terminou com uma indenização de R$ 4 mil para um passageiro em Coxim, no Mato Grosso do Sul.

O homem havia comprado uma passagem para viajar de Coxim a Maringá, no Paraná, com embarque previsto para 1h36 de 28 de dezembro de 2025.

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Ele compareceu à rodoviária no horário marcado, mas o ônibus não apareceu. Sem uma solução imediata, permaneceu no terminal durante a madrugada.

A viagem só foi retomada por volta das 9h30, mais de sete horas depois do horário previsto. 

Ônibus apresentou problema mecânico

Durante o processo, a empresa de transporte reconheceu que o veículo havia apresentado uma avaria mecânica.

A transportadora afirmou que tomou providências para garantir a continuidade da viagem e que os passageiros foram reacomodados em um ônibus de outra empresa.

A defesa também argumentou que o episódio não seria suficiente para justificar uma indenização por danos morais.

Para a Justiça, porém, o problema mecânico não era o único ponto relevante.

Justiça considerou o tempo de espera excessivo

Na decisão, o juiz Bruno Palhano Gonçalves, da 1ª Vara de Coxim, considerou que a empresa deveria ter adotado medidas em tempo razoável para garantir a continuidade da viagem e prestar assistência adequada ao passageiro.

A solução só foi disponibilizada mais de sete horas depois, quando o passageiro conseguiu embarcar em outro veículo.

O magistrado também levou em consideração que a espera ocorreu durante a madrugada, aumentando o desconforto e a insegurança enfrentados pelo passageiro. 

Lei estabelece limite de 3 horas em determinadas situações

A decisão citou a Lei nº 11.975/2009, que estabelece prazo de até três horas para a continuidade da viagem em situações de defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora.

No caso analisado pela Justiça, a espera ultrapassou esse período em mais de quatro horas.

A ANTT também informa que, em situações de interrupção ou retardamento da viagem por mais de três horas por responsabilidade da transportadora, o passageiro possui direitos relacionados à assistência, incluindo alimentação e hospedagem conforme as circunstâncias. 

Passageiro também receberá dinheiro gasto com táxi

Além dos R$ 4 mil por danos morais, a empresa foi condenada a devolver R$ 30 gastos pelo passageiro com táxi.

O valor foi utilizado para que ele pudesse retornar à rodoviária e embarcar no transporte disponibilizado posteriormente.

Assim, a condenação determinada pela Justiça soma R$ 4.030, sem considerar eventuais atualizações previstas na decisão. 

Qual é o direito do passageiro quando o ônibus atrasa?

As regras do transporte rodoviário interestadual garantem algumas alternativas ao passageiro em determinadas situações de atraso.

Segundo a ANTT, quando a partida atrasa mais de uma hora ou ocorre preterição de embarque, o passageiro pode, conforme o caso, optar por continuar a viagem em outra empresa equivalente às custas da transportadora, receber imediatamente o valor da passagem ou seguir viagem pela mesma empresa. 

Quando o atraso ou a interrupção ultrapassa três horas por responsabilidade da transportadora, também existem direitos relacionados à assistência durante a espera.

Por isso, o passageiro deve guardar a passagem, comprovantes de gastos, registros do atraso e qualquer comunicação feita pela empresa.

Todo atraso de ônibus gera indenização?

Não.

A condenação de R$ 4 mil ocorreu considerando as circunstâncias específicas desse processo.

No caso de Coxim, a Justiça considerou não apenas a avaria mecânica, mas principalmente o longo período sem solução, a permanência do passageiro na rodoviária durante a madrugada e a falta de assistência adequada.

Portanto, um atraso não significa automaticamente que a empresa será condenada a pagar danos morais.

A análise depende das circunstâncias concretas e dos prejuízos demonstrados.

O que fazer diante de um atraso?

Quem enfrenta um problema semelhante deve reunir o máximo possível de provas.

É recomendável guardar:

• passagem e comprovante da compra;

• horário originalmente previsto para a viagem;

• mensagens ou comunicados enviados pela empresa;

• fotos ou registros feitos na rodoviária;

• comprovantes de alimentação, transporte ou hospedagem;

• protocolos de atendimento e reclamações.

Esses documentos podem ajudar a demonstrar o tempo de espera e os gastos decorrentes do problema.

Caso mostra importância de acompanhar os direitos

O passageiro que aguardou mais de sete horas para viajar de Coxim a Maringá conseguiu na Justiça R$ 4 mil por danos morais e o ressarcimento de R$ 30 gastos com táxi.

A decisão considerou que a espera prolongada durante a madrugada ultrapassou um simples atraso e que a empresa deveria ter providenciado uma solução em prazo razoável.

Para quem utiliza transporte rodoviário, conhecer as regras e guardar os comprovantes pode fazer diferença quando uma viagem sofre interrupções ou atrasos prolongados.

Vinicius Ficher
Vinicius Ficher
Redator, escrevediariamente sobre economia, serviços e cotidiano de cidades.
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