Quem já tentou pagar uma refeição ou compra de supermercado com vale-alimentação ou vale-refeição conhece a dúvida: será que aquela maquininha aceita o meu cartão?
Essa situação deve mudar a partir de novembro de 2026, quando está prevista a entrada em funcionamento da interoperabilidade plena dos cartões de VA e VR.
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Na prática, a regra determina que os diferentes arranjos de pagamento compartilhem suas redes credenciadas, permitindo que um cartão seja utilizado em terminais habilitados para processar os benefícios, independentemente da bandeira ou empresa responsável pelo cartão.
O cartão poderá passar em qualquer maquininha?
A mudança costuma ser resumida como a possibilidade de usar o VA ou VR em “qualquer maquininha”, mas existe um detalhe importante.
A regra se refere às maquininhas habilitadas a processar pagamentos de benefícios de alimentação. Portanto, não significa que o saldo do VA ou VR poderá ser utilizado em qualquer estabelecimento ou em qualquer terminal sem relação com alimentação.
A interoperabilidade elimina principalmente a restrição causada pela bandeira ou pela rede específica de estabelecimentos credenciados.
Quando começa a valer?
O prazo para a interoperabilidade plena é de 360 dias após a publicação do Decreto nº 12.712/2025, o que leva a implementação para novembro de 2026.
Antes disso, o governo estabeleceu etapas intermediárias para abertura dos arranjos de pagamento e adaptação das empresas.
Por isso, durante o período de transição, ainda podem existir situações em que determinado cartão não seja aceito em uma máquina específica. A expectativa é que essa limitação seja eliminada com a conclusão da interoperabilidade.
O que muda para quem recebe VA ou VR?
Para o trabalhador, a principal mudança será a possibilidade de encontrar uma rede de aceitação maior.
Em vez de depender exclusivamente dos estabelecimentos credenciados pela empresa responsável pelo cartão, o trabalhador deverá conseguir utilizar o benefício em uma rede integrada.
Isso pode facilitar principalmente situações como:
• escolher restaurantes e mercados próximos ao trabalho;
• utilizar o cartão mesmo quando o estabelecimento não trabalha diretamente com determinada bandeira;
• encontrar mais opções de locais que aceitam o benefício;
• reduzir a necessidade de carregar diferentes cartões para utilizar o saldo.
O valor recebido pelo trabalhador, porém, não muda por causa dessas novas regras.
Taxa cobrada dos estabelecimentos terá limite
As mudanças não atingem apenas os trabalhadores.
O decreto também estabeleceu regras para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais que recebem pagamentos por VA e VR.
A taxa de desconto, conhecida como MDR, ficou limitada a 3,6% sobre a transação.
Dentro desse limite, a tarifa de intercâmbio pode ser de até 2%, sem cobrança de uma taxa adicional que ultrapasse o teto estabelecido.
A medida vale para operações envolvendo os benefícios de alimentação e refeição.
Comércio também receberá o dinheiro mais rápido
Outra mudança importante envolve o prazo para o estabelecimento receber o dinheiro das vendas feitas com VA e VR.
As empresas responsáveis pela operação passaram a ter que realizar a liquidação financeira em até 15 dias corridos depois da transação.
Antes das novas regras, os prazos praticados no mercado podiam ser maiores, chegando a cerca de 30 dias em muitos casos.
A redução pode melhorar o fluxo de caixa de restaurantes, mercados, padarias e outros estabelecimentos que aceitam os benefícios.
Cashback e deságio ficam proibidos
O novo modelo também restringe vantagens financeiras oferecidas pelas empresas de benefícios.
Entre as práticas proibidas estão cashback, deságio, descontos que descaracterizem o benefício e outras vantagens financeiras indiretas.
O objetivo é impedir que o dinheiro destinado à alimentação seja utilizado para finalidades diferentes da prevista na legislação.
Também não é permitido transformar o VA ou VR em uma espécie de saldo livre para pagar serviços que não estejam relacionados à alimentação.
O valor do VA e do VR vai aumentar?
Não.
A mudança nas regras de funcionamento do sistema não determina aumento no valor do benefício.
O trabalhador continuará recebendo o valor definido pela empresa ou pelo acordo aplicável à sua relação de trabalho.
O que muda é principalmente a forma como o benefício será processado, aceito pelos estabelecimentos e repassado dentro da cadeia de pagamentos.
As novas regras valem só para empresas do PAT?
Esse é outro ponto importante.
Em julho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que as regras do Decreto nº 12.712/2025 sobre VA e VR alcançam todas as empresas que concedem esses benefícios, independentemente de estarem inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A regulamentação abrange a operação do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição, incluindo empresas emissoras, credenciadoras e outros participantes do sistema.
Empresas também têm novas obrigações
Além das mudanças nos pagamentos, empregadores e participantes do sistema precisam se adequar às novas regras.
O Ministério do Trabalho estabeleceu procedimentos de regularização e atualização cadastral relacionados ao novo modelo. No caso das empresas e demais participantes vinculados ao PAT, há prazo de recadastramento até 9 de novembro de 2026.
O que muda a partir de novembro
A principal novidade para o trabalhador será a ampliação da aceitação do VA e do VR.
A partir da interoperabilidade plena, a bandeira do cartão deixa de ser o principal obstáculo para o pagamento, desde que o estabelecimento e o terminal estejam habilitados para operar com os benefícios.
Além disso, o sistema passa a funcionar com limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos, prazo máximo de 15 dias para liquidação e restrições a benefícios financeiros paralelos.
O valor recebido pelo trabalhador não muda automaticamente. A grande diferença estará na forma como o VA e o VR poderão ser utilizados e processados no comércio.

