Um acidente durante um serviço de manutenção de rede elétrica deixou um eletricista com sequelas permanentes e incapacidade para o trabalho. O caso aconteceu em Manaus, no Amazonas, em março de 2023.
O trabalhador, de 43 anos, sofreu uma forte descarga elétrica que provocou queimaduras extensas e graves lesões nas mãos. Parte da mão direita foi amputada e a esquerda ficou com comprometimento funcional severo.
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Em decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), três empresas foram consideradas responsáveis solidariamente pelo acidente. O colegiado também elevou a condenação para R$ 1,7 milhão.
O valor reúne indenizações por danos morais, existenciais, estéticos e materiais.
Acidente deixou trabalhador com sequelas permanentes
O eletricista havia sido contratado em 2017. Em março de 2023, sofreu o acidente enquanto realizava um serviço de manutenção de rede elétrica.
A descarga provocou lesões graves nas mãos. De acordo com a perícia médica, existe relação direta entre o acidente e as sequelas apresentadas pelo trabalhador.
O laudo também apontou a necessidade de prótese mioelétrica, tratamentos contínuos e auxílio permanente de terceiros para atividades do cotidiano.
Após o acidente, o trabalhador ficou definitivamente incapacitado para exercer sua atividade profissional.
Três empresas foram responsabilizadas
Inicialmente, a 18ª Vara do Trabalho de Manaus havia responsabilizado duas das empresas envolvidas.
Uma delas foi considerada diretamente responsável por determinar a execução do serviço relacionado ao acidente. A outra teve reconhecida responsabilidade subsidiária.
A empregadora, por outro lado, havia sido afastada da condenação porque o juízo entendeu que a atividade realizada no momento do acidente não estava incluída no contrato firmado entre as partes.
O eletricista recorreu para que as três empresas fossem responsabilizadas conjuntamente e também pediu o aumento das indenizações.
As empresas tentaram afastar a condenação. Entre os argumentos apresentados, negaram responsabilidade pelo serviço e a existência de terceirização. Também atribuíram ao próprio trabalhador a responsabilidade pelo acidente.
TRT-11 reconheceu responsabilidade solidária
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, entendeu que as provas apontaram contribuição das três empresas para o acidente, seja por ações ou omissões.
Entre os fatores considerados estavam a titularidade da estrutura onde ocorreu o serviço, a solicitação da manutenção e falhas operacionais identificadas no local.
Com isso, o TRT-11 reconheceu a responsabilidade solidária das três empresas. Na prática, todas passaram a responder pelo pagamento da condenação.
Acidente também afetou a vida pessoal do eletricista
Além das limitações profissionais, o colegiado considerou os impactos do acidente na vida pessoal do trabalhador.
Antes do acidente, segundo a perícia, ele tinha uma vida social ativa. Tocava pandeiro em um grupo musical, participava de rodas de pagode, pescava, jogava futebol e conduzia motor de popa para deslocamentos pelos rios.
Depois das lesões, passou a conviver com limitações permanentes que reduziram sua independência e afetaram atividades de lazer, convivência social e tarefas do dia a dia.
O relator considerou que as consequências ultrapassaram a perda funcional e provocaram uma mudança duradoura na rotina e na autonomia do trabalhador.
Condenação chega a R$ 1,7 milhão
Com a decisão do TRT-11, o valor total da condenação foi elevado para R$ 1,7 milhão.
Segundo o tribunal, a quantia inclui reparações por danos morais, existenciais e estéticos, além de indenização por danos materiais decorrentes da incapacidade permanente.
Para a parcela material, foi considerada uma pensão correspondente a 34 anos, calculada a partir de uma expectativa de vida de 77 anos.
As despesas processuais foram fixadas em R$ 35 mil e ficaram a cargo das empresas.
O processo tramita em segredo de Justiça.

