Esperar o salário cair na conta e perceber que o dinheiro ainda não apareceu pode virar um problema enorme para quem tem contas vencendo. Mas existe um prazo definido pela CLT para o pagamento do salário mensal e a empresa precisa respeitar essa regra.
De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento do salário mensal deve ser realizado, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
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A contagem, porém, tem alguns detalhes importantes que podem confundir o trabalhador.
Qual é o prazo para a empresa pagar o salário?
A regra geral determina que o salário mensal seja pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao período trabalhado.
A própria Instrução Normativa nº 1/1989 do Ministério do Trabalho esclarece como esse prazo deve ser contado. O sábado é considerado dia útil, enquanto domingos e feriados não entram na contagem. A regra também exclui feriados municipais.
Isso significa que não basta simplesmente contar cinco dias de segunda a sexta-feira.
O trabalhador precisa verificar quais são os dias úteis daquele período para descobrir exatamente quando termina o prazo legal.
Salário pode cair no sábado?
Sim. Pela regra geral de contagem, o sábado é considerado dia útil para o pagamento do salário.
A Instrução Normativa nº 1/1989 determina expressamente a inclusão do sábado na contagem e estabelece que, quando a empresa utiliza o sistema bancário, o dinheiro deve estar à disposição do empregado até o quinto dia útil.
Na prática, porém, é importante verificar também a convenção ou o acordo coletivo da categoria.
Isso porque algumas normas coletivas estabelecem condições específicas para o pagamento quando o quinto dia útil coincide com um sábado. Há instrumentos registrados no sistema Mediador do Ministério do Trabalho que, por exemplo, determinam o pagamento no dia útil anterior.
Por isso, o trabalhador deve observar não apenas a CLT, mas também as regras coletivas aplicáveis à sua categoria.
E se o quinto dia útil cair em um domingo ou feriado?
Domingos e feriados não entram na contagem do prazo.
A regra também considera os feriados municipais para esse cálculo. Assim, é necessário verificar o calendário do local correspondente para identificar quais dias devem ou não ser considerados úteis.
O ponto principal é que o trabalhador não deve simplesmente contar cinco dias corridos a partir do início do mês.
A contagem precisa seguir a definição de dia útil estabelecida para o pagamento dos salários.
O salário precisa estar disponível na conta
Outro detalhe importante aparece quando a empresa realiza o pagamento por meio do sistema bancário.
Nesse caso, a norma determina que o valor esteja à disposição do empregado até o quinto dia útil. Portanto, não é suficiente considerar apenas o momento em que a empresa ordenou a transferência. O dinheiro precisa estar disponível ao trabalhador dentro do prazo.
Esse detalhe pode fazer diferença quando o funcionário verifica a conta e percebe que o salário ainda não foi disponibilizado.
O que acontece quando o salário fica atrasado?
Se a empresa não efetuar o pagamento dentro do prazo legal, há descumprimento da regra prevista no artigo 459 da CLT.
A Instrução Normativa nº 1/1989 prevê a possibilidade de autuação pela fiscalização trabalhista quando o empregador deixa de pagar o salário mensal até o quinto dia útil.
Além disso, acordos e convenções coletivas podem estabelecer consequências específicas para o atraso, como multas destinadas ao trabalhador. O sistema Mediador do Ministério do Trabalho, por exemplo, reúne instrumentos coletivos que estabelecem diferentes regras sobre pagamento e penalidades.
Por isso, quem recebeu salário atrasado deve verificar também qual norma coletiva se aplica à sua categoria profissional.
Atraso de salário pode gerar rescisão indireta?
Em situações de atraso recorrente ou de descumprimento grave das obrigações do empregador, o trabalhador pode procurar a Justiça do Trabalho para avaliar o caso.
Uma das possibilidades previstas na legislação trabalhista é a rescisão indireta, que ocorre quando o empregado pede o encerramento do contrato por uma falta grave cometida pelo empregador.
Isso, porém, não significa que qualquer atraso isolado resulte automaticamente em rescisão indireta. A situação concreta e os requisitos legais precisam ser analisados pela Justiça do Trabalho.
Como saber se a empresa está realmente atrasada?
O primeiro passo é identificar o mês ao qual o salário se refere e fazer a contagem correta dos dias úteis.
Depois, o trabalhador pode conferir:
- o calendário do mês;
- sábados que entram na contagem;
- domingos e feriados que devem ser excluídos;
- a data em que o dinheiro efetivamente ficou disponível;
- a convenção ou o acordo coletivo da categoria.
Se o pagamento ultrapassou o prazo previsto, é importante guardar comprovantes, extratos bancários e registros das datas de pagamento, especialmente quando o atraso acontece de forma recorrente.
Salário atrasado tem prazo, mas a categoria pode ter regras próprias
A regra geral da CLT estabelece o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado como limite para o pagamento do salário mensal. Sábados entram na contagem, enquanto domingos e feriados ficam de fora.
Ao mesmo tempo, normas coletivas podem estabelecer condições específicas para determinadas categorias.
Por isso, se o dinheiro não caiu na conta dentro do prazo, o trabalhador deve conferir tanto a legislação quanto o acordo ou convenção coletiva aplicável antes de concluir quais medidas podem ser tomadas.

