Salário atrasado: empresa pode deixar o trabalhador CLT esperando? Veja o prazo para o dinheiro cair

Salário atrasado preocupa trabalhadores, mas a CLT estabelece um prazo para o pagamento. Veja mais detalhes a seguir.

Esperar o salário cair na conta e perceber que o dinheiro ainda não apareceu pode virar um problema enorme para quem tem contas vencendo. Mas existe um prazo definido pela CLT para o pagamento do salário mensal e a empresa precisa respeitar essa regra.

De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento do salário mensal deve ser realizado, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

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A contagem, porém, tem alguns detalhes importantes que podem confundir o trabalhador.

Qual é o prazo para a empresa pagar o salário?

A regra geral determina que o salário mensal seja pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao período trabalhado.

A própria Instrução Normativa nº 1/1989 do Ministério do Trabalho esclarece como esse prazo deve ser contado. O sábado é considerado dia útil, enquanto domingos e feriados não entram na contagem. A regra também exclui feriados municipais.

Isso significa que não basta simplesmente contar cinco dias de segunda a sexta-feira.

O trabalhador precisa verificar quais são os dias úteis daquele período para descobrir exatamente quando termina o prazo legal.

Salário pode cair no sábado?

Sim. Pela regra geral de contagem, o sábado é considerado dia útil para o pagamento do salário.

A Instrução Normativa nº 1/1989 determina expressamente a inclusão do sábado na contagem e estabelece que, quando a empresa utiliza o sistema bancário, o dinheiro deve estar à disposição do empregado até o quinto dia útil.

Na prática, porém, é importante verificar também a convenção ou o acordo coletivo da categoria.

Isso porque algumas normas coletivas estabelecem condições específicas para o pagamento quando o quinto dia útil coincide com um sábado. Há instrumentos registrados no sistema Mediador do Ministério do Trabalho que, por exemplo, determinam o pagamento no dia útil anterior.

Por isso, o trabalhador deve observar não apenas a CLT, mas também as regras coletivas aplicáveis à sua categoria.

E se o quinto dia útil cair em um domingo ou feriado?

Domingos e feriados não entram na contagem do prazo.

A regra também considera os feriados municipais para esse cálculo. Assim, é necessário verificar o calendário do local correspondente para identificar quais dias devem ou não ser considerados úteis.

O ponto principal é que o trabalhador não deve simplesmente contar cinco dias corridos a partir do início do mês.

A contagem precisa seguir a definição de dia útil estabelecida para o pagamento dos salários.

O salário precisa estar disponível na conta

Outro detalhe importante aparece quando a empresa realiza o pagamento por meio do sistema bancário.

Nesse caso, a norma determina que o valor esteja à disposição do empregado até o quinto dia útil. Portanto, não é suficiente considerar apenas o momento em que a empresa ordenou a transferência. O dinheiro precisa estar disponível ao trabalhador dentro do prazo.

Esse detalhe pode fazer diferença quando o funcionário verifica a conta e percebe que o salário ainda não foi disponibilizado.

O que acontece quando o salário fica atrasado?

Se a empresa não efetuar o pagamento dentro do prazo legal, há descumprimento da regra prevista no artigo 459 da CLT.

A Instrução Normativa nº 1/1989 prevê a possibilidade de autuação pela fiscalização trabalhista quando o empregador deixa de pagar o salário mensal até o quinto dia útil.

Além disso, acordos e convenções coletivas podem estabelecer consequências específicas para o atraso, como multas destinadas ao trabalhador. O sistema Mediador do Ministério do Trabalho, por exemplo, reúne instrumentos coletivos que estabelecem diferentes regras sobre pagamento e penalidades.

Por isso, quem recebeu salário atrasado deve verificar também qual norma coletiva se aplica à sua categoria profissional.

Atraso de salário pode gerar rescisão indireta?

Em situações de atraso recorrente ou de descumprimento grave das obrigações do empregador, o trabalhador pode procurar a Justiça do Trabalho para avaliar o caso.

Uma das possibilidades previstas na legislação trabalhista é a rescisão indireta, que ocorre quando o empregado pede o encerramento do contrato por uma falta grave cometida pelo empregador.

Isso, porém, não significa que qualquer atraso isolado resulte automaticamente em rescisão indireta. A situação concreta e os requisitos legais precisam ser analisados pela Justiça do Trabalho.

Como saber se a empresa está realmente atrasada?

O primeiro passo é identificar o mês ao qual o salário se refere e fazer a contagem correta dos dias úteis.

Depois, o trabalhador pode conferir:

  • o calendário do mês;
  • sábados que entram na contagem;
  • domingos e feriados que devem ser excluídos;
  • a data em que o dinheiro efetivamente ficou disponível;
  • a convenção ou o acordo coletivo da categoria.

Se o pagamento ultrapassou o prazo previsto, é importante guardar comprovantes, extratos bancários e registros das datas de pagamento, especialmente quando o atraso acontece de forma recorrente.

Salário atrasado tem prazo, mas a categoria pode ter regras próprias

A regra geral da CLT estabelece o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado como limite para o pagamento do salário mensal. Sábados entram na contagem, enquanto domingos e feriados ficam de fora.

Ao mesmo tempo, normas coletivas podem estabelecer condições específicas para determinadas categorias.

Por isso, se o dinheiro não caiu na conta dentro do prazo, o trabalhador deve conferir tanto a legislação quanto o acordo ou convenção coletiva aplicável antes de concluir quais medidas podem ser tomadas.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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