Seu carro levou uma multa que você não cometeu? Projeto pode mudar o que acontece com o veículo

Projeto em tramitação na Câmara prevê desvincular algumas multas de trânsito do veículo e direcionar a cobrança ao responsável pela infração.

Imagine alugar um carro, outra pessoa cometer uma infração e a multa acabar criando uma pendência ligada ao veículo. Uma proposta em tramitação no Congresso pretende mudar justamente essa situação no trânsito em alguns casos.

O Projeto de Lei 5733/2023 prevê a desvinculação de determinadas multas do veículo para que a cobrança fique associada à pessoa física ou jurídica responsável pela infração. A medida pode afetar principalmente locadoras, transportadores e proprietários de veículos em situações específicas.

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Mas atenção: a mudança ainda não está valendo. O projeto avançou na Câmara, porém ainda precisa concluir sua tramitação antes de eventualmente alterar o Código de Trânsito Brasileiro.

O que pode mudar nas multas de trânsito?

Hoje, determinados débitos vinculados ao veículo podem impedir seu licenciamento enquanto não forem quitados.

O PL 5733/2023 cria situações em que a infração poderá ser desvinculada do automóvel, fazendo com que notificações, cobranças e demais procedimentos sejam direcionados à pessoa física ou jurídica definida como responsável.

Entre as situações previstas estão:

  • infrações cometidas com veículos de locadoras;
  • infrações praticadas por embarcador ou transportador que não seja proprietário do veículo;
  • determinadas situações em que o veículo passa para a administração pública, como apreensão, confisco, leilão ou doação.

A ideia, portanto, não é apagar a multa. O débito continua existindo, mas deixa de ficar automaticamente associado ao veículo nas situações abrangidas pela proposta.

E quem aluga um carro?

Esse é um dos pontos que mais chamam atenção.

Imagine que uma pessoa alugue um automóvel e cometa uma infração durante o período da locação. O veículo, entretanto, pertence à empresa locadora.

Pela proposta, em situações previstas no texto, a multa poderia ser desvinculada do carro e os procedimentos de cobrança seguiriam diretamente contra o responsável identificado.

Isso evitaria que uma dívida provocada pelo condutor permanecesse vinculada ao cadastro do automóvel pertencente à locadora.

A própria Câmara destaca os veículos de locadoras entre as situações contempladas pelo projeto.

A multa deixa de existir?

Não.

Essa é uma diferença importante.

A desvinculação não significa cancelamento da infração. O projeto prevê que os autos continuem seguindo seu curso administrativo normal até o encerramento do processo de julgamento e aplicação das penalidades.

A mudança está principalmente na relação entre multa e veículo.

Depois da desvinculação, notificações, cobranças e outros encargos passam a ser direcionados à pessoa física ou jurídica definida no procedimento.

Outros veículos também entram na proposta

Apesar de as locadoras estarem entre os casos mais fáceis de visualizar, o projeto é mais amplo.

A proposta também trata de situações envolvendo embarcadores e transportadores que não sejam proprietários do veículo.

Além disso, há previsão para casos em que o automóvel tenha sido transferido para a administração pública após situações como apreensão, confisco por decisão judicial, leilão depois de recolhimento a depósito ou doação.

Portanto, não se trata simplesmente de uma regra criada para beneficiar quem aluga carros. A proposta busca estabelecer no CTB situações específicas em que a multa deverá deixar de acompanhar o veículo.

Como funciona hoje?

O Código de Trânsito Brasileiro já estabelece diferentes responsabilidades para proprietários e condutores.

De forma geral, o motorista responde pelas infrações decorrentes dos atos praticados durante a condução. O proprietário também possui responsabilidades relacionadas à regularização e às condições necessárias para a circulação do automóvel.

Existe ainda uma consequência administrativa importante: para que o veículo seja considerado licenciado, determinados débitos vinculados a ele precisam estar quitados.

É justamente nessa relação entre débito e veículo que o projeto pretende criar exceções.

Projeto já foi aprovado?

O PL 5733/2023, apresentado pela deputada Helena Lima (MDB-RR), já passou pela Comissão de Viação e Transportes e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. A CCJ aprovou o parecer em 15 de julho de 2026.

Depois, a proposta avançou para a etapa de redação final. A ficha de tramitação da Câmara registra o recebimento pela CCJ em 8 de setembro de 2026.

Como a proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões, o próximo caminho depende da conclusão dessa etapa e da tramitação prevista para o projeto. A Câmara informa que, para se tornar lei, a proposta ainda precisa passar pelas etapas restantes, incluindo a análise pelo Senado.

Então a regra já mudou?

Ainda não.

Por enquanto, as regras atuais do CTB continuam valendo. O projeto representa uma possível mudança futura, caso conclua a tramitação e seja aprovado nas etapas necessárias.

Se virar lei, a proposta poderá mudar a forma como determinadas multas de trânsito são vinculadas aos veículos, fazendo com que, em situações específicas, a cobrança acompanhe quem efetivamente foi definido como responsável pela infração.

Ou seja: seu carro não ficaria necessariamente “preso” a uma multa cometida por outra pessoa em todos os casos previstos no projeto, mas essa mudança ainda depende da conclusão do processo legislativo.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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