Imagine alugar um carro, outra pessoa cometer uma infração e a multa acabar criando uma pendência ligada ao veículo. Uma proposta em tramitação no Congresso pretende mudar justamente essa situação no trânsito em alguns casos.
O Projeto de Lei 5733/2023 prevê a desvinculação de determinadas multas do veículo para que a cobrança fique associada à pessoa física ou jurídica responsável pela infração. A medida pode afetar principalmente locadoras, transportadores e proprietários de veículos em situações específicas.
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Mas atenção: a mudança ainda não está valendo. O projeto avançou na Câmara, porém ainda precisa concluir sua tramitação antes de eventualmente alterar o Código de Trânsito Brasileiro.
O que pode mudar nas multas de trânsito?
Hoje, determinados débitos vinculados ao veículo podem impedir seu licenciamento enquanto não forem quitados.
O PL 5733/2023 cria situações em que a infração poderá ser desvinculada do automóvel, fazendo com que notificações, cobranças e demais procedimentos sejam direcionados à pessoa física ou jurídica definida como responsável.
Entre as situações previstas estão:
- infrações cometidas com veículos de locadoras;
- infrações praticadas por embarcador ou transportador que não seja proprietário do veículo;
- determinadas situações em que o veículo passa para a administração pública, como apreensão, confisco, leilão ou doação.
A ideia, portanto, não é apagar a multa. O débito continua existindo, mas deixa de ficar automaticamente associado ao veículo nas situações abrangidas pela proposta.
E quem aluga um carro?
Esse é um dos pontos que mais chamam atenção.
Imagine que uma pessoa alugue um automóvel e cometa uma infração durante o período da locação. O veículo, entretanto, pertence à empresa locadora.
Pela proposta, em situações previstas no texto, a multa poderia ser desvinculada do carro e os procedimentos de cobrança seguiriam diretamente contra o responsável identificado.
Isso evitaria que uma dívida provocada pelo condutor permanecesse vinculada ao cadastro do automóvel pertencente à locadora.
A própria Câmara destaca os veículos de locadoras entre as situações contempladas pelo projeto.
A multa deixa de existir?
Não.
Essa é uma diferença importante.
A desvinculação não significa cancelamento da infração. O projeto prevê que os autos continuem seguindo seu curso administrativo normal até o encerramento do processo de julgamento e aplicação das penalidades.
A mudança está principalmente na relação entre multa e veículo.
Depois da desvinculação, notificações, cobranças e outros encargos passam a ser direcionados à pessoa física ou jurídica definida no procedimento.
Outros veículos também entram na proposta
Apesar de as locadoras estarem entre os casos mais fáceis de visualizar, o projeto é mais amplo.
A proposta também trata de situações envolvendo embarcadores e transportadores que não sejam proprietários do veículo.
Além disso, há previsão para casos em que o automóvel tenha sido transferido para a administração pública após situações como apreensão, confisco por decisão judicial, leilão depois de recolhimento a depósito ou doação.
Portanto, não se trata simplesmente de uma regra criada para beneficiar quem aluga carros. A proposta busca estabelecer no CTB situações específicas em que a multa deverá deixar de acompanhar o veículo.
Como funciona hoje?
O Código de Trânsito Brasileiro já estabelece diferentes responsabilidades para proprietários e condutores.
De forma geral, o motorista responde pelas infrações decorrentes dos atos praticados durante a condução. O proprietário também possui responsabilidades relacionadas à regularização e às condições necessárias para a circulação do automóvel.
Existe ainda uma consequência administrativa importante: para que o veículo seja considerado licenciado, determinados débitos vinculados a ele precisam estar quitados.
É justamente nessa relação entre débito e veículo que o projeto pretende criar exceções.
Projeto já foi aprovado?
O PL 5733/2023, apresentado pela deputada Helena Lima (MDB-RR), já passou pela Comissão de Viação e Transportes e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. A CCJ aprovou o parecer em 15 de julho de 2026.
Depois, a proposta avançou para a etapa de redação final. A ficha de tramitação da Câmara registra o recebimento pela CCJ em 8 de setembro de 2026.
Como a proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões, o próximo caminho depende da conclusão dessa etapa e da tramitação prevista para o projeto. A Câmara informa que, para se tornar lei, a proposta ainda precisa passar pelas etapas restantes, incluindo a análise pelo Senado.
Então a regra já mudou?
Ainda não.
Por enquanto, as regras atuais do CTB continuam valendo. O projeto representa uma possível mudança futura, caso conclua a tramitação e seja aprovado nas etapas necessárias.
Se virar lei, a proposta poderá mudar a forma como determinadas multas de trânsito são vinculadas aos veículos, fazendo com que, em situações específicas, a cobrança acompanhe quem efetivamente foi definido como responsável pela infração.
Ou seja: seu carro não ficaria necessariamente “preso” a uma multa cometida por outra pessoa em todos os casos previstos no projeto, mas essa mudança ainda depende da conclusão do processo legislativo.

