Famoso atacadista é condenado pela Justiça a pagar R$ 1 milhão por violações trabalhistas

Famoso atacadista foi condenado pela Justiça a pagar R$ 1 milhão e cumprir 28 obrigações após irregularidades trabalhistas.

Uma famosa rede atacadista foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos depois que uma investigação identificou uma série de irregularidades relacionadas às condições de trabalho.

Além da indenização, a empresa terá que cumprir 28 obrigações determinadas pela Justiça para adequar procedimentos ligados à jornada, salários, saúde e segurança dos trabalhadores.

LEIA TAMBÉM:

A decisão também estabelece multa de R$ 30 mil por infração caso alguma das determinações seja descumprida.

A condenação envolve a Sendas Distribuidora S.A., responsável pelo Assaí Atacadista, e foi proferida pela 39ª Vara do Trabalho de Salvador, na Bahia. A investigação do Ministério Público do Trabalho começou em 2022 e reuniu novos elementos até 2025. A empresa ainda pode recorrer.

O que aconteceu nas unidades do atacadista?

Segundo o Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA), a investigação encontrou problemas relacionados às condições de saúde e segurança oferecidas aos trabalhadores.

Entre as situações apontadas no processo estavam equipamentos de proteção danificados, problemas em estruturas de armazenamento e riscos relacionados às instalações.

Foram citados, por exemplo:

  • calçados de proteção danificados;
  • luvas rasgadas;
  • japonas usadas em câmaras frias com fechos quebrados;
  • prateleiras e paletes tombados;
  • mercadorias armazenadas diretamente no chão;
  • iluminação insuficiente;
  • pisos molhados;
  • problemas em dispositivos de segurança de câmaras frias;
  • riscos de quedas;
  • riscos de choques elétricos;
  • possibilidade de desabamento de materiais.

O MPT também apontou falhas relacionadas ao fornecimento e à conservação de equipamentos de proteção individual e outros problemas identificados durante a investigação.

Problemas também envolviam a jornada dos funcionários

A ação não tratou apenas das condições físicas dos ambientes.

A investigação também reuniu informações relacionadas à jornada de trabalho e aos intervalos dos funcionários.

Segundo os elementos apresentados no processo, houve relatos de situações envolvendo mais de duas horas extras e períodos de intervalo inferiores ao previsto.

A fiscalização do trabalho também lavrou diversos autos de infração entre 2022 e 2024.

Na sentença, os autos de infração foram considerados pela magistrada dentro da análise do conjunto de provas apresentado no processo.

Atacadista terá que cumprir 28 obrigações

Além da indenização de R$ 1 milhão, a Justiça determinou que a empresa cumpra 28 obrigações de fazer e não fazer.

As medidas abrangem diferentes aspectos da rotina de trabalho.

Entre as determinações estão regras relacionadas aos limites de jornada, descanso entre jornadas, descanso semanal e intervalos para repouso e alimentação.

A empresa também deverá observar as normas referentes ao pagamento dos salários.

Na área de saúde e segurança, as obrigações envolvem armazenamento de materiais, iluminação, fornecimento e substituição de EPIs e segurança das câmaras frias.

As determinações alcançam as unidades da empresa abrangidas pela decisão em Salvador e Lauro de Freitas, na Bahia.

Isso é importante porque a sentença não significa que todas as lojas da rede em território nacional tenham sido condenadas por essas mesmas irregularidades.

Empresa afirmou que parte dos problemas já havia sido corrigida

Durante o processo, a empresa alegou que parte das irregularidades apontadas já havia sido corrigida.

A existência de correções, porém, não afastou a determinação de medidas preventivas.

A Justiça estabeleceu obrigações justamente para evitar que as condutas identificadas voltem a ocorrer nas unidades abrangidas pela decisão.

Assim, a condenação não se limita ao pagamento da indenização.

A empresa também deverá adequar procedimentos relacionados à jornada, aos intervalos, aos salários e às condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Por que a condenação chegou a R$ 1 milhão?

O valor foi estabelecido a título de danos morais coletivos.

De acordo com o MPT-BA, a condenação considerou a dimensão e a gravidade das irregularidades identificadas, que envolveram trabalhadores próprios e terceirizados.

A indenização não corresponde a um pagamento de R$ 1 milhão dividido diretamente entre os trabalhadores mencionados no processo.

O MPT informou que o valor deverá ser recolhido em conta judicial, com a destinação ainda a ser definida.

A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais.

O que acontece se o atacadista descumprir as regras?

A sentença estabeleceu uma multa de R$ 30 mil para cada infração relacionada às 28 obrigações determinadas.

Isso significa que a condenação possui duas frentes.

A primeira é o pagamento da indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

A segunda é a obrigação de adequar as condições e procedimentos de trabalho conforme as determinações da Justiça.

Caso a empresa descumpra uma das obrigações impostas, poderá ser aplicada a multa prevista na sentença.

Decisão ainda pode ser contestada

A condenação foi proferida em primeira instância pela 39ª Vara do Trabalho de Salvador.

De acordo com o MPT-BA, a empresa ainda pode recorrer da decisão, inclusive às instâncias superiores.

Por isso, a condenação deve ser tratada como uma decisão judicial de primeira instância, e não como uma decisão definitiva sem possibilidade de recurso.

O caso envolve as unidades abrangidas pela ação na Bahia e as irregularidades analisadas no processo, não uma condenação geral de todas as operações da empresa no país.

A reportagem tenta contato com a rede atacadista, mas ainda não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
MATÉRIAS RELACIONADAS

MAIS LIDAS