Uma famosa rede atacadista foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos depois que uma investigação identificou uma série de irregularidades relacionadas às condições de trabalho.
Além da indenização, a empresa terá que cumprir 28 obrigações determinadas pela Justiça para adequar procedimentos ligados à jornada, salários, saúde e segurança dos trabalhadores.
LEIA TAMBÉM:
- Supermercado recebe carga refrigerada durante a madrugada, funcionários descobrem pela manhã que caminhão chegou acima da temperatura prevista e centenas de produtos acabam descartados
- INSS terá nova exigência para aposentados e pensionistas; veja quando a CIN passa a ser necessária
- Casas Bahia vende televisões, geladeiras e máquinas de lavar a partir de R$ 160, com descontos de até 82%
A decisão também estabelece multa de R$ 30 mil por infração caso alguma das determinações seja descumprida.
A condenação envolve a Sendas Distribuidora S.A., responsável pelo Assaí Atacadista, e foi proferida pela 39ª Vara do Trabalho de Salvador, na Bahia. A investigação do Ministério Público do Trabalho começou em 2022 e reuniu novos elementos até 2025. A empresa ainda pode recorrer.
O que aconteceu nas unidades do atacadista?
Segundo o Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA), a investigação encontrou problemas relacionados às condições de saúde e segurança oferecidas aos trabalhadores.
Entre as situações apontadas no processo estavam equipamentos de proteção danificados, problemas em estruturas de armazenamento e riscos relacionados às instalações.
Foram citados, por exemplo:
- calçados de proteção danificados;
- luvas rasgadas;
- japonas usadas em câmaras frias com fechos quebrados;
- prateleiras e paletes tombados;
- mercadorias armazenadas diretamente no chão;
- iluminação insuficiente;
- pisos molhados;
- problemas em dispositivos de segurança de câmaras frias;
- riscos de quedas;
- riscos de choques elétricos;
- possibilidade de desabamento de materiais.
O MPT também apontou falhas relacionadas ao fornecimento e à conservação de equipamentos de proteção individual e outros problemas identificados durante a investigação.
Problemas também envolviam a jornada dos funcionários
A ação não tratou apenas das condições físicas dos ambientes.
A investigação também reuniu informações relacionadas à jornada de trabalho e aos intervalos dos funcionários.
Segundo os elementos apresentados no processo, houve relatos de situações envolvendo mais de duas horas extras e períodos de intervalo inferiores ao previsto.
A fiscalização do trabalho também lavrou diversos autos de infração entre 2022 e 2024.
Na sentença, os autos de infração foram considerados pela magistrada dentro da análise do conjunto de provas apresentado no processo.
Atacadista terá que cumprir 28 obrigações
Além da indenização de R$ 1 milhão, a Justiça determinou que a empresa cumpra 28 obrigações de fazer e não fazer.
As medidas abrangem diferentes aspectos da rotina de trabalho.
Entre as determinações estão regras relacionadas aos limites de jornada, descanso entre jornadas, descanso semanal e intervalos para repouso e alimentação.
A empresa também deverá observar as normas referentes ao pagamento dos salários.
Na área de saúde e segurança, as obrigações envolvem armazenamento de materiais, iluminação, fornecimento e substituição de EPIs e segurança das câmaras frias.
As determinações alcançam as unidades da empresa abrangidas pela decisão em Salvador e Lauro de Freitas, na Bahia.
Isso é importante porque a sentença não significa que todas as lojas da rede em território nacional tenham sido condenadas por essas mesmas irregularidades.
Empresa afirmou que parte dos problemas já havia sido corrigida
Durante o processo, a empresa alegou que parte das irregularidades apontadas já havia sido corrigida.
A existência de correções, porém, não afastou a determinação de medidas preventivas.
A Justiça estabeleceu obrigações justamente para evitar que as condutas identificadas voltem a ocorrer nas unidades abrangidas pela decisão.
Assim, a condenação não se limita ao pagamento da indenização.
A empresa também deverá adequar procedimentos relacionados à jornada, aos intervalos, aos salários e às condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Por que a condenação chegou a R$ 1 milhão?
O valor foi estabelecido a título de danos morais coletivos.
De acordo com o MPT-BA, a condenação considerou a dimensão e a gravidade das irregularidades identificadas, que envolveram trabalhadores próprios e terceirizados.
A indenização não corresponde a um pagamento de R$ 1 milhão dividido diretamente entre os trabalhadores mencionados no processo.
O MPT informou que o valor deverá ser recolhido em conta judicial, com a destinação ainda a ser definida.
A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais.
O que acontece se o atacadista descumprir as regras?
A sentença estabeleceu uma multa de R$ 30 mil para cada infração relacionada às 28 obrigações determinadas.
Isso significa que a condenação possui duas frentes.
A primeira é o pagamento da indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
A segunda é a obrigação de adequar as condições e procedimentos de trabalho conforme as determinações da Justiça.
Caso a empresa descumpra uma das obrigações impostas, poderá ser aplicada a multa prevista na sentença.
Decisão ainda pode ser contestada
A condenação foi proferida em primeira instância pela 39ª Vara do Trabalho de Salvador.
De acordo com o MPT-BA, a empresa ainda pode recorrer da decisão, inclusive às instâncias superiores.
Por isso, a condenação deve ser tratada como uma decisão judicial de primeira instância, e não como uma decisão definitiva sem possibilidade de recurso.
O caso envolve as unidades abrangidas pela ação na Bahia e as irregularidades analisadas no processo, não uma condenação geral de todas as operações da empresa no país.
A reportagem tenta contato com a rede atacadista, mas ainda não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.

