Porto Alegre é condenada pela Justiça em R$ 50 milhões pelos danos da enchente em 2024; Para onde vai esse dinheiro?

Enchente de 2024: Justiça condenou Porto Alegre a pagar R$ 50 milhões por danos coletivos; moradores também podem ter direito a indenização.

A enchente de 2024 voltou ao centro de uma disputa judicial em Porto Alegre. A Justiça condenou o Município a pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos provocados pela inundação que atingiu a Capital entre abril e maio daquele ano.

A sentença julgou procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e também reconheceu a possibilidade de reparação por danos materiais e morais individuais para moradores, profissionais e empresários que comprovarem prejuízos causados pela inundação.

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A decisão, porém, ainda não encerra o caso. A Prefeitura de Porto Alegre informou que pretende recorrer da sentença.

Para onde irão os R$ 50 milhões?

Segundo a decisão, o valor da indenização coletiva deverá ser destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado do Rio Grande do Sul ou a um fundo específico que poderá ser criado pelas partes.

O dinheiro deverá ser utilizado exclusivamente em obras e medidas de adaptação climática em Porto Alegre.

Entre as possibilidades estão projetos como parques lineares, parques fluviais, jardins de chuva e corredores ecológicos.

A aplicação dos recursos deverá ser acompanhada pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Porto Alegre.

Moradores também podem receber indenização?

Sim, mas isso não significa que todos os moradores de Porto Alegre receberão automaticamente uma parcela dos R$ 50 milhões.

A sentença reconheceu o direito à reparação por danos materiais e morais individuais de moradores, profissionais e empresários que tenham sofrido prejuízos comprovados em decorrência da inundação.

O alcance está relacionado às áreas de 19 bairros protegidos pelo Sistema de Proteção contra Cheias de Porto Alegre.

Os valores de cada indenização ainda não foram definidos. Eles deverão ser apurados posteriormente, por meio de execução individual ou coletiva, conforme os danos comprovados em cada caso.

O que a Justiça apontou sobre a Prefeitura?

Ao julgar a ação procedente, a Justiça reconheceu uma omissão específica do Poder Público municipal na adoção de medidas necessárias para prevenir a inundação nas áreas abrangidas pelo sistema de proteção.

A sentença aponta problemas relacionados à gestão e à manutenção das estruturas de proteção contra cheias, além da expansão da urbanização em áreas protegidas.

Outro ponto considerado na decisão foi o fato de que deficiências no sistema já eram conhecidas antes da enchente de 2024.

Um processo administrativo do DMAE, de novembro de 2023, alertava para a necessidade urgente de reparos nas estruturas de proteção e indicava risco de desproteção da cidade diante da elevação do nível do Guaíba.

Justiça rejeitou argumento de força maior

A Prefeitura também havia apresentado o argumento de força maior para afastar a responsabilidade pelos danos.

A Justiça rejeitou essa alegação e considerou, entre outros elementos, registros de enchentes anteriores, especialmente os episódios ocorridos em 2023, além de estudos e previsões meteorológicas relacionados ao evento de 2024.

De acordo com o entendimento apresentado na sentença, a existência de um sistema de proteção contra cheias também estava relacionada à previsibilidade do risco de inundação na Capital.

Quem pode ter direito à indenização?

A ação coletiva não abrange automaticamente todas as pessoas atingidas pela enchente de 2024 em Porto Alegre.

O MPRS já havia esclarecido que o processo foi direcionado às vítimas das áreas protegidas pelo Sistema de Proteção contra Cheias, justamente porque a tese de responsabilidade utilizada na ação está relacionada à existência desse sistema de proteção.

Entre os bairros abrangidos estão Centro Histórico, Cidade Baixa, Menino Deus, Navegantes, Humaitá, São Geraldo, Farrapos, Floresta, Sarandi e outros.

Para receber uma eventual indenização individual, será necessário demonstrar o prejuízo sofrido e a relação com a inundação.

Prefeitura de Porto Alegre vai recorrer

A Prefeitura informou que pretende recorrer da decisão por meio da Procuradoria-Geral do Município.

Em nota, o Município afirmou que, assim que for devidamente intimado, adotará as medidas processuais cabíveis para recorrer da sentença proferida na Ação Civil Coletiva nº 5085281-97.2025.8.21.0001.

Por isso, embora a Justiça tenha determinado o pagamento dos R$ 50 milhões em primeira instância, a decisão ainda pode ser modificada nas etapas seguintes do processo.

A ação foi ajuizada pelo MPRS em março de 2025, quando o órgão pediu a condenação do Município pelos danos coletivos e também a reparação dos prejuízos individuais causados pela inundação de abril e maio de 2024.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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