O início de outubro chega com uma dúvida que interessa diretamente a milhões de trabalhadores: quando será o 5º dia útil do mês? A data é importante porque, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido.
Em 2026, porém, existe um detalhe no calendário que pode gerar confusão na hora de fazer a contagem: o primeiro turno das eleições acontece justamente no começo do mês, em um domingo que também é feriado nacional.
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Mas afinal, quando será o 5º dia útil de outubro? A resposta é terça-feira, 6 de outubro.
Como fica a contagem do 5º dia útil?
Apesar de o domingo das eleições não entrar na contagem, o sábado tem uma regra diferente quando o assunto é pagamento de salário.
Para outubro de 2026, a sequência fica assim:
- 1º de outubro, quinta-feira: 1º dia útil;
- 2 de outubro, sexta-feira: 2º dia útil;
- 3 de outubro, sábado: 3º dia útil;
- 4 de outubro, domingo: não conta;
- 5 de outubro, segunda-feira: 4º dia útil;
- 6 de outubro, terça-feira: 5º dia útil.
Assim, o calendário leva o trabalhador ao dia 6 de outubro como prazo máximo para o pagamento do salário referente ao mês anterior.
Por que o sábado entra na contagem?
Uma das principais dúvidas sobre o 5º dia útil está justamente no sábado.
Para fins de pagamento de salário, o sábado é considerado dia útil. Isso vale mesmo quando a empresa não funciona normalmente aos sábados ou o empregado não trabalha nesse dia.
Por isso, o dia 3 de outubro entra na contagem do quinto dia útil de outubro.
Já domingos e feriados não entram nessa contagem.
O que diz a CLT sobre o pagamento?
O artigo 459 da CLT estabelece as regras relacionadas ao pagamento dos salários.
Quando o pagamento é estipulado por mês, o valor deve ser efetuado, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido.
Isso significa que o empregador precisa observar o calendário de dias úteis para definir o prazo de pagamento.
A regra é especialmente importante no início de cada mês, quando sábados, domingos e feriados podem alterar a sequência.
E o domingo das eleições?
O primeiro turno das eleições de 2026 acontece em 4 de outubro, um domingo.
A data também é considerada feriado nacional, conforme legislação federal.
Como domingo e feriado não entram na contagem, o dia 4 de outubro fica fora da sequência utilizada para chegar ao quinto dia útil.
A legislação eleitoral não estabelece uma contagem diferente para o prazo de pagamento dos salários. Por isso, aplica-se normalmente a regra trabalhista dos dias úteis.
Quem trabalha no dia das eleições tem direito a folga?
O fato de o dia da eleição ser domingo e feriado não significa que todas as atividades precisam necessariamente parar.
Determinados setores podem funcionar, desde que sejam respeitadas as regras trabalhistas, as convenções coletivas e o direito do trabalhador de exercer o voto.
O empregador também deve garantir condições para que o funcionário consiga votar, inclusive com tempo necessário para o deslocamento e exercício do voto.
Quando houver trabalho em feriado, a compensação dependerá das regras aplicáveis ao caso, podendo envolver remuneração em dobro ou folga compensatória, conforme a legislação e as normas coletivas.
Feriados locais também podem mudar a conta
A sequência apresentada considera o calendário nacional e as regras gerais para o pagamento de salários.
Feriados municipais ou estaduais podem interferir na contagem quando ocorrerem dentro do período considerado para o prazo.
Por isso, em situações específicas, também é importante verificar o calendário local e eventuais regras previstas em convenções ou acordos coletivos.
Afinal, quando será o 5º dia útil?
Para outubro de 2026, a resposta é terça-feira, 6 de outubro.
A contagem considera 1º, 2 e 3 de outubro como os três primeiros dias úteis, exclui o domingo de 4 de outubro e chega ao quarto dia útil em 5 de outubro. Com isso, 6 de outubro é o 5º dia útil.

