Trabalhador compra queijo fatiado por R$ 60/kg, chega em casa e descobre que supermercado cobrou até pelo isopor da embalagem

Supermercado não podem incluir o peso da embalagem no valor de alimentos vendidos por quilo, e o consumidor pode exigir a correção quando houver cobrança indevida.

Um supermercado deve descontar o peso da embalagem quando vende alimentos por quilo. Mesmo assim, uma diferença aparentemente pequena pode passar despercebida até o consumidor resolver conferir o produto em casa.

Em um cenário hipotético, um trabalhador compra uma bandeja de queijo fatiado por R$ 60 o quilo. A etiqueta informa o peso e o valor cobrado normalmente, e ele leva o produto sem desconfiar de nada.

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Só depois, ao chegar em casa, percebe que o peso registrado incluía também a bandeja de isopor e o plástico usados para embalar o queijo.

Na prática, ele havia pago preço de queijo por uma parte que não era alimento.

Trabalhador percebe diferença depois de chegar do supermercado e pesar o queijo

A desconfiança surgiu quando o consumidor retirou o queijo da embalagem e resolveu comparar o peso do alimento com aquele informado na etiqueta.

A diferença correspondia justamente ao conjunto formado pela bandeja e pelo plástico.

Pode parecer pouco em uma única compra, mas a lógica muda quando o produto é vendido por quilo: cada grama da embalagem incluída no peso aumenta indevidamente o valor final.

Supermercado deve considerar apenas o peso do produto

Em produtos comercializados por peso, o valor deve corresponder ao conteúdo efetivamente comprado.

Isso significa que bandejas, filmes plásticos e outros materiais usados apenas para acondicionar o alimento não devem ser cobrados como se fossem parte do queijo, da carne ou de outro produto.

Essa diferença é conhecida como tara, que corresponde ao peso da embalagem que precisa ser descontado para chegar ao peso líquido do alimento.

Estabelecimento é obrigado a devolver o valor?

Se ficar comprovado que o consumidor pagou pelo peso da embalagem junto com o alimento, ele pode contestar a cobrança e pedir a restituição da diferença.

O Código de Defesa do Consumidor garante informação clara sobre quantidade e preço dos produtos e proíbe cobranças indevidas.

Em uma situação desse tipo, a etiqueta, a embalagem, a nota fiscal e uma nova pesagem podem ajudar a demonstrar a divergência.

Diferença pequena pode se repetir em várias compras

Alguns gramas podem parecer irrelevantes.

Mas a mesma diferença pode se repetir em bandejas de queijo, carnes, frios e outros alimentos vendidos por peso.

Por isso, vale observar se o peso líquido informado corresponde apenas ao produto e se a embalagem foi devidamente descontada.

Caso o consumidor desconfie da cobrança, o ideal é guardar a embalagem, a nota fiscal e registrar a pesagem para procurar o supermercado e pedir esclarecimentos.

A situação descrita nesta matéria é fictícia e foi construída para explicar como funciona a cobrança do peso líquido em alimentos embalados e quais cuidados o consumidor pode tomar. O ponto central, porém, é real: o supermercado não deve cobrar o peso da embalagem como se ela fizesse parte do alimento.

Jaime Zanatta
Jaime Zanatta
Jornalista formado pela Unisinos escreve sobre economia, cotidiano, polícia e o dia a dia das cidades.
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