Estacionar em frente à própria garagem pode dar multa e até remover o carro; entenda

Estacionar em frente à própria garagem pode gerar multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e remoção do veículo; veja a regra.

Deixar o carro diante do próprio portão pode parecer uma situação sem problema, principalmente quando nenhuma outra pessoa precisa entrar ou sair da garagem.

Mas estacionar em frente à própria garagem pode resultar em multa e até na remoção do veículo.

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Foi o que aconteceu com um motorista em Guarulhos, na Grande São Paulo. Ele deixou o automóvel diante da garagem da própria residência, foi autuado por um agente de trânsito e teve o carro retirado do local.

A situação chama atenção porque o fato de o imóvel pertencer ao motorista não transforma automaticamente a área da rua em uma vaga particular.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 181, inciso IX, considera infração estacionar onde houver guia ou meio-fio rebaixado destinado à entrada ou saída de veículos.

A infração é classificada como média.

As penalidades previstas são:

• multa de R$ 130,16;

• quatro pontos na CNH;

• remoção do veículo.

A regra não estabelece uma exceção automática para o proprietário ou morador do imóvel.

Isso significa que, em princípio, o motorista pode ser autuado mesmo quando a garagem bloqueada é a sua própria.

Por que o dono da casa também pode ser multado?

A principal explicação está na diferença entre o imóvel e a rua.

A garagem pertence à residência e pode ser utilizada pelo proprietário ou morador. Já o espaço da rua diante do portão continua sendo uma área pública.

Por isso, possuir a garagem não significa possuir também o trecho da via utilizado para acessá-la.

O motorista não pode transformar aquele espaço em uma vaga exclusiva simplesmente porque o portão pertence à sua casa.

Carro pode ser removido mesmo sendo do morador

A consequência pode ir além da multa.

O artigo 181, inciso IX, também prevê a remoção do veículo como medida administrativa.

Foi justamente isso que aconteceu no caso de Guarulhos: além de receber a autuação, o motorista teve o automóvel retirado pela fiscalização.

A remoção pode gerar outros transtornos ao proprietário, que terá de seguir os procedimentos determinados pelo órgão de trânsito para recuperar o veículo.

Existe uma situação que pode fazer diferença

Apesar da regra prevista no CTB, existe um detalhe no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito que merece atenção.

Em determinadas situações, especialmente quando a via não possui regulamentação específica para estacionamento, o manual orienta os agentes a considerar o princípio da razoabilidade.

A orientação também relaciona a autuação ao acionamento da pessoa prejudicada.

Esse ponto pode ter relevância em uma situação na qual o próprio dono da garagem estaciona diante do portão, ninguém precisa acessar o imóvel naquele momento e não existe outra pessoa efetivamente prejudicada.

Isso, porém, não significa que o morador tenha autorização geral para estacionar diante da própria garagem.

As circunstâncias concretas da ocorrência continuam sendo importantes.

Precisa bloquear o portão inteiro para levar multa?

Não necessariamente.

A orientação de fiscalização considera também situações em que apenas parte do veículo ocupa o espaço correspondente à guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.

Por isso, deixar o carro parcialmente diante do acesso também pode resultar em autuação.

Outro detalhe é que a ausência de uma placa de “Proibido Estacionar” não significa, por si só, que o estacionamento esteja liberado.

A restrição decorre da própria legislação de trânsito.

Morador pode recorrer da multa?

Sim. O motorista que considerar a autuação indevida pode apresentar defesa ou recurso ao órgão responsável pela infração.

Nesse caso, é importante conferir a notificação e observar o prazo indicado para contestação.

Também podem ser reunidas provas sobre as condições do local, como fotografias da rua, da garagem e da posição em que o veículo estava estacionado.

Quando houver uma situação relacionada à orientação de razoabilidade prevista no manual de fiscalização, esse argumento também pode ser apresentado na defesa.

A apresentação de recurso, porém, não garante o cancelamento da multa. Cada caso é analisado conforme as circunstâncias registradas na autuação.

Reclamar do agente é diferente de recorrer

Se o motorista entender que houve uma conduta inadequada por parte do agente, também pode procurar os canais de ouvidoria, corregedoria ou o órgão responsável pela fiscalização.

Mas esse procedimento é diferente da contestação da multa.

Uma reclamação contra o agente não cancela automaticamente a infração nem desfaz a remoção do veículo.

Para tentar anular a penalidade, o motorista precisa utilizar os procedimentos de defesa e recurso indicados na própria notificação.

Estacionar diante da própria garagem exige atenção

O caso mostra por que estacionar em frente à própria garagem pode gerar uma surpresa para muitos motoristas.

O fato de ser dono ou morador do imóvel não cria uma exceção automática no Código de Trânsito Brasileiro.

Em determinadas circunstâncias, a fiscalização pode resultar em multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e remoção do veículo.

Ao mesmo tempo, as orientações do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito podem ser relevantes em situações específicas, principalmente quando a via não possui regulamentação própria e não há pessoa prejudicada.

Por isso, quem for autuado deve verificar o enquadramento utilizado e as circunstâncias registradas antes de decidir se apresentará uma defesa.

Vinicius Ficher
Vinicius Ficher
Redator, escrevediariamente sobre economia, serviços e cotidiano de cidades.
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