Uma nova regulamentação mudou a divisão de funções entre porteiros e vigilantes em condomínios e outros locais que utilizam serviços de segurança privada. As regras passaram a deixar mais claro quais atividades podem ser realizadas por profissionais de portaria e quais são exclusivas de vigilantes habilitados.
A mudança está relacionada ao Estatuto da Segurança Privada, criado pela Lei nº 14.967/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 13.012/2026. A Polícia Federal também publicou normas para detalhar a formação e a atuação dos profissionais do setor.
LEIA TAMBÉM:
- Multinacional americana fecha fábrica no Brasil após 38 dias de greve e trabalhadores garantem R$ 35 mil de indenização
- Dez novas profissões tem porte de arma aprovado no Brasil e conseguir autorização pode ficar mais fácil
- Psicologia afirma que as pessoas que começam a arrumar toda a casa para receber visitas não fazem isso apenas para que fique tudo limpo, mas porque precisam controlar qual será a impressão que o ambiente vai transmitir
A principal consequência é que um porteiro não deve ser utilizado para desempenhar atividades próprias de vigilância patrimonial apenas porque está trabalhando em uma portaria.
Porteiro não precisa fazer curso da Polícia Federal
Ao contrário do que pode parecer, a nova regra não determina que todos os porteiros façam um curso da Polícia Federal.
O profissional de portaria continua podendo exercer atividades como controle de entrada e saída de moradores, visitantes e veículos, além de tarefas administrativas e monitoramento passivo.
O problema aparece quando o trabalhador passa a executar atividades que caracterizam segurança privada.
Nesse caso, a função precisa ser desempenhada por profissional habilitado como vigilante, com formação reconhecida dentro das regras estabelecidas pela Polícia Federal.
O que o porteiro pode continuar fazendo?
A regulamentação mantém diversas atividades tradicionais da portaria.
Entre elas estão o controle de acesso de pessoas e veículos, o recebimento e encaminhamento de visitantes e outras tarefas relacionadas ao funcionamento da entrada de condomínios e estabelecimentos.
O porteiro também pode realizar monitoramento passivo, como acompanhar câmeras e observar a movimentação do local.
A diferença está na atuação diante de uma situação de risco.
Observar uma ocorrência pelas câmeras é diferente de sair do posto para abordar uma pessoa, fazer uma ronda de segurança ou intervir diretamente para proteger moradores e patrimônio.
Quais funções passam a ser exclusivas de vigilantes?
As atividades de segurança privada envolvem ações destinadas à proteção de pessoas e bens.
Entre as tarefas que podem caracterizar a atuação de vigilante estão rondas realizadas com finalidade de segurança, abordagens, revistas privadas, contenção de pessoas e ações preventivas ou repressivas diante de situações que possam representar risco.
A regulamentação também deixa claro que o fato de o profissional não utilizar arma de fogo não transforma automaticamente uma atividade de vigilância em função de porteiro.
A atividade pode continuar sendo considerada segurança privada mesmo quando realizada sem armamento.
Vigilante precisa de curso específico
Quem exerce a atividade de vigilante precisa cumprir requisitos estabelecidos pela legislação.
A Lei nº 14.967/2024 estabelece, entre outras exigências, idade mínima de 21 anos, aprovação em exames de saúde física, mental e psicológica e conclusão do curso de formação correspondente.
O Decreto nº 13.012/2026 estabelece que o curso de formação de vigilante é requisito para o exercício da vigilância patrimonial.
A formação precisa ser realizada em escola autorizada, e o curso deve ser homologado pela Polícia Federal. A própria PF estabelece o conteúdo programático, a carga horária e outros requisitos dos cursos de formação, aperfeiçoamento e atualização.
Curso de vigilante tem 200 horas
A formação profissional do vigilante possui carga horária mínima de 200 horas.
Além do curso de formação, existem cursos de aperfeiçoamento e atualização para determinadas atividades da segurança privada.
A regulamentação prevê cursos específicos para áreas como transporte de valores, escolta, segurança pessoal e segurança de eventos.
Os cursos de atualização também possuem regras próprias e devem ser realizados dentro do período estabelecido para manter a habilitação profissional válida.
Condomínios terão prazo para se adaptar
As novas regras também exigem atenção dos condomínios que utilizam funcionários de portaria para realizar tarefas próprias de segurança.
O Estatuto da Segurança Privada estabeleceu prazo para determinadas adequações. Como a Lei nº 14.967 foi publicada em 10 de setembro de 2024, o período previsto para algumas situações chega a 10 de setembro de 2027.
A aplicação do prazo depende das condições previstas na legislação e na regulamentação, incluindo situações envolvendo condomínios que já possuem serviço orgânico de segurança privada autorizado pela Polícia Federal.
O que pode acontecer se as regras forem descumpridas?
A legislação prevê fiscalização sobre a prestação de serviços de segurança privada.
O Decreto nº 13.012 estabelece multas para situações de organização, contratação ou execução irregular de segurança privada. Para pessoas físicas, a multa pode variar de R$ 1 mil a R$ 10 mil. Para pessoas jurídicas, os valores podem chegar a R$ 30 mil, conforme a infração e as circunstâncias do caso.
A atuação sem autorização também pode caracterizar segurança privada clandestina, sujeita às medidas previstas na regulamentação.
Por isso, condomínios e empresas precisam avaliar se as tarefas atribuídas aos funcionários correspondem realmente à função para a qual foram contratados.
O que muda para quem já trabalha como porteiro?
Para quem exerce exclusivamente atividades de portaria, a nova regulamentação não significa que será necessário abandonar a profissão ou fazer automaticamente um curso de vigilante.
O ponto principal é respeitar a divisão entre as funções.
O porteiro pode continuar responsável pelo controle de acesso e pelo atendimento na entrada. Já atividades de segurança patrimonial que envolvam atuação direta, rondas de segurança e abordagem devem ser atribuídas a profissionais habilitados.
Na prática, a mudança exige que condomínios e empresas revejam as tarefas atribuídas a cada trabalhador e evitem o desvio de função.
A nova regulamentação, portanto, não transforma todos os porteiros em vigilantes nem exige curso da Polícia Federal para todos eles. A exigência de formação específica está relacionada ao exercício profissional da segurança privada.

