Salário bloqueado para pagar dívidas passa a ser uma possibilidade mesmo quando a remuneração do trabalhador é inferior a 50 salários mínimos. A mudança foi definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e altera a proteção que, até então, impedia de forma mais ampla a penhora de rendimentos para quitar débitos comuns.
A decisão permite que parte da renda seja retida para pagamento de dívidas como empréstimos bancários, contas com lojas e aluguéis atrasados. Isso não significa, porém, que qualquer trabalhador endividado terá o pagamento automaticamente bloqueado.
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Salário bloqueado será medida de último caso
Segundo o entendimento do STJ, o bloqueio deve ser excepcional. A Justiça só poderá recorrer ao salário depois que outras tentativas de localizar bens do devedor tiverem sido frustradas.
Ou seja: antes de atingir diretamente os rendimentos, o credor precisa demonstrar que tentou encontrar outros bens ou valores capazes de quitar a dívida.
Além disso, o bloqueio não poderá comprometer a sobrevivência digna do trabalhador e de sua família. Os juízes deverão analisar cada situação individualmente.
Não existe percentual fixo para o bloqueio
Outro ponto importante é que o STJ não determinou um percentual único que poderá ser retirado do salário.
O valor será definido pelo juiz de acordo com a renda, as despesas essenciais e a realidade financeira de cada devedor. Gastos com moradia, alimentação e saúde, por exemplo, podem ser apresentados para demonstrar que o bloqueio comprometeria a subsistência da família.
Em um dos processos analisados pelo tribunal, uma servidora pública que recebia aproximadamente R$ 12 mil por mês teve 20% dos rendimentos retidos para pagamento de uma dívida de cerca de R$ 30 mil com uma cooperativa de crédito.
O que muda para quem está endividado?
Antes do novo entendimento, salários de até 50 salários mínimos tinham, como regra geral, proteção contra a penhora para pagamento de dívidas comuns.
Com a decisão, essa proteção deixa de ser automática. Trabalhadores que não tenham outros bens localizados pela Justiça poderão ter parte da remuneração atingida, desde que seja preservado o valor necessário para suas despesas essenciais.
O entendimento foi definido pelo STJ em recurso repetitivo e deverá orientar juízes e tribunais em processos semelhantes em todo o país.

