Clientes do Nubank, Itaú, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil podem ter valores bloqueados em suas contas quando existe uma determinação judicial para cobrar uma dívida. Uma atualização no sistema utilizado pela Justiça pretende acelerar esse procedimento e ampliar a capacidade de localizar dinheiro em nome de pessoas e empresas.
As mudanças envolvem o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta que conecta os tribunais às instituições financeiras. O projeto prevê o envio mais frequente de ordens judiciais e o desenvolvimento de recursos para repetir buscas por valores ao longo de determinado período.
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Apesar das mudanças, ter uma dívida não significa que o banco pode bloquear automaticamente a conta do cliente. A medida depende de uma ordem judicial, e existem regras para contestar bloqueios indevidos ou excessivos.
Como funciona o bloqueio de contas bancárias por dívidas?
O bloqueio de contas bancárias acontece quando a Justiça determina que uma instituição financeira torne indisponíveis determinados valores mantidos por uma pessoa ou empresa.
O procedimento pode ocorrer em um processo de cobrança ou execução de dívida. Quando o juiz autoriza a medida, a ordem é encaminhada pelo Sisbajud às instituições financeiras, que verificam a existência de recursos vinculados ao devedor.
Se forem encontrados valores sujeitos à determinação, o banco deverá cumprir a ordem dentro dos limites estabelecidos judicialmente.
O sistema também permite que a Justiça solicite o desbloqueio de recursos ou determine a transferência de valores para uma conta judicial, conforme o andamento do processo.
Nubank, Itaú, Caixa e Banco do Brasil participam de testes
A modernização do Sisbajud prevê a participação inicial de instituições financeiras selecionadas para testar as novas funcionalidades. Entre elas estão Nubank, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e XP Investimentos.
Uma das mudanças previstas é o envio de ordens judiciais aos bancos em dois momentos do dia, com o objetivo de reduzir o intervalo entre a determinação do juiz e o cumprimento da medida.
A proposta também inclui melhorias no acompanhamento das solicitações e no retorno das instituições financeiras ao Judiciário.
Outra funcionalidade em desenvolvimento permitirá manter determinadas ordens de busca ativas por até 12 meses. Nesse modelo, o sistema poderá realizar novas tentativas para localizar recursos durante o período definido.
A ferramenta, porém, não significa que todo cliente endividado terá sua conta bloqueada durante um ano. Sua utilização depende de uma ordem judicial e das condições estabelecidas no processo.
Quem está devendo pode ter a conta bloqueada automaticamente?
Não. A existência de uma dívida, por si só, não autoriza o banco a bloquear a conta do cliente por meio do Sisbajud.
Uma pessoa pode ter parcelas atrasadas de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito ou outras obrigações sem que isso resulte automaticamente em um bloqueio judicial.
Para que a medida seja aplicada, é necessário haver uma determinação da Justiça no contexto de um processo.
A instituição financeira deve cumprir a ordem recebida, respeitando os valores e as condições definidos judicialmente. Portanto, o simples atraso de uma fatura não equivale a uma autorização para retirar dinheiro da conta do consumidor por meio desse sistema.
O que acontece quando a conta não tem dinheiro suficiente?
O sistema pode ser utilizado para realizar novas buscas por valores, conforme a ordem judicial e as ferramentas disponíveis.
Isso é importante porque uma primeira tentativa pode não encontrar dinheiro suficiente para cobrir o valor cobrado no processo. Com novas consultas, podem ser localizados recursos que entrem nas contas posteriormente.
O mecanismo conhecido como “teimosinha”, por exemplo, permite a repetição automática de ordens de bloqueio durante um período determinado.
Em junho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade desse recurso em execuções fiscais, estabelecendo que sua aplicação deve considerar as particularidades do processo e as possibilidades de contestação de bloqueios indevidos ou excessivos.
A repetição das buscas, portanto, não representa uma autorização irrestrita para bloquear qualquer valor, sem observar a decisão judicial e as regras aplicáveis.
Quais valores podem ser bloqueados?
O alcance da medida depende da ordem judicial, do tipo de ativo encontrado e das regras legais aplicáveis ao caso.
O Sisbajud pode localizar recursos financeiros mantidos em instituições participantes, e o bloqueio deve respeitar o limite determinado no processo. Além disso, existem valores protegidos por lei, cuja indisponibilidade pode ser questionada judicialmente conforme as circunstâncias.
Se uma pessoa identificar um bloqueio que considera irregular, pode apresentar documentos e solicitar a revisão da medida no processo correspondente.
A existência de uma ordem judicial não impede a contestação de valores que tenham sido bloqueados indevidamente ou acima do limite permitido.
Como descobrir por que o dinheiro foi bloqueado?
Quem encontrar valores indisponíveis na conta deve procurar o banco para obter informações sobre a origem da medida.
O Banco Central orienta que o titular solicite os dados da ordem judicial, incluindo o juízo responsável, o número do processo e o protocolo, quando disponíveis.
Com essas informações, é possível consultar o processo e buscar orientação jurídica para entender o motivo do bloqueio e verificar se existe fundamento para pedir a liberação dos recursos.
Em regra, o desbloqueio de valores determinados judicialmente depende de uma nova ordem da Justiça.
Quando as mudanças no sistema começam a valer?
A modernização prevê uma fase de testes com instituições selecionadas, seguida de ajustes e expansão gradual para outros participantes do Sisbajud.
Por isso, é importante diferenciar as funcionalidades já utilizadas pela Justiça daquelas que ainda estão em desenvolvimento ou em fase de homologação.
O objetivo das mudanças é acelerar o cumprimento das decisões judiciais e facilitar a localização de ativos financeiros em processos de cobrança.
Para quem possui dívidas, o principal cuidado é não confundir a existência de uma obrigação financeira em atraso com um bloqueio automático de conta. A indisponibilidade de valores por meio do Sisbajud depende de uma determinação judicial, e eventuais irregularidades podem ser contestadas pelos meios legais.

