Homem compra promoção “leve 2 e economize” de arroz no supermercado por R$ 19,90, faz as contas em casa e percebe que pagou mais caro

Homem compra dois pacotes de arroz em promoção no supermercado, faz as contas em casa e percebe que a oferta “leve 2 e economize” custou mais caro.

Imagine a seguinte situação: um trabalhador entra no supermercado depois do expediente para fazer as compras do mês e encontra uma promoção que parece impossível de ignorar.

Na gôndola, uma placa anuncia em letras grandes: “Leve 2 e economize: R$ 19,90”.

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O consumidor coloca os dois pacotes de arroz no carrinho, passa pelo caixa, paga a compra e vai embora acreditando que aproveitou uma boa oportunidade.

Só que, já em casa, ele resolve conferir a nota fiscal e comparar os valores. Foi aí que percebeu algo estranho: se tivesse comprado os dois pacotes separadamente, teria gastado menos.

No exemplo, cada pacote de arroz custava R$ 9,49 quando comprado individualmente. Duas unidades, portanto, sairiam por R$ 18,98.

Já a suposta promoção “leve 2 e economize” havia custado R$ 19,90.

Ou seja: em vez de economizar, o consumidor havia pago R$ 0,92 a mais.

A situação é hipotética, mas levanta uma dúvida que pode aparecer diante de uma oferta desse tipo: se o supermercado anuncia que o consumidor vai economizar, mas a conta mostra o contrário, quais são os direitos de quem comprou?

Oferta anunciada pelo supermercado precisa ser cumprida

O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras específicas para ofertas e publicidade.

O artigo 30 determina que toda informação ou publicidade suficientemente precisa relacionada a um produto ou serviço obriga o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Na prática, isso significa que o supermercado não pode simplesmente tratar uma oferta anunciada ao consumidor como se ela não tivesse nenhuma consequência.

O artigo 31 também determina que a apresentação dos produtos deve trazer informações corretas, claras, precisas e ostensivas, incluindo dados relacionados ao preço.

Por isso, quando uma placa afirma expressamente que o consumidor irá “economizar”, a informação precisa corresponder à realidade da oferta.

Quando uma promoção pode ser considerada enganosa?

O CDC também proíbe a publicidade enganosa.

De acordo com o artigo 37, é considerada enganosa a publicidade que, mesmo parcialmente falsa ou por omissão, seja capaz de induzir o consumidor ao erro sobre diferentes características do produto ou serviço, incluindo o preço.

No exemplo do arroz, portanto, a questão não seria simplesmente o fato de duas unidades custarem R$ 19,90.

Um supermercado pode estabelecer seus preços dentro das regras aplicáveis. O problema estaria na afirmação de que o consumidor “economiza” ao levar as duas unidades se, nas mesmas condições, a compra separada das duas custaria menos.

A análise concreta dependeria de como a oferta foi apresentada, das condições informadas ao consumidor e dos preços efetivamente praticados.

Consumidor pode pedir o dinheiro de volta?

Essa é uma das partes mais importantes da situação.

Se ficar caracterizado um descumprimento da oferta anunciada, o artigo 35 do CDC prevê alternativas para o consumidor.

Ele pode exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, além de eventuais perdas e danos.

Isso é diferente do chamado direito de arrependimento.

Em uma compra presencial comum no supermercado, o consumidor não ganha automaticamente sete dias para devolver um produto simplesmente porque mudou de ideia. O artigo 49 do CDC trata do arrependimento para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone.

No exemplo da promoção do arroz, portanto, o possível direito à restituição não surgiria simplesmente porque o consumidor chegou em casa e percebeu que preferia não ter comprado.

A discussão seria outra: a oferta anunciada pelo supermercado foi efetivamente cumprida?

O que o consumidor deve fazer?

Em uma situação real, o primeiro passo seria guardar a nota fiscal e, se possível, registrar a oferta anunciada, por exemplo, fotografando a placa ou etiqueta da promoção.

Também é importante verificar se havia alguma condição específica para participar da promoção. Uma oferta pode estabelecer condições, desde que elas sejam apresentadas de maneira clara ao consumidor.

Se houver uma divergência entre o que foi anunciado e o que efetivamente foi cobrado, o consumidor pode procurar o estabelecimento para solicitar a solução e, se necessário, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.

O Consumidor.gov.br também permite registrar reclamações diretamente contra empresas participantes da plataforma.

“Leve 2 e economize” não é apenas uma frase qualquer

A situação mostra por que expressões usadas em promoções podem ter importância jurídica.

Quando um supermercado coloca um produto à venda e simplesmente informa seu preço, a discussão é uma.

Quando anuncia “leve 2 e economize”, porém, passa a apresentar ao consumidor uma informação adicional: a promessa de que aquela forma de compra representa uma vantagem econômica.

Se essa promessa não corresponder à realidade e for capaz de induzir o consumidor ao erro, podem entrar em cena as regras do Código de Defesa do Consumidor sobre oferta, informação e publicidade enganosa.

Por isso, antes de colocar vários produtos no carrinho só porque uma placa anuncia uma suposta economia, vale conferir a conta.

Às vezes, a promoção pode não ser tão vantajosa quanto parece.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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