Uma professora aprovada em concurso público no RS enfrenta uma disputa na Justiça para tentar assumir o cargo para o qual foi selecionada. Manoella Treis, de 29 anos, foi considerada inapta após uma avaliação médica apontar uma suposta incompatibilidade entre suas necessidades de saúde e a estrutura disponível em Veranópolis, município onde deveria trabalhar.
Formada em Administração, Manoella concluiu o doutorado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) aos 24 anos. Ela foi aprovada para uma vaga efetiva de professora no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), destinada a pessoas com deficiência (PcD).
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A justificativa apresentada na avaliação médica foi contestada pela pesquisadora, que afirma ter condições de exercer a docência e manter seus tratamentos na cidade. O caso foi levado à Justiça Federal e também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Professora já havia trabalhado no mesmo campus
Manoella tem endometriose, transtorno do espectro autista (TEA) e uma doença inflamatória do tipo 2, para a qual utiliza medicamento injetável. Segundo o relato dado ao UOL, ela precisa manter o tratamento e os acompanhamentos médicos periódicos.
Um dos argumentos apresentados pela pesquisadora é que ela já trabalhou presencialmente como professora substituta no campus de Veranópolis entre 2022 e 2024. Naquele período, segundo ela, já convivia com as mesmas condições de saúde e conseguia organizar a rotina para realizar o tratamento.
A situação mudou durante o processo para ingressar no cargo efetivo. Em maio de 2026, a avaliação médica considerou que ela não estava apta a assumir a vaga naquela localidade.
De acordo com Manoella, a junta médica questionou seus profissionais de saúde sobre a estrutura disponível em Veranópolis. Ela afirma que os médicos responderam com base em seu quadro clínico e na necessidade de continuidade dos cuidados.
A pesquisadora também argumenta que o município dispõe de atendimento de saúde e de UTI móvel. Além disso, Bento Gonçalves, que conta com serviços hospitalares de maior complexidade, fica a cerca de 30 minutos do campus.
A defesa sustenta que a avaliação não apontou incapacidade para lecionar, mas uma suposta incompatibilidade entre o tratamento e o local de trabalho. Essa distinção está no centro da contestação apresentada pela pesquisadora.
O que diz o IFRS sobre o caso
Em manifestação citada na reportagem do UOL, o IFRS explicou que a contratação temporária e o ingresso por concurso público seguem procedimentos diferentes.
Segundo a instituição, a contratação como professora substituta ocorreu por meio de um processo simplificado, enquanto a posse em cargo efetivo exige inspeção médica oficial, conforme as regras aplicáveis ao serviço público federal.
O instituto também afirmou que a condição de saúde mencionada no processo foi identificada durante o período em que Manoella atuava como professora substituta. Por isso, a instituição considera que aquela contratação e a avaliação para o cargo efetivo são situações distintas.
A controvérsia, portanto, envolve a avaliação das condições necessárias para a posse e a interpretação sobre a compatibilidade entre o tratamento da candidata e a localidade prevista para o exercício da função.
Caso foi levado à Justiça Federal e ao STF
A defesa de Manoella entrou com uma ação para tentar suspender os efeitos do laudo médico e garantir a nomeação e a posse no cargo. Como alternativa, pediu que a vaga fosse reservada até uma decisão definitiva.
O caso passou pela primeira instância da Justiça Federal. Em 28 de agosto de 2026, o pedido foi julgado improcedente sem a realização de perícia judicial, segundo a reportagem do UOL.
Na mesma data, o IFRS formalizou a abertura de uma vaga para professor de Administração Geral no campus de Rolante, município mais próximo de Novo Hamburgo, onde Manoella mora. A defesa pediu que a vaga fosse bloqueada cautelarmente, alegando que ela poderia ser destinada à pesquisadora.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), porém, negou o pedido de nomeação imediata e também a solicitação alternativa de reserva da vaga. Na decisão relatada pela imprensa, o magistrado considerou que ainda não havia elementos suficientes para afastar a conclusão da junta médica e destacou que documentos apresentados pelos próprios médicos da candidata apontavam riscos associados à mudança de domicílio.
No fim de setembro, outra pessoa foi chamada para uma vaga destinada a PcD no campus de Rolante. Manoella afirmou que a convocação ocorreu por causa de uma decisão judicial anterior. Sua defesa informou que pretendia reiterar o pedido para resguardar a vaga.
O caso também chegou ao STF. A defesa argumenta que a decisão viola princípios constitucionais relacionados à inclusão e ao acesso de pessoas com deficiência ou condições crônicas de saúde ao serviço público. Até a publicação da reportagem do UOL, a disputa ainda aguardava novos desdobramentos judiciais.
IFRS afirma que ela não pode ser nomeada novamente pelo concurso
No início de outubro, ao responder à defesa da pesquisadora, o IFRS informou que Manoella não poderia ser novamente nomeada com base naquele concurso.
A instituição citou o item 14.2.4 do edital, segundo o qual candidatos que não comprovem ou não atendam aos requisitos e às condições mínimas para assumir um cargo público são eliminados do certame. A declaração também afirma que não haveria, na esfera administrativa, possibilidade de nova nomeação para outros campi ou localidades do instituto com base no mesmo concurso.
A defesa contesta esse entendimento. Segundo os advogados, a decisão administrativa transforma uma restrição relacionada à localidade em impedimento para assumir qualquer vaga no IFRS por meio daquele processo seletivo.
Manoella afirma que continua lutando pelo cargo e que sua intenção é também chamar atenção para as dificuldades enfrentadas por outras pessoas com deficiência no acesso ao mercado de trabalho.
A disputa ainda depende dos próximos passos na Justiça. Enquanto a pesquisadora busca reverter a decisão, o caso levanta uma discussão sobre os critérios de avaliação médica em concursos públicos e as condições de inclusão de candidatos com deficiência.

