Trabalhadores que recebem o 13º salário terão uma mudança importante no calendário de 2026. A segunda parcela do benefício deverá ser paga até sexta-feira, 18 de dezembro.
A antecipação ocorre porque o prazo previsto para o pagamento é 20 de dezembro, mas a data cairá em um domingo.
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Com isso, o empregador deverá se organizar para que o dinheiro esteja disponível dentro do prazo legal, sem deixar o pagamento para o primeiro dia útil seguinte.
Por que o pagamento será feito na sexta-feira?
A legislação estabelece o dia 20 de dezembro como prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário.
Em 2026, porém, o dia 20 será um domingo. Como a data-limite não pode ser ultrapassada, o pagamento deverá ser antecipado para o último dia útil anterior.
Assim, a principal data para a segunda parcela será 18 de dezembro de 2026.
A mudança vale especificamente para este ano e não representa uma alteração permanente na regra do 13º salário.
Primeira parcela continua com prazo até novembro
A primeira parcela do 13º salário não terá essa mesma alteração.
Para quem ainda não recebeu o adiantamento, o empregador terá até 30 de novembro de 2026 para realizar o pagamento.
Em geral, essa primeira parcela corresponde à metade da remuneração considerada para o cálculo, sem os descontos que normalmente aparecem na segunda etapa.
A empresa também pode realizar o pagamento antes do prazo estabelecido.
Segunda parcela pode ter valor menor
É comum que o trabalhador receba um valor maior na primeira parcela e perceba uma redução na segunda.
Isso acontece porque os descontos legais são normalmente aplicados na quitação final do benefício.
Entre eles estão a contribuição ao INSS e, quando houver incidência, o Imposto de Renda.
Por isso, o valor da segunda parcela não necessariamente será igual ao da primeira.
Quem tem direito ao 13º salário?
O benefício é garantido aos trabalhadores contratados pelo regime da CLT.
Também têm direito ao 13º salário, conforme as regras específicas de cada benefício, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e trabalhadores afastados em determinadas situações.
Quem trabalhou durante apenas parte de 2026 também pode receber o benefício de forma proporcional.
Para o cálculo, cada mês em que o trabalhador tenha atuado por pelo menos 15 dias é considerado como um mês completo.
Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral
O trabalhador que permaneceu empregado durante os 12 meses do ano terá direito, em regra, ao 13º integral.
Já quem começou a trabalhar durante 2026 recebe uma parcela proporcional ao período trabalhado.
Por exemplo, quem acumulou seis meses válidos de trabalho terá direito a 6/12 da remuneração utilizada no cálculo do benefício.
Além do salário, valores como adicionais e algumas remunerações variáveis habituais podem influenciar o cálculo.
Primeira parcela pode ter sido paga nas férias
O trabalhador também pode receber a primeira parcela do 13º salário junto com as férias, desde que o pedido tenha sido feito dentro das condições previstas.
Nesse caso, não haverá um novo pagamento da primeira parcela no fim do ano.
A empresa fará o cálculo da parcela restante e realizará a quitação na segunda etapa.
Empresa pode pagar antes de 18 de dezembro
A data de 18 de dezembro representa o prazo que deverá ser observado em 2026 para a segunda parcela.
Isso não significa que todas as empresas precisarão depositar o dinheiro exatamente nesse dia.
O empregador pode antecipar o pagamento, desde que respeite as regras trabalhistas.
Também podem existir condições específicas estabelecidas por acordos ou convenções coletivas.
Calendário do 13º salário em 2026
Para quem recebe o benefício dividido em duas parcelas, as principais datas são:
Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026.
Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026.
A segunda data é antecipada em relação ao dia 20 porque o prazo legal cairá em um domingo.
Trabalhador deve ficar atento ao contracheque
Quem receber o 13º salário deve conferir os valores pagos e os descontos apresentados no contracheque.
A primeira parcela normalmente vem sem os principais descontos, enquanto a segunda concentra os abatimentos correspondentes.
Caso o trabalhador identifique diferença ou não receba o benefício dentro do prazo, pode procurar o setor responsável pela folha de pagamento, o sindicato da categoria ou os canais oficiais de orientação trabalhista.

