Ao contrário do que muita gente pensa, nem todo preso pode votar: entenda quem da população carcerária tem direito de participar das eleições

Nem todos os presidiários podem votar em 2026. Entenda a diferença entre presos provisórios, condenados definitivamente e adolescentes internados.

A afirmação de que todos os presidiários votam nas eleições brasileiras não corresponde à realidade. A legislação estabelece diferenças entre quem está preso provisoriamente e quem já recebeu uma condenação criminal definitiva. Por isso, nem toda pessoa que está na prisão tem direito a participar da votação.

A regra está na Constituição Federal, que prevê a suspensão dos direitos políticos de pessoas condenadas criminalmente por decisão transitada em julgado, enquanto durarem os efeitos da condenação. Já os presos provisórios, que ainda não possuem condenação definitiva, podem votar desde que atendam aos requisitos da Justiça Eleitoral.

LEIA TAMBÉM:

Nas Eleições 2026, também existe a possibilidade de voto para adolescentes internados que cumpram as condições previstas nas normas eleitorais. Isso não significa, porém, que qualquer pessoa custodiada possa votar automaticamente.

A diferença é importante para compreender o que realmente diz a legislação e evitar generalizações sobre o voto da população carcerária.

Quem da população carcerária pode votar nas eleições de 2026?

A possibilidade de votar depende da situação jurídica da pessoa e do cumprimento das exigências eleitorais. A legislação distingue principalmente três situações.

Presos provisórios: podem votar porque ainda não possuem condenação criminal transitada em julgado que suspenda seus direitos políticos. Para participar, precisam estar eleitoralmente habilitados e cumprir os procedimentos exigidos para a votação.

Condenados definitivamente: ficam com os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado. Nesse período, não podem votar.

Adolescentes internados: podem participar da votação se atenderem às condições previstas pela Justiça Eleitoral, incluindo os requisitos de idade e regularidade eleitoral.

Portanto, não é correto afirmar que todos os presidiários votam. A condição de estar preso, por si só, não determina a situação eleitoral de todas as pessoas.

Por que presos provisórios podem votar, mas condenados definitivos não?

A diferença está prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

Uma condenação transitada em julgado é aquela que se tornou definitiva, sem possibilidade de novos recursos capazes de modificar a decisão na via judicial ordinária aplicável.

O preso provisório, por outro lado, ainda não possui condenação criminal definitiva. Por isso, em regra, mantém seus direitos políticos e pode votar, desde que esteja habilitado perante a Justiça Eleitoral.

Isso não significa que o preso provisório tenha participação automática nas eleições. A inscrição eleitoral precisa estar regular, e o eleitor deve cumprir os procedimentos estabelecidos para votar no estabelecimento em que está custodiado.

Também é importante observar que a situação de quem já cumpriu a pena ou deixou de estar sujeito aos efeitos da condenação precisa ser analisada conforme as circunstâncias jurídicas específicas.

Como funciona o voto dentro dos presídios?

A Justiça Eleitoral organiza a votação em estabelecimentos penais e unidades de internação por meio dos juízes eleitorais e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

A instalação de uma seção eleitoral depende de requisitos previstos na regulamentação. Entre eles está a existência de pelo menos 20 eleitores aptos, considerando também outros eleitores que possam votar no local, conforme as regras aplicáveis.

Para votar na unidade, o eleitor precisa estar regularmente inscrito e cumprir os procedimentos exigidos para a transferência temporária, quando necessária.

Nas Eleições 2026, o prazo para solicitar essa transferência terminou em 20 de agosto. Já o prazo geral para tirar o título, regularizar a inscrição ou realizar determinadas alterações cadastrais terminou em 6 de maio.

Esses procedimentos permitem organizar a votação, mas não alteram a regra constitucional que suspende os direitos políticos de quem possui condenação criminal definitiva enquanto durarem seus efeitos.

A Lei Raul Jungmann mudou as regras para presos votarem em 2026?

A Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, trouxe alterações legais relacionadas ao combate ao crime organizado e incluiu mudanças que afetariam as regras eleitorais aplicáveis a pessoas presas provisoriamente.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisou se as novas restrições poderiam ser aplicadas já nas eleições de outubro de 2026.

Em abril, a Corte decidiu que as alterações não seriam aplicadas neste pleito, em razão do princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Esse princípio impede que mudanças no processo eleitoral entrem em vigor para uma eleição realizada até um ano após sua publicação.

Com isso, foram mantidas para as Eleições 2026 as regras que permitem o voto de presos provisórios e adolescentes internados que atendam às exigências legais e eleitorais.

A decisão não significa que todos os presos possam votar. Ela trata das condições aplicáveis a grupos específicos, sem eliminar a suspensão dos direitos políticos prevista para condenados criminalmente em caráter definitivo.

O que acontece quando um preso provisório é solto antes da eleição?

A Justiça Eleitoral também estabelece procedimentos para quem consegue a liberdade depois de solicitar a transferência temporária para votar na unidade prisional.

Nas regras das Eleições 2026, quem foi solto até 20 de agosto pôde cancelar a transferência e retornar à seção eleitoral de origem.

Quando a soltura ocorreu depois desse prazo, a regulamentação previu a possibilidade de votar na seção para a qual o eleitor havia sido transferido, observadas as condições de acesso e segurança, ou justificar a ausência.

Essas regras mostram que a organização do voto depende de prazos e procedimentos específicos. Ter direito ao voto e estar apto a votar em determinada seção são questões relacionadas, mas não idênticas.

Afinal, todos os presidiários votam no Brasil?

Não. A afirmação de que todos os presidiários votam é incorreta, assim como seria incorreto dizer que toda pessoa presa está automaticamente impedida de participar das eleições.

Nas Eleições 2026, presos provisórios e adolescentes internados podem votar quando atendem às exigências legais. Já pessoas com condenação criminal transitada em julgado têm os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.

A distinção está prevista na Constituição Federal e nas regras da Justiça Eleitoral. Para saber se uma pessoa pode votar, é necessário considerar sua situação jurídica e sua regularidade eleitoral, em vez de generalizar a partir do fato de ela estar presa.

Em um assunto que costuma gerar desinformação nas redes sociais, a regra é clara: não são todos os presos que podem votar, e a legislação estabelece critérios específicos para determinar quem tem esse direito.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
MATÉRIAS RELACIONADAS

MAIS LIDAS