Açougueira queria ajudar ‘os mais chegados’ no supermercado, pesava bifes de coxão mole com código de paleta, mas foi pega trocando códigos das carnes e se deu mal ao tentar escapar da justa causa

Açougueira de supermercado foi demitida por justa causa após usar códigos de carnes mais baratas para registrar produtos nobres.

Uma tentativa de favorecer clientes conhecidos terminou em demissão por justa causa para uma açougueira de um supermercado de Uberlândia, em Minas Gerais. Acusada de registrar carnes mais caras com códigos de produtos baratos, ela contestou a decisão na Justiça do Trabalho, mas não conseguiu reverter a punição.

Segundo a empresa, a prática provocava prejuízos financeiros porque produtos de maior valor eram vendidos com registros de mercadorias mais baratas. Um dos exemplos apresentados no processo envolvia carnes como picanha, que teriam sido pesadas com o código de coxão mole.

LEIA TAMBÉM:

As irregularidades, conforme os autos, foram registradas pelas câmeras de segurança da unidade. A trabalhadora alegou perseguição da gerente, mas a Justiça entendeu que as provas sustentavam a demissão.

Açougueira alegou perseguição após demissão em supermercado

Inconformada com a justa causa, a funcionária afirmou que vinha sofrendo perseguição por parte da gerente. Ela também sustentou que uma das trocas de código havia ocorrido por um equívoco no procedimento.

A trabalhadora considerou a punição desproporcional e alegou que já havia sido penalizada pelo mesmo episódio. Por isso, pediu que a demissão por justa causa fosse convertida em dispensa sem justa causa, com pagamento das verbas rescisórias correspondentes, além de indenização por danos morais.

O supermercado apresentou outra versão. A empresa afirmou que as trocas de códigos aconteciam repetidamente e beneficiavam clientes específicos. Para sustentar a acusação, citou imagens de segurança e depoimentos de colegas de trabalho.

Câmeras registraram troca de códigos na balança

Um dos elementos analisados pela Justiça foi um vídeo de segurança da unidade.

Nas imagens descritas no processo, a açougueira aparece cumprimentando um conhecido que fazia um pedido de carne. Em seguida, ela corta bifes de coxão mole e realiza a pesagem utilizando outro código.

O processo também apresentou valores associados a diferentes produtos: o quilo do coxão mole aparecia por R$ 36,99, enquanto o da paleta bovina era indicado por R$ 32,99.

Uma testemunha que trabalhava no mesmo turno afirmou ter presenciado três vendas com códigos incorretos. Segundo o depoimento, os episódios envolviam os mesmos clientes, o que, na avaliação da testemunha, afastava a hipótese de um simples engano.

Ainda conforme o relato, um dos consumidores teria recusado atendimento de outra funcionária para ser atendido especificamente pela açougueira.

Justiça manteve demissão por justa causa

Ao analisar o caso, o juiz João Rodrigues Filho, da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, concluiu que o conjunto de provas confirmava a falta grave atribuída à trabalhadora.

Na avaliação do magistrado, a funcionária trabalhava na unidade havia mais de dois anos e demonstrava conhecer os códigos utilizados no açougue. As imagens e os demais elementos do processo indicariam que produtos mais caros eram registrados como mercadorias mais baratas para beneficiar terceiros.

A conduta foi enquadrada como ato de improbidade, previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fundamento que permite a aplicação da demissão por justa causa em situações dessa natureza.

A decisão também rejeitou o pedido de indenização por danos morais relacionado à suposta perseguição da gerente, pois as provas analisadas não confirmaram a existência de assédio moral.

A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, confirmou a sentença. Na publicação original do caso, havia informação de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ainda aguardando julgamento naquele momento.

Por que a Justiça não reverteu a demissão?

O ponto central do processo não foi apenas a existência de uma pesagem incorreta. A Justiça considerou o conjunto de elementos apresentados, incluindo as gravações das câmeras e os depoimentos de testemunhas.

Na avaliação judicial, as provas indicavam uma prática repetida que favorecia clientes específicos, e não um erro isolado no registro das carnes.

Por esse motivo, a demissão por justa causa foi mantida nas instâncias trabalhistas que analisaram o caso. A conclusão diz respeito às circunstâncias e às provas daquele processo, sem significar que qualquer erro de pesagem em um supermercado justifique automaticamente a mesma punição.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
MATÉRIAS RELACIONADAS

MAIS LIDAS