De MEIs a oficiais de justiça: 10 profissões podem ter novas regras para conseguir porte de arma

Projetos no Congresso podem mudar as regras do porte de arma para dez categorias profissionais. Veja quem está na lista e o que falta aprovar.

De empresários a profissionais da Justiça, dez categorias de trabalhadores podem ter mudanças nas regras para conseguir o porte de arma de fogo no Brasil. Propostas em discussão no Congresso avançaram em diferentes etapas e pretendem reconhecer os riscos enfrentados por esses profissionais durante o trabalho.

As iniciativas incluem donos de estabelecimentos comerciais, microempreendedores individuais (MEIs), oficiais de justiça, corretores de imóveis, advogados, médicos veterinários, agentes de trânsito, fiscais ambientais, vigilantes e profissionais de cartórios.

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A principal mudança discutida envolve a comprovação da necessidade de portar uma arma. Pela legislação atual, o interessado precisa cumprir os requisitos legais e, nos casos de defesa pessoal, demonstrar efetiva necessidade conforme os critérios aplicáveis. Alguns projetos pretendem estabelecer condições específicas para determinadas atividades.

Isso não significa que o porte já esteja liberado para todas essas categorias. As propostas têm tramitações independentes e ainda precisam cumprir as etapas legislativas necessárias antes de qualquer mudança entrar em vigor. No caso dos oficiais de justiça, por exemplo, a Câmara aprovou o projeto em agosto de 2026, mas o texto seguiu para análise do Senado.

Quais são as 10 profissões que podem ser beneficiadas?

Os projetos discutidos no Congresso contemplam profissionais de diferentes áreas. Confira as categorias citadas nas propostas:

  • Empresários: proprietários de empresas e estabelecimentos comerciais;
  • Microempreendedores individuais (MEIs): trabalhadores formalizados nessa modalidade;
  • Oficiais de justiça: servidores responsáveis pelo cumprimento de ordens judiciais;
  • Corretores de imóveis: profissionais registrados no conselho regional da categoria;
  • Advogados: profissionais regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil;
  • Médicos veterinários: trabalhadores que exercem atividades veterinárias;
  • Agentes de trânsito: servidores que atuam na fiscalização e organização do trânsito;
  • Fiscais ambientais: profissionais envolvidos em operações de fiscalização ambiental;
  • Vigilantes e profissionais de segurança privada: trabalhadores responsáveis pela proteção de pessoas e patrimônios;
  • Tabeliães e registradores: titulares de serviços notariais e de registro.

Essas categorias aparecem em propostas distintas, com regras e etapas de tramitação próprias. Portanto, não há uma única aprovação que conceda automaticamente o porte de arma a todos os grupos.

Empresários e MEIs estão entre os beneficiados por propostas

Uma das iniciativas é o Projeto de Lei 5.438/2025, que trata da concessão de porte de arma a empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais. A proposta recebeu aprovação na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, em agosto de 2026, e foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Outras propostas relacionadas, entre elas o PL 1.020/2026, também tratam de empresários e empreendedores. Os textos foram reunidos na tramitação do projeto principal.

A discussão considera situações de risco que podem atingir comerciantes e donos de pequenos negócios, como assaltos e ameaças. Se a proposta avançar e for convertida em lei, a atividade profissional poderá receber tratamento específico na análise dos pedidos.

Ainda assim, ter uma empresa ou estar registrado como MEI não garante, por si só, o direito de portar uma arma. O texto precisa concluir sua tramitação, e os requisitos previstos na legislação continuarão relevantes.

Oficiais de justiça e advogados também aparecem na lista

No setor jurídico, duas propostas tratam das condições para o porte de arma.

Em 13 de agosto de 2026, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o PL 5.415/2005, que prevê a inclusão dos oficiais de justiça entre as categorias autorizadas a portar arma de fogo. O texto seguiu para análise do Senado.

A justificativa considera os riscos enfrentados por esses servidores durante o cumprimento de mandados e outras diligências externas.

Os advogados, por sua vez, são contemplados pelo PL 2.734/2021, aprovado pela Comissão de Segurança Pública do Senado em abril de 2025. A proposta prevê que o exercício regular da advocacia possa ser considerado na demonstração da necessidade do porte, mantendo critérios relacionados à capacidade técnica e à avaliação psicológica.

O projeto dos advogados ainda depende das etapas seguintes de tramitação. A aprovação em comissão não equivale à entrada em vigor de uma nova regra.

Corretores de imóveis e médicos veterinários podem ter regras específicas

Profissionais que precisam se deslocar para diferentes locais durante o expediente também estão contemplados nas propostas.

O PL 942/2026 trata da posse e do porte de arma para corretores de imóveis no exercício da profissão. A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou a proposta em junho de 2026, e o texto seguiu para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Entre os argumentos apresentados estão os deslocamentos para imóveis afastados, as visitas a locais desconhecidos e o contato com pessoas que o profissional não conhece.

Já o PL 5.976/2025 propõe regras voltadas aos médicos veterinários. A iniciativa considera situações em que esses trabalhadores atendem propriedades rurais, fazendas e localidades distantes dos centros urbanos.

A proposta recebeu aprovação na Comissão de Segurança Pública da Câmara em maio de 2026, mas também precisa avançar nas etapas legislativas restantes.

Agentes de trânsito e fiscais ambientais estão entre as categorias citadas

Os profissionais que trabalham com fiscalização também aparecem em projetos relacionados ao porte de arma.

No Senado, a Comissão de Segurança Pública aprovou, em 28 de abril de 2026, o PL 2.160/2023, que estabelece normas gerais para agentes de trânsito. O texto prevê a inclusão desses servidores entre as categorias contempladas por regras específicas, sujeitas às condições estabelecidas na proposta.

A iniciativa considera a natureza das atividades de fiscalização e prevê requisitos relacionados à formação e ao controle da autorização. O projeto ainda precisa seguir sua tramitação.

Os fiscais ambientais são contemplados pelo PL 5.911/2025, aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara em abril de 2026. A proposta busca alcançar agentes ligados à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

A justificativa envolve os riscos de operações em áreas remotas e de ações contra infrações ambientais. A aprovação na comissão, porém, não significa que esses profissionais já possam portar armas com base na proposta.

Vigilantes podem ter mudanças nas regras para porte fora do expediente

Outro grupo contemplado é o dos vigilantes e profissionais de segurança privada.

O PL 2.480/2025 trata do reconhecimento dessas atividades como profissões de risco para fins de proteção e defesa pessoal. A proposta recebeu aprovação nas comissões de Trabalho e de Segurança Pública da Câmara e avançou para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A discussão envolve a possibilidade de facilitar a justificativa para uma autorização individual, inclusive em situações fora do expediente.

É importante, porém, diferenciar o uso de arma durante o serviço, conforme as regras da segurança privada, do porte individual para defesa pessoal. Uma eventual mudança não significa que todos os vigilantes poderão sair armados do trabalho automaticamente.

As condições dependerão do texto definitivo e dos requisitos legais aplicáveis.

Profissionais de cartórios também estão contemplados

Tabeliães, notários e registradores aparecem no PL 3.125/2025, que prevê regras específicas para o porte de arma de fogo.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou um substitutivo ao projeto em março de 2026. Posteriormente, a proposta avançou na análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A iniciativa contempla titulares de serviços notariais e de registro, conforme os critérios previstos no texto. Assim como nas demais propostas, a aprovação em uma etapa não representa autorização imediata para portar armas.

O que pode mudar para conseguir o porte de arma no Brasil?

A principal alteração pretendida por parte dos projetos é o reconhecimento legal de determinadas atividades como profissões de risco, o que pode influenciar a análise da necessidade de portar uma arma.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento estabelece restrições ao porte de arma de fogo. Para a autorização destinada à defesa pessoal, a legislação prevê requisitos como a demonstração de efetiva necessidade, além das demais exigências aplicáveis.

Se as propostas forem aprovadas definitivamente e entrarem em vigor, determinadas categorias poderão ter critérios específicos para justificar o pedido. Isso não representa uma liberação irrestrita.

Conforme o tipo de autorização e as regras aplicáveis, continuam relevantes exigências como:

  • Comprovação de idoneidade e apresentação de certidões exigidas;
  • Comprovação do exercício da atividade profissional, quando aplicável;
  • Capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;
  • Aptidão psicológica;
  • Documentação e registro exigidos pela legislação;
  • Cumprimento das demais condições previstas para a autorização.

A aprovação de um projeto em comissão ou no Plenário não elimina automaticamente essas exigências.

Quando as mudanças poderão entrar em vigor?

Não existe uma única data para as dez categorias. Cada projeto segue um caminho próprio no Congresso, e o estágio de tramitação varia de uma proposta para outra.

Alguns textos foram aprovados em comissões; outros avançaram pelo Plenário da Câmara ou do Senado. Para que uma mudança produza efeitos, é necessário concluir as etapas legislativas aplicáveis e, quando previsto no processo, passar pela sanção presidencial e pela publicação da lei.

Até que isso aconteça, permanecem valendo as regras atuais do Estatuto do Desarmamento.

Por isso, embora as propostas possam facilitar a justificativa para o porte em determinadas profissões, os trabalhadores dessas categorias não devem interpretar as aprovações parciais como uma autorização imediata para andar armados.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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