Uma funcionária recebia hambúrguer, batata frita e refrigerante como alimentação durante o expediente. O caso foi parar na Justiça do Trabalho e terminou com uma indenização de R$ 4 mil por danos morais determinada contra a empregadora.
A alimentação fornecida diariamente era composta pelos mesmos lanches comercializados aos clientes, sem atender, segundo o entendimento adotado no julgamento, aos padrões de equilíbrio nutricional esperados para uma refeição oferecida no ambiente de trabalho.
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A trabalhadora atuou na empresa entre julho de 2023 e dezembro de 2024. Inicialmente, a Justiça havia negado o pedido de indenização, mas ela recorreu e conseguiu reverter a decisão no tribunal trabalhista.
A empresa condenada atua no setor de fast food, e o caso foi julgado pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. A empregadora recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde o processo aguarda julgamento. O nome do estabelecimento não foi divulgado.
Funcionária recebia os mesmos lanches vendidos aos clientes
Segundo o processo, a alimentação oferecida à trabalhadora consistia nos mesmos produtos comercializados pela empresa: hambúrguer, batata frita e refrigerante.
Durante o contrato de trabalho, de julho de 2023 a dezembro de 2024, ela desempenhou diferentes funções na unidade. Entre as atividades estavam a preparação de alimentos, a operação da chapa, o atendimento no balcão e no caixa, o controle de estoque e a limpeza de áreas do estabelecimento.
A funcionária também realizava tarefas de higienização do salão, das câmaras frias e dos sanitários.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que a alimentação fornecida pela empregadora deveria observar padrões equilibrados e saudáveis de nutrição, especialmente diante das atividades exercidas pela trabalhadora.
Por que a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil?
A relatora do processo, juíza Daniela Torres Conceição, entendeu que a oferta diária dos mesmos produtos vendidos aos consumidores era incompatível com parâmetros mínimos de saúde a longo prazo.
Na avaliação da magistrada, a empregadora tinha o dever de preservar a saúde e a integridade física da funcionária. Por isso, a alimentação fornecida nas condições descritas foi considerada uma violação desse dever.
A decisão também relacionou o caso ao direito à alimentação digna e saudável, previsto no artigo 6º da Constituição Federal, e aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à saúde do trabalhador.
A condenação, porém, não significa que toda empresa que ofereça refeições aos funcionários esteja automaticamente sujeita a indenização. O julgamento levou em conta as circunstâncias específicas analisadas no processo.
Funcionária podia levar comida de casa, mas isso não afastou a responsabilidade
Durante a ação, foi considerado que a trabalhadora tinha a possibilidade de levar comida de casa e utilizar a geladeira do estabelecimento para armazenar a refeição.
Esse argumento não foi suficiente para afastar a responsabilidade da empregadora, segundo o entendimento adotado pelo TRT-MG.
Para o tribunal, a possibilidade de a funcionária providenciar a própria alimentação não eliminava o dever da empresa de cumprir suas obrigações nas condições em que fornecia as refeições durante o expediente.
O ponto central da decisão foi a qualidade da alimentação disponibilizada diariamente e a responsabilidade atribuída à empregadora pela proteção da saúde da trabalhadora.
Como foi calculada a indenização de R$ 4 mil?
Para estabelecer o valor da reparação por danos morais, os julgadores consideraram diferentes fatores relacionados ao caso.
Entre os critérios avaliados estavam a duração do contrato de trabalho, a gravidade da conduta, a capacidade econômica da empresa e os objetivos compensatório e pedagógico da indenização.
Com base nesses elementos, a Sétima Turma do TRT-MG fixou a reparação em R$ 4 mil.
A decisão reformou a sentença da Vara do Trabalho de Juiz de Fora, que havia negado o pedido da funcionária em primeira instância.
Empresa condenada recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho
Após a condenação no TRT-MG, a empregadora apresentou um recurso de revista, mas o pedido foi negado pelo próprio tribunal. O caso foi então levado ao Tribunal Superior do Trabalho.
Conforme as informações divulgadas sobre o processo, ainda não havia data definida para o julgamento no TST.
Assim, embora a empresa tenha sido condenada a pagar R$ 4 mil pelo TRT-MG, o caso ainda aguarda análise na instância superior.

