Um trabalhador comprou queijo por R$ 60 o quilo em um supermercado e só percebeu dois problemas depois de chegar em casa e abrir a embalagem.
Ao conferir o produto, ele desconfiou do peso indicado na etiqueta e resolveu separar o queijo da bandeja. Foi então que percebeu que o isopor e o plástico usados na embalagem também haviam entrado na pesagem.
LEIA TAMBÉM:
- Casas Bahia vende geladeiras, fogões, máquinas de lavar e TVs de até 98 polegadas a partir de R$ 211
- Trensurb fechará mais de 10 estações no próximo final de semana; Veja lista
- Aos 53 anos, homem vive em árvores há mais de uma década, constrói abrigo com paletes e cobertores e diz que não pretende sair dali
Como se a cobrança não bastasse, veio outra surpresa.
Ao separar as fatias, o cliente encontrou pontos de mofo no queijo, que aparentemente não estavam visíveis no momento da compra.
Supermercado não pode cobrar pelo peso do isopor
O peso informado na etiqueta de um produto pré-embalado deve corresponder ao conteúdo efetivamente vendido.
Segundo o Inmetro, o peso da embalagem deve ser descontado. Ou seja, bandeja de isopor, plástico e outros materiais usados para acondicionar o alimento não podem entrar como se fossem parte do queijo.
Esse desconto é conhecido como tara.
No caso de um queijo vendido a R$ 60 o quilo, cada grama de embalagem incluída indevidamente faz o consumidor pagar preço de alimento por algo que não será consumido.
Cliente ainda encontra mofo no queijo
Depois de verificar a pesagem, o consumidor percebe outro problema: havia sinais de mofo em partes do produto.
Nem todo queijo com fungos é necessariamente impróprio, já que algumas variedades são produzidas dessa maneira. O problema é quando aparece alteração inesperada em um queijo que não deveria apresentar esse aspecto.
O Código de Defesa do Consumidor considera impróprios para consumo produtos deteriorados, alterados ou inadequados à finalidade a que se destinam.
Por isso, diante de uma alteração suspeita, o mais seguro é não consumir o produto até que a situação seja esclarecida.
O que fazer se supermercado cobrar embalagem junto com alimento?
O consumidor pode guardar o queijo, a bandeja, a etiqueta e a nota fiscal e procurar o estabelecimento.
Uma nova pesagem também pode ajudar a demonstrar a diferença.
O Código de Defesa do Consumidor prevê, para problemas relacionados à quantidade, alternativas como abatimento proporcional, complementação do peso, substituição do produto ou restituição do valor pago, conforme o caso. Planalto
Se o próprio supermercado embalou e pesou o produto, a conferência da etiqueta pode indicar com mais clareza onde ocorreu o erro.
E o queijo mofado?
Alimentos deteriorados também são protegidos pelas regras de defesa do consumidor.
Material educativo da Anvisa orienta que, ao adquirir alimento alterado ou deteriorado, o consumidor pode exigir a troca por outro de mesmo valor ou a devolução do dinheiro.
Por isso, fotografar o produto antes de descartá-lo pode ajudar.
Também é importante manter a etiqueta, porque ela normalmente contém informações como peso, preço, data de embalagem e identificação do produto.
Dois problemas na mesma compra
A situação chama atenção porque envolve duas questões diferentes.
De um lado está a pesagem: o consumidor deve pagar pelo peso líquido do alimento, e não pelo isopor usado para embalá-lo.
Do outro está a qualidade do queijo, que precisa chegar ao cliente em condições adequadas de consumo.
Ao encontrar os dois problemas na mesma compra, o consumidor pode procurar o estabelecimento e apresentar os registros para pedir uma solução.
A situação envolvendo o trabalhador é fictícia e foi construída para explicar como o consumidor pode agir diante de erro na pesagem e de um alimento com sinais inesperados de deterioração. As regras, porém, são reais: o supermercado deve descontar o peso da embalagem e comercializar alimentos em condições adequadas de consumo.

