O fim da escala 6×1 promete mudar a rotina de milhões de trabalhadores brasileiros, mas nem todas as profissões terão a jornada organizada da mesma maneira. Mesmo com a previsão de dois dias de descanso remunerado por semana e a redução gradual do limite de horas trabalhadas, algumas categorias poderão manter escalas especiais, conforme as regras aplicáveis a cada atividade.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019), que prevê o fim da escala 6×1, foi aprovada pelo Senado em dois turnos no dia 14 de outubro de 2026, por 75 votos favoráveis e um contrário. O texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial. A entrada em vigor depende da publicação oficial da emenda.
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A mudança prevê dois dias de repouso remunerado por semana e a redução gradual da jornada máxima, sem diminuição salarial. Dois meses após a publicação da emenda, o limite semanal passará de 44 para 42 horas. Depois de mais 12 meses, cairá para 40 horas.
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego citados na reportagem de origem indicam que cerca de 14,8 milhões de trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atuam atualmente na escala 6×1.
Quais profissões serão afetadas pelo fim da escala 6×1?
A mudança pode alcançar trabalhadores de diferentes setores, incluindo comércio, alimentação, hotelaria, serviços e outras atividades em que a escala 6×1 é utilizada.
O ponto principal é que não existe uma lista geral de profissões excluídas da nova proteção. Segundo o advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo, a possibilidade de organizar jornadas especiais não significa que determinada categoria ficará automaticamente fora das novas regras.
Na prática, trabalhadores de setores que precisam funcionar continuamente poderão ter os horários e os períodos de descanso distribuídos de maneira diferente, desde que sejam respeitados os limites previstos e as condições aplicáveis a cada regime.
Saúde, segurança e transporte poderão manter escalas especiais?
Sim. Atividades que exigem funcionamento contínuo podem precisar de uma organização diferente daquela tradicional de cinco dias de trabalho e dois de folga.
Entre os setores que podem adotar jornadas diferenciadas estão:
- Saúde: hospitais, clínicas e serviços de emergência precisam manter equipes em diferentes turnos, inclusive durante noites, fins de semana e feriados.
- Segurança: determinadas atividades exigem cobertura contínua e podem depender de plantões.
- Transporte: serviços de transporte podem organizar os horários de acordo com as necessidades de funcionamento da operação.
- Limpeza urbana: a prestação de serviços em horários variados pode exigir uma distribuição específica das jornadas.
- Portaria e vigilância: algumas funções também dependem de cobertura contínua e podem utilizar escalas especiais.
A advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, explica que a possibilidade de manter uma escala diferenciada não significa que os trabalhadores perderão o direito à proteção prevista na emenda.
Um exemplo é a escala 12×36, na qual o empregado trabalha por 12 horas e descansa pelas 36 horas seguintes. A continuidade desse modelo dependerá das regras aplicáveis, da regulamentação e das condições de compensação previstas.
Assim, um hospital não precisaria necessariamente substituir todos os plantões de 12 horas por jornadas de oito horas. A organização, porém, deverá respeitar os limites e as garantias estabelecidos para os trabalhadores.
Quem pode sentir menos impacto com a mudança?
Algumas categorias já possuem jornadas máximas inferiores ao limite geral de 44 horas semanais. Por isso, a redução para 40 horas pode não representar a mesma alteração na carga horária que representará para quem trabalha seis dias por semana.
Veja alguns exemplos:
- Bancários: determinadas funções têm jornada de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais.
- Teleatendimento e telemarketing: esses profissionais já possuem jornada de até seis horas diárias e 36 horas semanais, conforme as regras aplicáveis à atividade.
- Trabalhadores de minas subterrâneas: a legislação prevê limites específicos de jornada para determinadas atividades nesse ambiente.
Isso não significa necessariamente que essas categorias não serão afetadas. A mudança na organização dos descansos e as condições específicas de cada regime também precisam ser consideradas.
Autônomos, MEIs, PJs e trabalhadores informais entram nas novas regras?
Em regra, trabalhadores autônomos e profissionais que prestam serviços como pessoa jurídica, sem vínculo de emprego, não são submetidos à CLT da mesma maneira que empregados contratados.
O mesmo vale para trabalhadores informais que não possuem vínculo empregatício reconhecido. Por isso, a mudança constitucional não significa que todos esses profissionais passarão automaticamente a ter uma escala 5×2.
É importante observar, porém, que a classificação usada no contrato não resolve sozinha todas as situações. Se houver uma relação de emprego que preencha os requisitos legais, o enquadramento poderá ser discutido independentemente do nome dado à contratação.
Quem tem diploma universitário e salário alto poderá ficar de fora?
A proposta prevê um tratamento diferenciado para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para esse grupo, as novas regras de duração e controle da jornada não serão obrigatórias nos termos previstos pela proposta, salvo quando o empregador decidir aplicá-las ou houver previsão em acordo ou convenção coletiva.
O direito ao repouso, entretanto, permanece.
A legislação trabalhista também já prevê situações específicas em que não existe controle tradicional de jornada, como determinados cargos de confiança e atividades externas incompatíveis com a fiscalização de horários. O enquadramento depende dos requisitos legais de cada caso.
O fim da escala 6×1 significa que todo mundo trabalhará cinco dias e folgará dois?
Não necessariamente. Embora a proposta estabeleça dois dias de descanso remunerado por semana, a distribuição da jornada poderá variar conforme a atividade e as regras aplicáveis.
Para quem atualmente trabalha seis dias e folga um, a mudança poderá representar tanto uma redução da jornada semanal quanto uma ampliação do período de descanso. Em outras categorias, os dias e horários de trabalho poderão continuar organizados por meio de plantões ou escalas diferenciadas.
A advogada Elisa Alonso destaca que existe uma diferença importante entre excluir uma profissão das novas regras e permitir que ela tenha uma organização de jornada específica.
No primeiro caso, o trabalhador deixaria de ter acesso à proteção. No segundo, o direito permanece, mas a distribuição dos horários e das folgas pode ser adaptada às características da atividade.
Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?
A PEC foi aprovada pelo Senado em dois turnos e segue para promulgação. Até a publicação oficial da emenda, não é possível tratar as etapas de implementação como datas definitivas no calendário.
Pelo cronograma previsto no texto, o limite semanal de trabalho cairá de 44 para 42 horas dois meses após a publicação. Depois de mais 12 meses, passará para 40 horas semanais.
A proposta também determina que a redução da jornada e a ampliação do repouso sejam aplicadas sem diminuição salarial.
Portanto, o fim da escala 6×1 não significa necessariamente que todas as profissões terão a mesma rotina de trabalho. A mudança estabelece novas garantias gerais, mas a aplicação prática dependerá das características de cada atividade e das regras específicas que poderão organizar as escalas.

