Crianças e adolescentes poderão enfrentar novas restrições para conduzir bicicletas elétricas no Brasil caso um projeto em análise no Congresso Nacional seja aprovado. A proposta estabelece idade mínima de 15 anos para utilizar esses veículos e prevê mudanças nas exigências de segurança e fiscalização.
O texto é o Projeto de Lei 4.920/2025, que tramita na Câmara dos Deputados. Entre as medidas propostas estão o uso obrigatório de capacete, a criação de um cadastro nacional para bicicletas elétricas e a definição de limites de velocidade conforme o local de circulação.
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A restrição por idade ainda não está valendo em todo o país. Como o projeto não se transformou em lei, é importante diferenciar as medidas em discussão das regras que já estão em vigor.
Qual é a idade mínima prevista para bicicletas elétricas?
O PL 4.920/2025 estabelece idade mínima de 15 anos para conduzir bicicletas elétricas e bicicletas motorizadas abrangidas pelo texto.
Se a proposta for aprovada e entrar em vigor com essa previsão, crianças e adolescentes com menos de 15 anos não poderão conduzir os veículos enquadrados nas novas regras.
A iniciativa busca criar parâmetros nacionais para o uso desses meios de transporte, que se tornaram mais comuns em deslocamentos urbanos.
O projeto foi apresentado pelo deputado federal Dr. Victor Linhalis em 2025. A tramitação ainda precisa avançar pelas etapas legislativas necessárias para que as medidas possam produzir efeitos.
Capacete e cadastro nacional estão entre as mudanças
A proposta não trata apenas da idade dos condutores. O texto também prevê a obrigatoriedade de capacete de proteção certificado pelo Inmetro, inclusive para passageiros, com viseira ou óculos de proteção nas condições estabelecidas.
Outro ponto é a criação do Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE). Pelo projeto, o registro seria gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário, com identificação do veículo por QR Code.
A ideia é facilitar a identificação das bicicletas e contribuir para a fiscalização. Essas exigências, porém, dependem da aprovação do projeto e não devem ser apresentadas como obrigações nacionais já criadas por ele.
Projeto prevê limites de velocidade e punições
O texto também estabelece limites de velocidade diferentes conforme o espaço de circulação e propõe regras para aumentar a segurança de pedestres e condutores.
Entre as medidas previstas estão restrições ao uso de celular e fones de ouvido durante a condução, além de punições para alterações irregulares que aumentem a potência ou a velocidade dos veículos.
As regras específicas dependerão da redação aprovada e de sua regulamentação, caso o projeto avance. Até lá, continuam valendo as normas atuais e as determinações dos órgãos responsáveis por cada via.
O que vale hoje para bicicletas elétricas?
A Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece critérios para diferenciar bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos de mobilidade individual.
Uma bicicleta elétrica enquadrada nessa categoria utiliza motor auxiliar e pedal assistido, sem acelerador manual, respeitando os limites técnicos previstos na regulamentação. Para esses modelos, não há exigência de CNH, registro ou emplacamento apenas por serem bicicletas elétricas.
Já veículos com características diferentes como potência, velocidade ou funcionamento fora dos limites definidos podem ser classificados em outra categoria e estar sujeitos a exigências adicionais.
Além disso, os equipamentos de segurança e as regras de circulação precisam ser observados conforme a regulamentação nacional e as determinações locais aplicáveis.
Cidades podem ter regras próprias
Além da discussão nacional, municípios podem regulamentar aspectos da circulação nas vias sob sua responsabilidade, dentro dos limites legais.
No município da Serra, no Espírito Santo, uma proposta local também foi apresentada para estabelecer restrições à condução de bicicletas elétricas por menores de 16 anos. Essa iniciativa é distinta do projeto federal e precisa ser acompanhada conforme sua própria tramitação.
Por isso, não é correto afirmar que existe uma proibição nacional imediata para todos os adolescentes. A situação pode depender das características do veículo e das regras válidas no local de circulação.
Quando a proibição poderá começar?
Não há uma data definida para o início de uma eventual proibição nacional para menores de 15 anos. O PL 4.920/2025 ainda precisa cumprir as etapas do processo legislativo e receber aprovação para se transformar em lei.
Até que isso aconteça, a proposta não pode ser tratada como uma regra já em vigor.
Pais, responsáveis e usuários devem acompanhar as atualizações oficiais e verificar as normas de trânsito aplicáveis à bicicleta utilizada e à cidade onde ela circula. A principal diferença, neste momento, é entre as mudanças sugeridas pelo projeto e as obrigações que já estão previstas na regulamentação atual.

