Fim da escala 6×1 pode garantir duas folgas por semana ainda em dezembro; veja quando começa

Trabalhadores durante a rotina profissional; PEC em discussão no Senado prevê duas folgas semanais e redução gradual da jornada de trabalho.

Milhões de trabalhadores brasileiros poderão ter mudanças na rotina profissional ainda em 2026, caso seja aprovada a proposta que prevê o fim da escala 6×1. A PEC 221/2019 está em discussão no Senado Federal, com votação em primeiro turno prevista para esta quarta-feira, 14 de outubro.

O texto estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e uma redução gradual da jornada máxima de trabalho, atualmente de 44 horas semanais, para 40 horas, sem diminuição salarial.

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A primeira etapa poderá começar em dezembro de 2026, desde que a proposta seja aprovada, promulgada e publicada dentro do calendário previsto. A mudança, porém, ainda não está garantida, pois depende da conclusão da tramitação no Congresso Nacional.

Quando o fim da escala 6×1 poderá começar a valer?

A PEC prevê que a nova regra de descanso semanal comece a valer 60 dias após a publicação da emenda constitucional.

Isso significa que, se o Congresso concluir a votação e publicar o texto em outubro de 2026, os trabalhadores poderão começar a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana em dezembro.

A data exata dependerá do dia em que a emenda for publicada oficialmente. Se a conclusão do processo legislativo atrasar, o início da nova regra também será adiado.

Por isso, dezembro é uma possibilidade condicionada ao calendário de aprovação, e não uma data definitiva já estabelecida para todos os trabalhadores.

O que muda com o fim da escala 6×1?

Atualmente, a escala 6×1 permite que o trabalhador cumpra seis dias de serviço e tenha um dia de descanso, respeitadas as regras trabalhistas aplicáveis.

A proposta prevê a adoção de dois dias de repouso semanal remunerado, estabelecendo como referência a escala 5×2, em que o profissional trabalha cinco dias e descansa dois.

O texto também determina que a mudança ocorra sem redução salarial. A intenção é ampliar o período de descanso e permitir mais tempo para convivência familiar, lazer e atividades pessoais.

A organização dos dias de folga poderá variar conforme a atividade profissional, os acordos coletivos e as regras específicas previstas no texto definitivo.

Jornada de trabalho será reduzida de 44 para 40 horas

Além das duas folgas semanais, a proposta estabelece uma redução gradual da jornada máxima de trabalho.

O cronograma previsto na PEC tem duas etapas:

  • Primeira etapa: 60 dias após a publicação da emenda, a jornada máxima semanal cairá de 44 para 42 horas, com adoção de dois dias de descanso remunerado por semana.
  • Segunda etapa: depois de mais 12 meses, o limite máximo será reduzido para 40 horas semanais.

Dessa forma, a implementação completa da redução da jornada levará aproximadamente 14 meses a partir da publicação da emenda.

O período de transição foi previsto para permitir que empresas reorganizem horários, equipes e escalas de trabalho.

Senado vota proposta nesta quarta-feira

A PEC 221/2019 já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Agora, está em discussão no plenário da Casa.

A votação em primeiro turno está prevista para quarta-feira, 14 de outubro. Para ser aprovada, uma proposta de emenda à Constituição precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis entre os 81 senadores em cada turno.

Existe a possibilidade de o Senado analisar um calendário especial para acelerar a tramitação e permitir que as duas votações ocorram no mesmo dia. Isso, entretanto, depende da aprovação do procedimento pelos parlamentares e do cumprimento das exigências regimentais.

Se o Senado aprovar o texto sem alterações, a proposta poderá seguir para promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado. Caso os senadores modifiquem o conteúdo, a matéria precisará voltar à Câmara dos Deputados.

Todos os trabalhadores terão duas folgas por semana?

A proposta prevê dois dias de descanso remunerado como regra geral, mas a aplicação dependerá do texto definitivo e das disposições específicas para determinadas categorias e jornadas.

O projeto também preserva a possibilidade de regimes diferenciados e de negociações coletivas em situações previstas na proposta. Por isso, não é correto afirmar que todos os profissionais terão necessariamente folgas aos sábados e domingos.

A escala 12×36, por exemplo, é um regime diferenciado que aparece nas discussões sobre a organização das jornadas e pode continuar sendo admitido conforme as regras aplicáveis.

Os trabalhadores devem acompanhar a redação final da emenda e as orientações de seus empregadores, além das convenções e dos acordos coletivos pertinentes.

O fim da escala 6×1 já está confirmado para 2026?

Não. A votação prevista no Senado representa uma etapa importante, mas não significa que a mudança já esteja valendo.

Para que a nova regra entre em vigor, a PEC precisa ser aprovada nas etapas constitucionais necessárias e promulgada. A data de publicação da emenda será decisiva para calcular o início da transição.

Se o processo for concluído em outubro, dezembro poderá marcar o começo das duas folgas semanais previstas na proposta. A redução definitiva da jornada para 40 horas, por sua vez, seguirá o cronograma gradual de implementação.

Até a entrada em vigor de uma eventual mudança, continuam valendo as regras trabalhistas atualmente aplicáveis aos contratos de trabalho.

Agência GBC
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