Casal viveu junto por 10 anos, INSS negou pensão por morte e Justiça reconheceu benefício com atrasados de R$ 35 mil

INSS negou pensão por morte a companheiro após 10 anos de união estável. Veja como fotos e outros documentos podem ajudar a comprovar a relação.

Um casal viveu junto por dez anos, construiu uma vida em comum e, após a morte de um dos companheiros, precisou enfrentar uma disputa para conseguir a pensão por morte. O pedido foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas a discussão chegou à Justiça, onde fotografias e outros elementos foram apresentados para comprovar a união estável.

Segundo o relato do caso, o reconhecimento do benefício resultou também na liberação de aproximadamente R$ 35 mil em valores atrasados. A situação chama atenção para uma dúvida que afeta quem vive em uma relação sem casamento formalizado: como provar à Previdência que existia uma união estável?

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Embora não seja obrigatório ter uma escritura pública para que a união estável exista, o companheiro sobrevivente precisa apresentar provas da relação e cumprir os demais requisitos previdenciários. Fotografias podem ajudar nessa demonstração, mas a análise depende do conjunto de evidências e das circunstâncias do caso.

Por que o INSS pode negar a pensão por morte a quem vivia em união estável?

A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes de uma pessoa segurada que faleceu. Para o companheiro ou a companheira, é necessário comprovar que a união estável existia na data do óbito, além de atender aos demais requisitos para a concessão.

O artigo 16 da Lei nº 8.213/1991 inclui o companheiro e a companheira entre os dependentes do segurado. Para essa categoria, a dependência econômica é presumida quando a relação é reconhecida, mas a existência da união estável precisa ser demonstrada.

A ausência de casamento civil ou de escritura pública não elimina automaticamente o direito. A união estável é caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, conforme o artigo 1.723 do Código Civil.

O problema surge quando a documentação apresentada não é considerada suficiente para comprovar a relação. Nessa situação, o pedido pode ser indeferido, e o interessado pode avaliar as possibilidades de apresentar novos documentos ou contestar a decisão.

As regras podem ser consultadas na Lei nº 8.213/1991, disponível no Portal da Legislação.

Fotos podem ajudar a comprovar a união estável na Justiça?

Sim. Fotografias podem servir como indícios de uma relação duradoura, principalmente quando mostram momentos familiares ao longo dos anos e são acompanhadas de outros elementos que confirmem a convivência.

Imagens de viagens, comemorações, encontros com parentes e eventos importantes podem contribuir para demonstrar que o casal mantinha uma relação pública. Entretanto, uma fotografia isolada não comprova necessariamente uma união estável, porque também pode retratar pessoas que não constituíram uma família em comum.

Por isso, é importante reunir provas de diferentes tipos e períodos. Entre os documentos que podem ajudar estão:

  • Fotografias e registros familiares: imagens de aniversários, viagens e encontros com familiares.
  • Comprovantes de endereço: correspondências e documentos que indiquem a convivência no mesmo domicílio, quando disponíveis.
  • Documentos médicos: registros que identifiquem o companheiro como contato de emergência ou responsável, conforme o caso.
  • Planos de saúde e seguros: documentos que indiquem o outro companheiro como dependente ou beneficiário.
  • Declarações e registros financeiros: documentos que ajudem a demonstrar a organização da vida em comum.
  • Testemunhas: pessoas que conheciam o casal e podem relatar fatos que presenciaram.

Nenhum desses itens garante sozinho a concessão da pensão. O peso de cada prova depende do conteúdo, da data e da relação com os demais elementos apresentados.

Por que as provas precisam incluir documentos recentes?

A legislação previdenciária estabelece exigências específicas para a comprovação da união estável e da dependência econômica. O artigo 16, parágrafo 5º, da Lei nº 8.213/1991 prevê a necessidade de início de prova material contemporânea aos fatos, produzido em período não superior a 24 meses antes do óbito, ressalvadas as exceções legais.

Isso significa que fotografias antigas podem ajudar a demonstrar a duração da relação, mas é importante apresentar também elementos que indiquem que a união continuava existindo perto da data da morte.

A exigência não significa que o casal precise ter uma conta bancária conjunta ou uma escritura pública para comprovar a relação. O que importa é apresentar um conjunto documental capaz de demonstrar a convivência, respeitando os critérios legais.

A prova exclusivamente testemunhal, em regra, não é suficiente para esse reconhecimento previdenciário, salvo situações excepcionais previstas na legislação. Os depoimentos podem complementar os documentos e ajudar a esclarecer a história do casal.

Como são calculados os atrasados da pensão por morte?

Os valores atrasados correspondem às parcelas do benefício que deveriam ter sido pagas em determinado período, conforme a data de início reconhecida e os critérios aplicáveis ao caso.

No relato apresentado, o valor informado foi de aproximadamente R$ 35 mil. Para compreender como essa quantia foi calculada, seria necessário conhecer a renda mensal reconhecida, a data de início do benefício, o período abrangido e os critérios de atualização utilizados.

A data a partir da qual a pensão é devida também depende das regras previdenciárias. Para óbitos ocorridos a partir de 18 de janeiro de 2019, o artigo 74 da Lei nº 8.213/1991 prevê, em regra, o pagamento desde o óbito quando o pedido é apresentado em até 90 dias para os demais dependentes, ou em até 180 dias para filhos menores de 16 anos. Fora desses prazos, em regra, o benefício é devido a partir do requerimento, observadas as particularidades legais.

Quando há uma disputa judicial, a definição dos atrasados depende do que foi reconhecido na decisão e das circunstâncias do processo. Por isso, não é possível afirmar que toda pessoa que consegue reverter uma negativa terá direito ao pagamento desde a data da morte.

As regras podem ser conferidas no artigo 74 da Lei nº 8.213/1991.

A pensão por morte é vitalícia para quem comprova união estável?

Não em todos os casos. A duração da pensão depende de fatores como a idade do companheiro sobrevivente na data do óbito, o número de contribuições do segurado e o tempo de casamento ou união estável, além de outras situações previstas em lei.

Para óbitos sujeitos às regras vigentes desde 2021, quando o segurado tiver contribuído por pelo menos 18 meses e a união estável tiver começado há pelo menos dois anos antes da morte, a duração varia conforme a idade do dependente:

  • Menos de 22 anos: duração de três anos.
  • De 22 a 27 anos: duração de seis anos.
  • De 28 a 30 anos: duração de dez anos.
  • De 31 a 41 anos: duração de 15 anos.
  • De 42 a 44 anos: duração de 20 anos.
  • A partir de 45 anos: duração vitalícia.

Se não forem cumpridos os requisitos relativos às contribuições ou ao tempo mínimo da união, a regra geral prevê duração de quatro meses, ressalvadas as exceções legais.

A tabela e as condições podem ser consultadas na página oficial do INSS sobre pensão por morte.

O que fazer quando o INSS nega a pensão por morte?

O indeferimento administrativo não significa necessariamente que o companheiro sobrevivente perdeu definitivamente o direito ao benefício. É possível analisar os motivos da negativa e verificar se existem documentos adicionais ou fundamentos para contestar a decisão.

O primeiro passo é consultar a comunicação do INSS para identificar por que o pedido foi recusado. Depois, vale organizar os documentos disponíveis, verificar os prazos e buscar orientação previdenciária.

Dependendo do caso, pode ser possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial para que as provas sejam avaliadas novamente.

A história do casal que viveu junto por dez anos reforça a importância de documentar a convivência e guardar registros que possam demonstrar a relação. Fotografias podem fazer parte dessa comprovação, mas o reconhecimento da pensão por morte depende do conjunto das provas e do cumprimento dos requisitos legais.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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