Brasileiros que solicitam ou recebem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos às novas regras de identificação biométrica. O governo estabeleceu um calendário para ampliar o uso da biometria e tornar a Carteira de Identidade Nacional (CIN) a base de referência para a concessão, a manutenção e a renovação de benefícios.
A mudança ocorre de forma gradual. Quem ainda não tem biometria cadastrada em uma base oficial aceita poderá precisar emitir a nova identidade para solicitar benefícios. Já as pessoas que possuem registro biométrico na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no título de eleitor ou no passaporte poderão aproveitar esse cadastro durante a transição, desde que respeitem as datas estabelecidas.
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O cronograma também prevê uma mudança importante a partir de janeiro de 2028, quando a biometria vinculada à CIN passará a ser a única aceita como regra geral nos procedimentos abrangidos pela exigência.
Quando a nova identidade será obrigatória para o INSS?
A implantação das regras ocorre em etapas. Por isso, é importante observar a diferença entre quem já possui biometria e quem ainda não fez nenhum cadastro.
Em 2026, a identificação biométrica já é exigida para diferentes procedimentos relacionados a benefícios. Durante o período de transição, os cadastros realizados em documentos oficiais aceitos pelo governo podem ser utilizados conforme os critérios estabelecidos.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a CIN passa a ser a referência obrigatória para novos cadastros biométricos nos procedimentos abrangidos pela regra. Quem já tem biometria registrada em outra base oficial poderá utilizar esse cadastro durante o prazo de transição, desde que tenha sido feito até 31 de dezembro de 2026.
A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria da CIN será a única aceita como regra geral para concessão, manutenção e renovação dos benefícios abrangidos.
Veja o calendário da biometria do INSS
Os principais prazos para os segurados e requerentes são:
- Até 31 de dezembro de 2026: é possível realizar o cadastro biométrico por meio da emissão da CIN, da CNH, do título de eleitor ou do passaporte, conforme as regras de cada base.
- A partir de 1º de janeiro de 2027: a CIN passa a ser a referência para novos cadastros biométricos. Registros feitos em outras bases até o fim de 2026 poderão ser aproveitados durante o período de transição.
- Até 31 de dezembro de 2027: quem não tem a CIN poderá utilizar biometria já registrada na CNH, no título de eleitor ou no passaporte, desde que o cadastro tenha sido realizado até 31 de dezembro de 2026 e cumpra os critérios oficiais.
- A partir de 1º de janeiro de 2028: a biometria da CIN passa a ser a única aceita como regra geral nos procedimentos abrangidos.
Quem já possui a nova identidade não precisa fazer outro cadastro biométrico apenas por causa dessa mudança, pois a CIN já contém a identificação aceita pelo governo.
Aposentadoria pode ser bloqueada por falta da CIN?
A mudança não significa que aposentadorias e pensões serão canceladas automaticamente porque o beneficiário ainda não emitiu a nova identidade.
O governo informou que a implantação será gradual e que a falta da CIN, por si só, não provoca o corte imediato de um benefício em manutenção. Quando for necessária alguma providência, o cidadão deverá observar as orientações oficiais e as regras aplicáveis ao seu caso.
Isso não significa que a exigência possa ser ignorada. A ausência de biometria válida poderá dificultar ou impedir a conclusão de determinados pedidos e procedimentos, conforme o calendário e as condições previstas.
Por segurança, o beneficiário deve acompanhar eventuais solicitações pelo aplicativo ou site Meu INSS e pelos canais oficiais do governo. Mensagens que prometem evitar bloqueios mediante pagamento ou envio de dados pessoais por links desconhecidos devem ser tratadas com cautela.
Quem pode ficar dispensado da biometria?
A regulamentação prevê situações específicas de dispensa, mediante comprovação e conforme os critérios oficiais. Entre os grupos contemplados estão pessoas com mais de 80 anos, residentes no exterior, migrantes, refugiados, apátridas, moradores de localidades de difícil acesso e pessoas que não conseguem se deslocar por motivos de saúde ou deficiência.
A dispensa não deve ser presumida automaticamente: o interessado precisa verificar se sua situação se enquadra nas hipóteses previstas e quais documentos são exigidos.
Como fazer a nova Carteira de Identidade Nacional
A primeira emissão da CIN em papel é gratuita. O procedimento deve ser agendado pelos canais oficiais do órgão de identificação do estado onde a pessoa mora.
Veja como funciona:
- Acesse o portal oficial da Carteira de Identidade Nacional em gov.br/identidade.
- Localize as orientações e o sistema de agendamento do seu estado.
- Confira os documentos exigidos, incluindo a certidão de nascimento ou de casamento.
- Compareça à unidade agendada para conferência dos dados, fotografia e coleta biométrica.
- Após a emissão, siga as orientações oficiais para acessar a versão digital, quando disponível.
A CIN utiliza o CPF como número único de identificação. Por isso, é importante conferir se os dados pessoais estão corretos antes de concluir o procedimento.
O que muda para quem já tem CNH ou título de eleitor?
Quem já tem biometria registrada na CNH, no título de eleitor ou no passaporte não precisa correr para emitir a CIN apenas por causa do anúncio. Esses cadastros poderão ser aproveitados durante o período de transição, desde que tenham sido realizados até 31 de dezembro de 2026 e atendam às regras oficiais.
O prazo, porém, não é permanente. A partir de 2028, a biometria da CIN será a referência exclusiva como regra geral para os procedimentos abrangidos.
Por isso, quem ainda não tem a nova identidade pode consultar o agendamento no próprio estado e se organizar com antecedência. A medida busca unificar a identificação dos cidadãos e aumentar a segurança na concessão e na manutenção de benefícios públicos.

