A empresária Val Marchiori e o marido, Amilton Augusto, foram condenados pela Justiça a pagar R$ 3,4 mil a um eletricista por serviços realizados em um imóvel do casal em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. A decisão foi proferida em 9 de outubro pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras, em São Paulo.
A informação foi divulgada com exclusividade pela coluna de Fábia Oliveira, do Metrópoles. Na decisão, o juiz Paulo Rogério Malvezzi entendeu que ficou comprovado que o serviço de inspeção elétrica foi realizado no imóvel em benefício direto do casal.
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O magistrado rejeitou o argumento da defesa de que Val e Amilton seriam apenas destinatários finais do projeto, e não os responsáveis pela contratação. Segundo a decisão, os réus não apresentaram elementos capazes de afastar o direito do profissional de receber pelo trabalho executado.
O pedido de indenização por danos morais, porém, foi negado. O juiz considerou que os documentos apresentados não comprovaram a suposta ameaça atribuída ao marido da empresária. O engenheiro André Alves Justino, que intermediou o negócio, também foi excluído da responsabilização, por ter sido considerado um intermediador da contratação.
O que Val Marchiori disse sobre a condenação?
Em nota enviada à coluna Fábia Oliveira, Val Marchiori contestou a decisão e afirmou que pretende recorrer. A empresária declarou que, por ser uma pessoa pública, acaba envolvida em situações injustas e que seu nome é utilizado de maneira indevida.
Segundo Val, o proprietário da empresa responsável pelo serviço teria reconhecido uma suposta má-fé na conduta do profissional envolvido. A empresária também afirmou que não reconhece a dívida nem a responsabilidade pelo pagamento.
Leia a declaração enviada por Val Marchiori à coluna, na íntegra:
“Repudio profundamente a forma como essa situação vem sendo conduzida e divulgada. Como demonstram as conversas apresentadas, o próprio proprietário da empresa responsável pelo serviço relacionado à troca de energia solar reconheceu que houve má-fé na conduta do profissional envolvido. Infelizmente, por ser uma pessoa pública, muitas vezes me vejo envolvida em situações injustas, nas quais meu nome é utilizado de maneira indevida”, disse.
Val também afirmou que vai recorrer da decisão judicial e declarou que a contestação não está relacionada ao valor da condenação, mas ao que considera uma questão de princípio e de defesa de sua honra.
“Quero deixar claro: nem eu nem meu marido reconhecemos essa dívida ou qualquer responsabilidade por ela. Vou recorrer da decisão judicial. Não pelos R$ 3.400, que, graças a Deus, não me fazem falta, mas por uma questão de princípio, respeito e justiça. Não se trata de dinheiro. Trata-se da verdade, da minha honra e da honra da minha família. Não aceitarei que meu nome seja injustamente manchado. Confio na Justiça e seguirei lutando para que todos os fatos sejam esclarecidos”, falou.
Entenda o caso envolvendo Val Marchiori e o eletricista
A ação foi movida por Lucas Soares Ferreira, profissional autônomo da área elétrica, contra Val Marchiori, Amilton Augusto e o engenheiro André Alves Justino. O processo foi ajuizado em 18 de agosto.
Na ação, Lucas relatou que foi procurado por André para realizar uma inspeção elétrica completa e pequenos reparos emergenciais no imóvel do casal, localizado em Angra dos Reis. Segundo o eletricista, a contratação ocorreu após uma reunião de alinhamento entre o engenheiro, Val e Amilton.
O profissional afirmou que os serviços foram integralmente executados em maio de 2026 e que o casal teria assumido o compromisso de pagar R$ 3,4 mil pelo trabalho. No entanto, de acordo com o relato apresentado à Justiça, o valor não foi quitado.
Lucas sustentou que André atuou como intermediador do negócio e representante do casal, que seria o beneficiário direto dos serviços. Ele também alegou que Val e Amilton acompanharam a execução do trabalho e tinham conhecimento da pendência financeira.
Ainda segundo o eletricista, Amilton teria afirmado por mensagem que resolveria a questão do pagamento. Lucas alegou, porém, que o empresário também o ameaçou e intimidou, dizendo que usaria sua condição de advogado para processá-lo.
Diante da situação, o profissional pediu a condenação dos três réus ao pagamento de R$ 3,4 mil por danos materiais e de R$ 5 mil por danos morais.
Justiça negou indenização por danos morais
Embora tenha reconhecido o direito do eletricista de receber pelos serviços, o juiz rejeitou o pedido de indenização por danos morais. Segundo a decisão, os documentos apresentados não foram suficientes para comprovar a suposta ameaça atribuída a Amilton.
O engenheiro André Alves Justino também não foi responsabilizado pelo pagamento, pois sua participação foi considerada a de um intermediador da contratação.
A condenação de Val Marchiori e Amilton Augusto, portanto, diz respeito ao valor de R$ 3,4 mil pelos serviços realizados. A empresária afirmou que recorrerá da decisão e que não reconhece a dívida.

