A Justiça do Pará condenou, em segunda instância, o pastor Washington Almeida, da Assembleia de Deus, a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos após associar o autismo à atuação do diabo sobre mães e famílias que, segundo ele, não teriam proteção espiritual.
O valor deverá ser destinado a um fundo público voltado a projetos relacionados ao transtorno do espectro autista (TEA). A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
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Durante o processo, o pastor reconheceu que errou e classificou sua declaração como inadequada, mas afirmou que não teve a intenção de discriminar ou causar danos a outras pessoas.
O que o pastor disse durante a pregação?
O episódio ocorreu em 12 de julho de 2024, durante um evento comemorativo dos 90 anos da Assembleia de Deus em Tucuruí, no Pará.
Ao abordar o autismo durante a pregação, Washington Almeida questionou o aumento de casos e atribuiu o transtorno à atuação demoníaca sobre famílias que, em sua avaliação, não teriam proteção espiritual.
A manifestação foi gravada e repercutiu nas redes sociais.
Na ação apresentada pelo Ministério Público, o promotor Luiz Almeida Presotto criticou a declaração e afirmou que ela demonstrava insensibilidade, despreparo, preconceito e ignorância.
Segundo o promotor, atribuir a causa do autismo a uma influência demoníaca em um evento de grande porte, com transmissão ao vivo, contribui para disseminar desinformação e reforçar o estigma social enfrentado por pessoas autistas e suas famílias.
Por que a Justiça condenou o pastor?
Ao analisar o caso, a desembargadora Luzia Guimarães Nascimento, relatora do processo, destacou que a liberdade religiosa protege o direito à crença, ao culto e à manifestação de convicções.
Esse direito, porém, não afasta a possibilidade de responsabilização jurídica quando declarações violam direitos fundamentais de outras pessoas.
Na decisão, a magistrada entendeu que a fala atingiu a dignidade e a igualdade social de um grupo protegido pela legislação antidiscriminatória, caracterizando dano moral coletivo.
A indenização foi fixada em R$ 50 mil. De acordo com a defesa, medidas adotadas após o episódio, como a retirada do conteúdo das redes sociais, a retratação pública e a realização de um curso relacionado ao TEA, foram consideradas pelo tribunal na definição do valor.
Defesa afirma que pastor se arrependeu e pode não recorrer
Procurado pela Folha, o advogado Ezequiel Silveira, representante de Washington Almeida, afirmou que o pastor está arrependido e já pediu perdão publicamente.
A defesa também declarou que ainda não havia uma decisão definitiva sobre a apresentação de recurso. Embora considere a indenização excessivamente severa diante das circunstâncias e das medidas posteriores, o pastor avalia a possibilidade de não recorrer para encerrar o processo.
Leia a íntegra da nota enviada pela defesa:
Desde o primeiro momento, o pastor Washington reconheceu a infelicidade de sua fala e procurou adotar medidas para minimizar o sofrimento causado às famílias em decorrência do episódio. Essas providências, que incluíram a retirada do conteúdo das redes sociais, a retratação pública e a realização de curso relacionado ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), foram expressamente reconhecidas pelo Tribunal de Justiça do Pará e consideradas na fixação da indenização em valor inferior ao pretendido pelo Ministério Público.
O pastor já se mostrou, por inúmeras vezes, arrependido pelo ocorrido e, mais uma vez, pede perdão a toda a comunidade atingida. Espera sinceramente que as famílias que se sentiram ofendidas possam perdoá-lo, reconhecendo também os esforços que realizou para reparar os danos causados. Ele tem colaborado integralmente com a Justiça, prestando contas de sua conduta.
No momento, ainda não há uma decisão definitiva sobre a interposição de recurso. Embora a defesa entenda que a indenização de R$ 50 mil é excessivamente severa diante das circunstâncias do caso e das medidas adotadas posteriormente, a continuidade do processo também tem provocado impactos significativos na vida pessoal e na saúde do pastor. Por isso, ele considera a possibilidade de não recorrer, buscando encerrar definitivamente esse episódio e seguir em frente.

