A ideia de separar o Sul do Brasil voltou ao debate político após o resultado das eleições presidenciais. O deputado estadual Bruno Souza (PL-SC) defendeu nas redes sociais a convocação de um plebiscito para retirar Santa Catarina e toda a região Sul do restante do país. Mas a proposta esbarra em um obstáculo previsto na Constituição Federal: a união indissolúvel dos estados brasileiros.
Em reportagem publicada em 26 de outubro, o UOL ouviu especialistas em direito constitucional sobre a iniciativa. A avaliação apresentada pelos juristas é que não existe caminho constitucional para que um estado ou uma região deixe o Brasil, nem mesmo por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
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Por que a separação do Sul é considerada inconstitucional?
O artigo 1º da Constituição Federal define o Brasil como uma República Federativa formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Esse princípio integra as chamadas cláusulas pétreas, que protegem aspectos fundamentais da ordem constitucional e não podem ser abolidos por uma emenda.
O advogado especialista em tribunais superiores Max Telesca destacou esse fundamento ao comentar a proposta do deputado catarinense.
“Esse princípio fundamental consta no primeiro artigo da Constituição Federal e também no art. 1º da Constituição de Santa Catarina”, ressalta Max Telesca, advogado especialista em tribunais superiores, apontando a inconstitucionalidade.
O advogado especialista em direito constitucional Guilherme Augusto Mota também explicou ao UOL a diferença entre a autonomia dos estados e a soberania de um país.
A Constituição brasileira não reconhece aos estados o direito de se retirar da federação. Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul têm autonomia política, administrativa e financeira, mas não têm soberania para decidir se continuam ou não integrando o Brasil. Essa distinção é fundamental. A autonomia permite que os estados se governem dentro da Constituição. Não permite que rompam com ela.
Na prática, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul podem administrar seus assuntos dentro das competências previstas na legislação brasileira. Essa autonomia, porém, não lhes dá poder para declarar independência ou romper unilateralmente com a federação.
Plebiscito poderia autorizar a separação do Sul?
Não. Uma consulta popular não pode tornar válida uma medida que contraria a Constituição Federal.
Segundo Max Telesca, a Constituição de Santa Catarina estabelece requisitos para a realização de plebiscitos estaduais, incluindo requerimento de dois terços dos deputados estaduais e tramitação de projeto de lei complementar. Esses procedimentos, entretanto, não permitem colocar em prática uma separação vedada pela Constituição brasileira.
Ao comentar a iniciativa, Telesca fez a seguinte avaliação ao UOL:
É um factoide. Não acredito que Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina dê abertura a algo dessa natureza.
Guilherme Augusto Mota também ressaltou que o resultado de uma votação regional não poderia se sobrepor à ordem constitucional vigente.
Uma maioria regional não adquire, pelo voto, um poder de separação que a ordem constitucional não reconhece. A população dos estados participa da soberania do povo brasileiro, mas cada estado não constitui, por isso, um país soberano.
Assim, mesmo que a ideia recebesse apoio de parte da população, o resultado de uma consulta não seria suficiente para retirar os estados da federação.
Deputado estadual pode convocar um plebiscito nacional?
Também não por conta própria. Em questões de relevância nacional, a convocação de plebiscito compete ao Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, seguindo os procedimentos previstos na legislação.
De acordo com Guilherme Augusto Mota, a proposta de consulta nacional precisa seguir as exigências de iniciativa e aprovação no Congresso. Um deputado estadual pode defender politicamente a realização de um plebiscito, mas não tem competência para convocar sozinho uma consulta nacional sobre a separação de uma região.
O especialista explicou ao UOL:
“Um deputado estadual pode defender a ideia e buscar apoio político, mas não tem competência para convocar esse plebiscito por conta própria. Tampouco uma assembleia estadual poderia decidir sobre a permanência de um estado no Brasil”, explica.
Portanto, mesmo que a iniciativa de Bruno Souza ganhasse apoio político em Santa Catarina, isso não daria à Assembleia Legislativa poder para decidir se o estado continuaria fazendo parte do Brasil.
Uma PEC poderia mudar a Constituição e permitir a independência?
Segundo os especialistas ouvidos pelo UOL, não. A possibilidade de apresentar uma proposta de emenda constitucional não significa que qualquer mudança possa ser aprovada.
O poder de reforma da Constituição tem limites. Como a forma federativa de Estado é protegida como cláusula pétrea, uma PEC não pode abolir esse princípio para autorizar a separação de estados brasileiros.
Guilherme Augusto Mota explicou que nem mesmo uma votação no Congresso ou uma maioria favorável em um plebiscito resolveria o impedimento constitucional.
“não seria suficiente aprovar um decreto legislativo, reunir uma maioria qualificada ou acrescentar uma PEC ao procedimento”. “O Congresso exerce um poder de reforma limitado, não um poder constituinte originário capaz de estabelecer livremente outra ordem constitucional”, diz Guilherme Augusto Mota.
A declaração reforça a distinção entre defender uma ideia no debate político e ter um caminho jurídico válido para executá-la. A proposta pode ser discutida publicamente, mas os instrumentos previstos na Constituição não permitem que um estado ou toda a região Sul se desligue unilateralmente do país.

